Introdução da lei
Tese: Introdução da lei. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: brendamaira • 18/3/2014 • Tese • 298 Palavras (2 Páginas) • 243 Visualizações
Trabalho de Introdução do Direito.
Definição
Lei Adjetiva:
- Lei adjetiva: aquelas que estabelecem regras relativas aos procedimentos, e devem ser de conhecimento mais específico dos advogados e juizes por se referirem aos processos.
A Lei
• Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, o efeito da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e: (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)
• I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou (Incluído pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)
• II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu. (Incluído pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)
Eficácia e Vigência
Quando se invoca o Judiciário a fim de que sejam sanadas violações a direitos ou cumpridas determinações legais, a parte autora no processo pode pedir o que chamamos de Tutela Antecipada, que, concedida pelo juíz, produz efeitos antes que a lide seja julgada. Por exemplo: Se uma empresa qualquer incluiu seu nome no SPC, vc pode acionar a justiça para questionar a legalidade disso. Concedida a tutela antecipada, o SPC terá que retirar seu nome de seu cadastro enquanto durar a lide. Após a sentença, seu nome poderá ou não voltar ao cadastro. A tutela antecipada serve para não prejudicar direitos antes de haver um devido processo legal.
Vigência
Vigência Institui o Código de Processo Civil... (Incluído pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994).
Lei substantiva
- Lei substantiva: são aquelas que regulam os direitos e obrigações dos indivíduos, nas relações entre estes e o Estado, e entre os próprios indivíduos. Normalmente são do conhecimento de todos.
Exemplo de lei substantiva
Art. 159. Serão igualmente anuláveis os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante.
Código... [continua]
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