JUSTIÇA PRIVADA E JUSTIÇA PUBLICA
Casos: JUSTIÇA PRIVADA E JUSTIÇA PUBLICA. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: EDUARDODUMDUM • 20/9/2013 • 473 Palavras (2 Páginas) • 6.503 Visualizações
justiça privada
Atuação Além das áreas cível, comercial e trabalhista, a arbitragem atua na defesa do consumidor, condomínios, contratos, consórcios, imobiliários e relações comerciais internacionais. “As únicas causas que não trabalhamos são aquelas que tratam de separação que envolve dependentes e causas criminalísticas”
justiça pública
A Defensoria Pública atua em qualquer espécie de caso que seja de competência da Justiça Estadual, sempre na defesa de um cidadão ou de um grupo de cidadãos carentes. Atua nas áreas civil, criminal, de infância e da juventude e de execução criminal. Quem pode ser atendido ,Pessoas que não têm condições de pagar pela assistência jurídica. Em geral, são atendidas pessoas com renda mensal familiar de até 3 salários mínimos
O que é Jurisdição:
Jurisdição é o poder que o Estado detém para aplicar o direito a um determinado caso, com o objetivo de solucionar conflitos de interesses e, com isso, resguardar a ordem jurídica e a autoridade da lei. Jurisdição vem do latim juris e dicere, que significa “dizer direito”.
Em suma, a Jurisdição contenciosa "tem por objetivo a composição e solução de um litígio. “Na verdade, existem três correntes que tentam explicar a natureza jurídica da Jurisdição voluntária. Duas são clássicas, a corrente jurisdiciona lista, que equipara a Jurisdição voluntária à Jurisdição contenciosa e a corrente administrativista, que lhe confere cunho especial por ser exercida por juízes que tratam de administração de negócios jurídicos. E uma terceira corrente, a corrente autonomista, que cria uma outra função estatal ao lado da trilogia dos Poderes, sendo um quarto Poder.
características da jurisdição
Caracterizam-se essencialmente por alguns fatores dentre os doutrinadores os fatores mais citados são: Caráter Substitutivo, Escopo de Atuação do direito, Presença da lide, Inércia, Definitividade, Imparcialidade.
O caráter substitutivo e o estado chamar para si o dever de manter estável o equilíbrio da sociedade e, para tanto, ocorre a substituição às partes, incumbiu-se da tarefa de administrar a justiça, isto é, de dar a cada um o que é seu, garantindo, por meio do devido processo legal, uma solução imparcial e ponderada, de caráter imperativo, aos conflitos interindividuais.
Escopo de atuação do Estado, o estado criou a jurisdição com a finalidade de que as normas de direito contidas no ordenamento jurídico efetivamente conduzam aos resultados enunciados.
Presença da Lide, a função de dizer o direito sempre se exerce com referencia a uma lide que as partes relatam ao estado, pedindo uma solução.
Inércia, os órgão jurisdicionais tem como características serem inertes, dependendo, pois da provocação das partes.
Definitividade, são suscetíveis de se tornar imutáveis(coisa julgada) não podendo ser revisto ou modificados, uma lide se considerada solucionada para sempre , sem que possa voltar a discutir-la, depois que tiver sido apreciada e julgada pelos órgão jurisdicionais, cabendo sempre a última decisão ao judiciário.
Imparcialidade, Como o órgão jurisdicional não possui
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