JUÍZ DA LEI DA 5ª DIVERSIDADE DA FAMÍLIA DO KAMARKI RIO DE JANEIRO
Tese: JUÍZ DA LEI DA 5ª DIVERSIDADE DA FAMÍLIA DO KAMARKI RIO DE JANEIRO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Guiulherme • 11/4/2014 • Tese • 500 Palavras (2 Páginas) • 409 Visualizações
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA DE FAMÍLIA DA CAMARCA DO RIO DE JANEIRO
JOSUÉ, nacionalidade, nascido em XX e UÍTALO, nacionalidade, nascido em XX, ambos menores, representados por sua genitora ANTONIA, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da carteira de identidade nº XXX, inscrito no CPF sob o nº XX, com endereço na XXX, Bairro XX, Cidade XX, Estado XX, vem ã presença de V. Exa., por seu advogado ao final subscrito, com escritório à rua XX, bairro XX, Cidade XX, local onde receberá intimações, na forma do art. 39, I, do CPC, propor a presente
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
em face de SINÉSIO, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da carteira de identidade nº XXX, inscrito no CPF sob o nº XX, com endereço na XXX, Bairro XX, Cidade XX, Estado XX, pelos fatos e fundamentos que passa a expor.
DOS FATOS
Os exequentes propuseram, neste Juízo, ação de alimentos em face do executado, onde foram fixados na sentença os alimentos definitivos em 01 (um) salário mínimo.
Ocorre que há um ano o executado não vem arcando com o pensionamento dos exequentes, o que ocasionou a propositura de uma ação de execução de alimentos referentes aos últimos três meses, na forma do art. 733, do CPC.
Considerando-se o inadimplemento dos outros 9 meses pretéritos, serve a presente ação para a cobrança desta dívida.
A tabela abaixo é o demonstrativo dos valores devidos pelo executado:
Mês/Ano Sal. Mín. Valor atualizado
Mês 1 R$ xx R$ xxx
Mês 2 R$ xx R$ xxx
Mês 3 R$ xx R$ xxx
Mês 4 R$ xx R$ xxx
Mês 5 R$ xx R$ xxx
Mês 6 R$ xx R$ xxx
Mês 7 R$ xx R$ xxx
Mês 8 R$ xx R$ xxx
Mês 9 R$ xx R$ xxx
Conforme exposto, o valor atualizado da dívida até o dia, referente ao não pagamento do período entre XX e XX (nove meses) de pensão, corresponde a R$ XXX.
DOS FUNDAMENTOS
É consolidado o entendimento no sentido de que as prestações alimentícias devidas há mais de 3 meses são pretéritas, devendo a execução destas obedecer aos preceitos do art. 732, do CPC:
Art. 732. A execução de sentença, que condena ao pagamento de prestação alimentícia, far-se-á conforme o disposto no Capítulo IV deste Título.
Além disso, dispõe o art. 18, da Lei de alimentos:
Art. 18. Se, ainda assim, não for possível a satisfação do débito, poderá o credor requerer a execução da sentença na forma dos artigos 732, 733 e 735 do Código de Processo Civil.
Assim, busca-se na presente ação a satisfação da quantia de R$ XX, conforme planilha acima, créditos
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