Jornada De Trablho
Casos: Jornada De Trablho. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: emillynaty • 6/11/2013 • 925 Palavras (4 Páginas) • 456 Visualizações
1º ) Quais os limites que devem ser respeitados no tocante à jornada de trabalho? No caso de trabalho em ambiente insalubre há alguma diferença?
Devem ser respeitadas as normas disciplinadas a limitar o tempo de trabalho e as incluídas não só a jornada que é a quantidade de horas trabalhadas, bem como os intervalos (intra e inter jornada), isto é entre um dia e outro e os descansos semanais e anuais que são normas “Da Segurança e da Medicina do Trabalho” e visam assegurar a melhor saúde do trabalhador e exatamente por isso elas são normas de ordem pública e não deveriam como acontece algumas vezes ser disponibilizadas. Normas de características públicas são normas indisponíveis. De acordo com a Constituição Federal de 1988, em seu art. 7 Inc. 8 prevê duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
De acordo com o art. 60, nas atividades insalubres, quaisquer prorrogações só poderão ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene de trabalho, as quais, para esse efeito, procederão aos necessários exames locais e à verificação dos métodos e processos de trabalho, quer diretamente, quer por intermédio de autoridades sanitárias federais, estaduais e municipais, com quem entrarão em entendimento para tal fim e de acordo com o art. 61 poderá a duração do trabalho exceder do limite legal.
2º) Banco de horas: É possível a fixação por acordo individual ? O acordo do instituído por negociação coletiva encontra limites?
Sim. De acordo com o art. 59 §2, poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de 1 (um) ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previsto.
Não poderá ser ultrapassado o limite máximo de 10 (dez) horas diária.
3º) É possível a fixação de jornada de 12 horas de trabalho? Em quais circunstâncias?
Sim. de acordo com o art. 61 §2, nos casos de excesso de horário por motivo de força maior, a remuneração da hora excedente não será inferior à da hora normal. Nos demais casos de excesso previstos neste artigo, a remuneração será, pelo menos, 25% ( vinte e cinco por cento) superior à da hora normal, e o trabalho não poderá exceder de 12 (doze) horas, desde que a lei não fixe expressamente outro limite
Algumas categorias profissionais, em decorrência de características próprias, costumam adotar o regime de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, muito comum em estabelecimentos hospitalares e na área de vigilância. O que se discute nessa jornada especial é a questão do direito aos feriados, que muitos pensam não existir. No entanto, esse direito, previsto na Lei nº 605/49, Art. 9º “Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga”, também está presente na jornada 12 x 36.
CONCLUSÃO
A compensação só pode ser feita
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