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Josué E Uítalo

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Por:   •  26/11/2013  •  633 Palavras (3 Páginas)  •  259 Visualizações

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Josué e Uítalo, representados por Antônia propuseram ação de alimentos em face de Sinésio, onde foram fixados alimentos provisórios no valor correspondente a dois salários mínimos, sendo certo que na sentença os alimentos definitivos foram fixados em um salário mínimo. Ocorre que, muito embora o pai tenha realizado o pagamento dos alimentos provisórios, há um ano não vem arcando com o pensionamento das crianças. Ocorre que, já fora proposta execução de alimentos correspondentes aos últimos três meses, na forma do artigo 733 do CPC, tendo sido requerido a prisão civil de Sinésio. Entretanto, os 09 meses pretéritos ainda não foram executados razão pela qual, a mãe das crianças, representando-as, que contam atualmente com 08 e 09 anos, respectivamente, o procura para tomar as medidas cabíveis a fim de cobrar os nove meses que não foram pagos a título de alimentos definitivos. Elabore a peça processual cabível levando-se em conta a ação de alimentos tramita na 5ª Vara de Família da Comarca do Rio de Janeiro.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL – RJ

Processo n° ...

Josué e Uítalo, menores impúberes, já qualificados nos autos do processo, neste ato representados por sua mãe, Antônia, por seu advogado infra-assinado, com endereço profissional (endereço completo), vem perante vossa excelência propor

AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS

em face de SINÉSIO, seu pai, já qualificado nos autos do processo, pelos fatos e fundamentos que ora passa a expor.

I – DOS FATOS

Os autores propuseram ação de alimentos em face de seu pai, os quais foram fixados em sentença definitiva no valor correspondente a um salário mínimo. Ocorre que o réu deixou de pagar a pensão pelo período de um ano. Cabe ressaltar que apenas os últimos três meses foram objeto de ação executória de alimentos, e a despeito da necessidade dos menores, o réu não adimpliu os primeiros nove meses, que tampouco foram objeto de execução. Assim, não restou outra alternativa aos autores, senão socorrerem-se da tutela jurisdicional a fim de ver seus direitos resguardados.

II – DOS FUNDAMENTOS

A prestação de alimentos aos filhos , com decisão judicial fixando-as, configura-se título executivo judicial, pois que obrigação líquida, certa e exigível; e requisito básico para a propositura da ação de execução face ao seu inadimplemento. Desta feita, conforme o art. 732 do CPC, em consonância com os arts. 566 e 646 do mesmo diploma legal, deve o réu ser executado no valor das prestações inadimplidas, pois que também a Súmula 309 corrobora com o entendimento das prestações vencidas serem objeto de execução. Ainda, em obediência ao art. 614, II, do CPC, segue em anexo (doc. 1) uma planilha com dos débitos e as devidas correções e juros.

Cabe trazer à baila a seguinte jurisprudência:

TJ-RS - Agravo de Instrumento AI 70045536612 RS (TJ-RS)

Data de publicação: 30/03/2012

Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE

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