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Juizados Especiais

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Por:   •  15/4/2014  •  225 Palavras (1 Páginas)  •  403 Visualizações

ADMITE-SE RECONVENÇÃO NO JUIZADO ESPECIAL?

O artigo 31 da Lei nº 9.099/95 é bastante claro: “Não se admitirá a reconvenção”. Portanto, devido à expressa previsão legal, seria impossível falar em sede de Juizados Especiais, sobre pedido de reconvenção.

ADMITE-SE PROVA PERICIAL NO JUIZADO ESPECIAL?

Conforme preconiza o artigo 35, caput, e seu parágrafo único da lei 9.099/95:

Art. 35 Quando a prova do fato exigir, o Juiz poderá inquirir técnicos de sua confiança, permitida às partes a apresentação de parecer técnico.

Parágrafo único. No curso da audiência, poderá o Juiz, de ofício ou a requerimento das partes, realizar inspeção em pessoas ou coisas, ou determinar que o faça pessoa de sua confiança, que lhe relatará informalmente o verificado.

Dessa forma, nota-se que a prova técnica é permitida, desde que seja esta informal, podendo ser colhida através de esclarecimentos prestados por experto, em audiência.

Denota-se, portanto, que a prova pericial, nos moldes do Código de Processo Civil, complexa por si só, não é admissível na esfera dos Juizados Especiais cíveis, uma vez que não coaduna com seus princípios norteadores.

3- QUAL A ESPÉCIE DE INTERVENÇÃO DE TERCEIROS ADMITIDA EM SEDE DE JUIZADO ESPECIAL?

4-CADA PARTE PODE INDICAR QUANTAS TESTEMUNHAS?

Cada parte pode levar, no máximo, 3 (três) testemunhas.

5-ADMITE-SE CONTRA POSTO EM SEDE DE JUIZADO ESPECIAL?

6-QUEM SERÃO ESCOLHIDOS PARA ATUAR COMO ARBITRO EM SEDE DE JUIZADO ESPECIAL?

7-A PESSOA JURÍDICA PODE SER AUTORA EM SEDE DE JUIZADO ESPECIAL?

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