Julia
Resenha: Julia. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: julia12388 • 15/11/2013 • Resenha • 256 Palavras (2 Páginas) • 338 Visualizações
SERRA
2013
RESPOSTAS
2.1- Carla deve peticionar ao juiz do feito, requerendo a sua sucessão no processo em lugar de Suzana, em conformidade com o art. 42, § 1.º, do CPC, ou, alternativamente, para o caso de a autora não consentir na sucessão processual, deverá Carla requerer o ingresso como assistente de Suzana. Nesse sentido, determina o art. 42, § 2.º, do CPC:
“O adquirente ou o cessionário poderá, no entanto, intervir no processo, assistindo o alienante ou o cedente.”
Ainda que já tenha sido proferida a sentença, tal pedido de ingresso no feito é legalmente possível. De fato, o assistente pode ingressar no processo em qualquer tempo e grau de jurisdição, não fazendo a lei qualquer exigência de que seja antes da sentença. Colhe-se da doutrina:
“A assistência é cabível a qualquer tempo, e em qualquer grau de jurisdição, podendo o assistente, pois, ingressar no processo em qualquer de suas fases, e o recebendo no estado em que se encontra”. (Alexandre Freitas Câmara. Lições de direito processual civil. Vol. I, 16 ed., Lumen Juris, 2007, p. 191)
2.2- Nos termos do artigo 1.228, § 4º, do Código Civil, a ação de usucapião pode ser imediatamente proposta por todos os ocupantes (cada
um dos dez núcleos familiares). Não se trata da usucapião especial do artigo
183 da Constituição Federal, porque as áreas ocupadas individualmente pelos
núcleos familiares superam os 250,00 m² lá previstos. A indenização será devida
se o juiz a arbitrar na própria sentença que julgar a ação de usucapião, nos termos
do § 5º, do citado art. 1.228.
2.3-
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