Jurisdição Contenciosa E Jurisdição Voluntária
Ensaios: Jurisdição Contenciosa E Jurisdição Voluntária. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: 123deoliveira45 • 13/11/2013 • 259 Palavras (2 Páginas) • 429 Visualizações
Distinções entre Jurisdição Contenciosa e Jurisdição Voluntária
Jurisdição, etimologicamente é faculdade de aplicar as leis e de corrigir os que as quebrantam, é o poder de julgar, se caracteriza pelo poder/ dever do Estado, decorrente de sua soberania, solucionando os conflitos de interesses, na figura do Juiz ao aplicar o direito quando provocado. Jurisdição vem do latim juris e dicere, que significa “dizer direito”.
A jurisdição compete somente aos órgãos do Poder Judiciário, porém o exercício da mesma cabe também aos órgãos que tem função jurisdicional, todavia com autorização constitucional.
Segundo José Frederico Marques, "como função inerente à soberania do Estado, a Jurisdição, Poder-dever de administrar a Justiça é una e homogênea, ‘qualquer que seja a natureza jurídica do conflito que deva resolver.”
A Jurisdição possui duas Teorias: A de Chiovenda e a de Carnelutti.
“Para Chiovenda, a Jurisdição possui mero caráter substitutivo, ou seja, retira o direito de agir das partes uma em relação à outra, dando lugar ao direito de pedir perante um órgão estatal imparcial. Para Carnelutti, a Jurisdição tem como objetivo a resolução dos conflitos (resolução da Lide)”.
A Jurisdição pode ser Voluntária (não há lide, é aquela que ampara os bens jurídicos mais preciosos, nesta espécie, o juiz exercerá uma atividade administrativa dos direitos subjetivos privados. O seu exercício está no consentimento, solicitação dos interessados.) ou Contenciosa (O Estado mediante a jurisdição que impede que autotutela, dirimindo conflitos pelas suas decisões há ação, pretensão, produzindo coisa julgada, decisão definitiva, ocorre à presença da lide– conflito de interesses). Veremos as distinções em relação as duas ao decorrer do texto.
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