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Juros Sobre Capital Proprio

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Por:   •  3/6/2014  •  742 Palavras (3 Páginas)  •  479 Visualizações

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JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO

Os Juros sobre o Capital Próprio (“JCP”) são uma forma de remuneração dos sócios ou acionistas pelo investimento feito no capital da sociedade. Regulados no mesmo diploma legal que determinou a extinção da correção monetária das demonstrações financeiras e a não incidência de imposto de renda sobre o pagamento de lucros ou dividendos, a criação dos JCP teve por objetivo “provocar um implemento das aplicações produtivas nas empresas brasileiras, capacitando-as a elevar o nível de investimentos, sem endividamento, com evidentes vantagens no que se refere à criação de empregos e ao crescimento sustentado da economia”.

Os JCP estão previstos no artigo 9º da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, o qual permite às pessoas jurídicas submetidas ao regime de apuração do Lucro Real (normalmente aplicável a grandes contribuintes) a dedução, na apuração do imposto de renda devido, dos juros pagos ou creditados individualmente ao titular, sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio, calculados sobre as contas do patrimônio líquido, e limitados à variação, pro-rata dia, da Taxa de Juros de longo prazo. Com o advento da Lei nº 9.245/95, o governo federal, em linha com o programa de desindexação da economia brasileira, extinguiu toda e qualquer sistemática de correção monetária de demonstrações contábeis, inclusive para fins societários.

Fica vedada a utilização de qualquer sistema de correção monetária de demonstrações financeiras, inclusive para fins societários.”

Com a adoção dessa medida, o meio encontrado pelo o governo para evitar um possível aumento da carga tributária incidente sobre as empresas foi instituir na Lei a figura dos juros sobre o capital próprio (JSCP), a serem utilizados como despesa dedutível para fins de apuração do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL), conforme explicita o art. 29 da Instrução

“Art. 29. O montante dos juros remuneratórios do capital passível de dedução para efeitos de determinação do lucro real e da base de calculo da contribuição social limita-se ao maior dos seguintes valores:

I – 50% do lucro líquido do exercício antes da dedução desses juros; ou

II – 50% do somatório dos lucros acumulados e reserva de lucros

Os Juros Sobre Capital Próprio refere-se ao lucro vai ser repassado aos sócios pelo investimento anteriormente realizado a organização denominado capital social. No que diz respeito a essa pratica é decidido em assembleia geral pelo conselho de administradores ou pela diretoria administrativa. Essa ação é benéfica tanto aos sócios quanto a empresa, pois, mesma tem possibilidade de lançar o juros sobre o capital do sócio investido na empresa como despesa, o que por sua vez diminui a carga tributária sobre o imposto de renda de pessoas jurídicas e contribuição social da mesma, além de poder ser usado para substituir o pró-labore pago aos sócios. Sobre o pró-labore incide além de Imposto de Renda, que pode chegar a 27,5%, Contribuição Previdenciária (INSS), já os JCP apenas incide Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF à alíquota de 15%. Empresas o consideram como dividendos pagos aos sócios, mas já as

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