Jus Postulandi
Monografias: Jus Postulandi. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Thaysbozza • 9/4/2014 • 319 Palavras (2 Páginas) • 452 Visualizações
A percepção do Direito Processual do Trabalho ao Direito do Trabalho é fundamental para a abordagem do presente estudo, visto que o Direito Laboral é a base para a existência do Direito Processual Trabalhista.
Tal interação pode ser observada nas palavras de José Augusto Rodrigues Pinto:
A interação dos dois ramos submeteu-se a um determinismo lógico de precedência, já que as relações jurídicas de direito material constituem a fonte única e inevitável dos conflitos de interesse. Desse modo, somente elas pressionam a criação de regras formais ajustáveis à solução dos conflitos de um novo tipo.
A existência do Direito Processual do Trabalho se deu a partir da Revolução Industrial , sendo inconcebível falar em Direito Processual Laboral anterior a essa fase, posto que foi o ponta pé inicial para que patrões e operários discutissem seus conflitos.
Com a eclosão das manifestações dos trabalhadores na busca de condições mínimas para o labor, não bastou apenas a regulamentação do direito material, mas o Estado foi despertado a buscar soluções para findar os conflitos de interesses entre empregado e empregador.
Jorge Pinheiro Castelo discorre que as igualdades conquistadas pelos trabalhadores são observadas na relação processual:
Todas estas igualdades impõem uma unidade de raciocínio e método e deixam claro que todos os sistemas processuais são sensíveis aos escopos capitais indicados pela teoria geral do processo. Estas igualdades garantem a unidade e universalização de raciocínio e de método de estudo dos grandes conceitos, garantias e princípios, porém, não impõem uma homogeneidade de soluções.
O Direito Processual Laboral vem como forma de intervenção das relações de trabalho, visto que “o homem é por natureza um ser egoísta, daí a necessidade da intervenção do Estado para manter o equilíbrio social” .
A igualdade de direito entre empregado e empregador, permite que conflitos existentes possam ser solucionados perante a Justiça, com a possibilidade de serem feitas pessoalmente, sem a intervenção de um advogado, princípio este regido pelo Jus Postulandi.
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