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LEI DOS MOTORISTAS

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Por:   •  2/12/2014  •  529 Palavras (3 Páginas)  •  284 Visualizações

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LEI 12.619 DE ABRIL DE 2012 – MOTORISTAS

Assim como qualquer profissão em nosso país, a dos motoristas tem uma lei que lhes regulamentam. Os empregados tratados aqui são aqueles que além de serem empregados possuem formação profissional e, devem atender as condições e qualificações estabelecidas na Lei.

Seu parágrafo segundo trás os direitos dos motoristas profissionais, sendo eles: I - ter acesso gratuito a programas de formação e aperfeiçoamento profissional, em cooperação com o poder público; II - contar, por intermédio do Sistema Único de Saúde - SUS, com atendimento profilático, terapêutico e reabilitador, especialmente em relação às enfermidades que mais os acometam, consoante levantamento oficial, respeitado o disposto no art. 162 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943; III - não responder perante o empregador por prejuízo patrimonial decorrente da ação de terceiro, ressalvado o dolo ou a desídia do motorista, nesses casos mediante comprovação, no cumprimento de suas funções; IV - receber proteção do Estado contra ações criminosas que lhes sejam dirigidas no efetivo exercício da profissão; V - jornada de trabalho e tempo de direção controlados de maneira fidedigna pelo empregador, que poderá valer-se de anotação em diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo, nos termos do § 3º do art. 74 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, ou de meios eletrônicos idôneos instalados nos veículos, a critério do empregador.

Além disso, estes profissionais possuem seguro obrigatório, sendo este custeado pelo empregador para cobrir riscos pessoais oriundos de suas atividades.

A lei em questão trata ainda sobre os deveres que este profissional possui, elencados em seu artigo 235-A, sendo eles: I - estar atento às condições de segurança do veículo; II - conduzir o veículo com perícia, prudência, zelo e com observância aos princípios de direção defensiva; III - respeitar a legislação de trânsito e, em especial, as normas relativas ao tempo de direção e de descanso; IV - zelar pela carga transportada e pelo veículo; V - colocar-se à disposição dos órgãos públicos de fiscalização na via pública; VI - (VETADO); VII - submeter-se a teste e a programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica, instituído pelo empregador, com ampla ciência do empregado.

Aqui, a jornada de trabalho do empregado será aquela estabelecida na Constituição Federal ou mediante instrumentos de acordos ou convenção coletiva de trabalho, podendo ser prorrogada por até 02 horas extraordinárias.

Existem também uma série de requisitos que devem ser cumpridos quando dos motoristas profissionais em geral, dos motoristas profissionais de transporte de carga, dos motoristas profissionais e transporte de passageiros de transporte de longa distância; tanto na questão do salário quanto no quesito de descanso semanal.

Também é verificado aqui, o fracionamento do repouso que foi permitido para os motoristas de carga, conforme §3º do art. 235-E. Se o descanso é de 36h, a Lei permite o seu fracionamento em até 30 horas, salvo as 6h que devem ser gozadas normalmente.

Por fim, assim como qualquer lei, esta foi sancionada

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