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LEI E DESAPOSENTAÇÃO

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Por:   •  12/2/2014  •  Seminário  •  300 Palavras (2 Páginas)  •  370 Visualizações

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DO DIREITO E DA DESAPOSENTAÇÃO

No caso específico, o Requerente deseja optar pela concessão do novo benefício, o qual leva em consideração o novo tempo contributivo após sua aposentação. Isto porque esta nova prestação previdenciária, conforme se demonstrará no decorrer desta exordial, certamente lhe é mais vantajosa.

Entretanto, é sabido que para a concessão do novo benefício acima descrito, o requerente, deverá RENUNCIAR à prestação de aposentadoria já concedida (por conta da proibição legal do percebimento cumulativo de duas aposentadorias), instituto-técnico este que foi denominado pela doutrina de DESAPOSENTAÇÃO, a qual o brilhante doutrinador Fábio Zambitte Ibrahim, em sua obra Curso de Direito Previdenciário – 9ª ed. – Rio de Janeiro: Impetus, 2007, página 610, definiu como sendo:

“... a reversão da aposentadoria obtida no Regime Geral de Previdência Social, ou mesmo em Regimes Próprios de Previdência de Servidores Públicos com o objetivo exclusivo de possibilitar a aquisição de benefício mais vantajoso no mesmo ou em outro regime previdenciário”.

Importante destacar que a aplicação de tal instituto técnico jurídico não é aceita pela Autarquia-Ré administrativamente, a qual se posiciona no sentido de que os benefícios previdenciários são irreversíveis e irrenunciáveis frente ao disposto na IN 57, art. 448 e no Decreto 3.048/99, art. 181-B, etc.

A Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso II, resolve a questão em comento. Refere-se tal dispositivo legal ao Princípio da Legalidade Estrita, o qual reza que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

Assim, ao analisar os dizeres da referida norma constitucional, vê-se facilmente que somente a lei ou a própria Constituição poderiam vedar a renúncia ao benefício previdenciário, sendo assim, ao menos até disposição legal contrária, um direito disponível do cidadão. Como não há lei neste sentido, o direito do requerente à DESAPOSENTAÇÃO, torna-se totalmente factível no caso em concreto.

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