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LEI NARCOLÓGICA

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Por:   •  15/4/2014  •  Seminário  •  1.659 Palavras (7 Páginas)  •  260 Visualizações

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LEI DE DROGAS

ART.2º

§1º REGIME INICIALMENTE FECHADO

CAPUT DO ART 2º - O MAIS IMPORTANTE

§1º O CONDENADO POR CRIME HEDIONDOOU EQUIPARADO INICIARÁ O CUMPRIMENTO DE SUA PENA EM REGIME FECHADO, OBRIGATORIAMENTE

INICIALMENTE, NA EDIÇÃO DESTA LEI, EM SUA PREVISÃO INICIAL, PREVIA O REGIME FECHADO DE 1990 – 2007

A PESSOA CONDENADA POR CRIME HEDIONDO OU EQUIÁRADO NÃO TINHA DIREITO A PROGRESSÃO DE REGIME. INICIAVA NO FECHADO E CUMPRIA ATÉ O FINAL DESTA FORMA.

EM 1997, COM A LEI DE TORTURA 9455/97, P/ OS CASOS DE TORTURA A LEGISLAÇÃO PASSOU A PREVER REGIME INICIALMENTE FECJHADO POIS A DOUTRINA JÁ QUESTIONAVA A CONSTITUCIONALIDADE DO REGIME FECHADO.

ESTA LEI ESTABELECEU EM SEU TEXTO QUE PARA OS CASOS DE TORTURA O REGIME SERIA INICIALMENTE FECHADO...PREVIA A PROGRESSÃO DE REGIME NA LEI DE TORTURA.

PROGRESSÃO ESTA Q SEGUIA AS REGRAS DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL, PROGRESSÃO COM 1/6 DA PENA, ART 112, LEP.

A LEI DE TORTURA TRAZIA UM CRIME EQUIPARADO AO HEDIONDO E CRIOU UM REGIME DIFERENCIADO QUE PASSA A SER POSSÍVEL A PROGRESSÃO.

LOGO A DOUTRINA COMEÇOU UM MOVIMENTO QUE DEFENDIA A EQUIPARAÇÃO DE PROGRESSÃO DE REGIME ADMITIDA AOS DEMAIS CRIMES HEDIONDOS.

A DOUTRINA PASSOU A ADVOGAR QUE A LEI DE TORTURA DERROGOU

MAS ESSE ENTENDIMENTO NÃO FOI ACEITO. NO ENTANTO, EM 2007, HOUVE A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO REGIME INTEGRALMENTE FECHADO, STF EM ANÁLISE A UM CASO CONCRETO DE ESTUPRO. PRIMEIRO PQ FERIRIA O PRINCÍPIO DA HUMANIDADE, IMEPDIR Q O CONDENADO ALCANCE UMA SITUAÇÃO MAIS BENÉFICA SERIA UM TRATAMENTO AFRONTOSO À DIGNIDADE HUMANA.

ADEMAIS, ENTENDEU O STF Q O LEGISLADOR NÃOPODERIA PROIBIR A PROGRESSÃO DE REGIME, PQ AS DECISÕES QTO AO CUMPRIMENTO DAS PENAS É DE COMPETÊNCIA DO JUIZ DAS VARAS CRIMINAIS.

PARA Q HOUVESSE A CONSSONÂNCIA DAS NORMAS COM OS 2 PRINCÍPIOS SUPRACITADOS, ENTENDEU O STF SOBRE A INCONSTITUCIONALIDADE, DANDO À SUA DECISÃO, EFICÁCIA ERGA OMNES,.

ESSA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PASSOU A VALER PARA TODOS OS CRIMES HEDIONDOS E NA SEQUÊNCIA, O CN ELABOROU UMA LEI DETERMINANDO QUE O REGIME AGORA SERIA INICIALMENTE FECHADO.

PASSOU A VALER O QUANTITATIVO DE 2/5 OU 3/5 PARA TODOS OS CRIMES HEDIONDOS INCLUSIVE OS CRIMES DE TORTURA.

PARA OS JÁ APENADOS, PRESOS PUDERAM FAZER JUS A PROGRESSÃO DE REGIME. AQUELE CONDENADO AO REGIME INTEGRALMENTE FECHADO, FOI BENEFICIADO COM A PROGRESSÃO.

ATENÇÃO! HOUVE UM VÁCUO ENTRE A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E A VIGÊNCIA DA NOVA LEI. NESTE PERÍODO, RECORREU-SE A LEP

§3º - TEMOS OBVIEDADE - PQ O RÉU SÓ RESPONDE PRESO A UM PROCESSO SE ESTIVEREM PRESENTES OS PRESSUPOSTOS NO ART. 312, CPP

PRISÃO CAUTELAR DE PENDE DOS PRESSUPOSTOS SUPRACITADOS, SEM ESTES PARA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, O RÉU RESPONDERÁ EM LIBERDADE.

A REGRA É O RÉU RESPONDER EM LIBERDADE, DEVIDO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA, SALVO SE A LIBERDADE PODE VIR A TRAZER ALGUM PREJUÍZO À SOCIEDADE OU AO INQUÉRITO POLICIAL.

SE HOUVER MOTIVO P/ RENDÊ-LO ASSIM O SERÁ. DO CONTRÁRIO, SERÁ PRESO.

NÃO SE PODE IMPOR A PRISÃO A NGM P/ POSSA TER DIREITO AO RECURSO, ESTE SEMPRE EXISTE, QUER OP RÉU ESTEJA PRESO OU EM LIBERDADE, MSM EM FUGA O ADV PODE RECORRER.

§4º - PRISÃO TEMPORÁRIA QUE É DECRETADA NO CURSO DA INVESTIGAÇÃO POLICIAL . PRAZO DE 30 DIAS PRORROGADA POR PRAZO IGUAL PERÍODO UMA ÚNICA VEZ

NORMALMENTE O PRAZO DA PRISÃO TEMPORÁRIA, É DE 5 DIAS MAIS 5 DIAS.

NO MÁX POR 5 DIAS E SE HOUVER EXTREMA NECESSIDADE SERÁ PRORROGADA POR MAIS 5

SE FOR LATROCÍNIO, POR EX, NOS CRIMES HEDIONDOS O PRAZO É ESTENDIDO A 30 DIAS SENDO POSSÍVEL SER PRORROGADO POR IGUAL PERÍODO.

ART 8º - DE 3 A 6 ANOS DE RECLUSÃO... ANTIGO CRIME DE QUADRILHA OU BANDO, ATUAL CRIME DO ART 288, CP ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ONDE A PENA É DE 1 A 3 ANOS. SUPONHAMOS QUE 3 OU MAIS PESSOAS TENHAM SE REUNIDO PARA A PRÁTICA DE ESTELIONATO. ALÉM DA PENA DE ESTELIONATO PODEM SER CONDENADOS A ASSOCIAÇÃO

O ART 288 NÃO É HEDIONDO E NEM EQUIPARADO, MAS SE O OBJETIVO FOR DA PRÁTICA DE CRIMES HEDIONDOS A PENA AUMENTA PARA DE 3 A 6 ANOS, SALVO O TRÁFICO DE DROGAS, PQ NÃO EXISTE A PREVISÃO NO ART 288 E SIM NO ART 35 DA LEI 11343/06 QUE PREVÊ A ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA Q VISA O TRÁFICO DE DROGAS. DE 3 A 10 ANOS.

RISCAR O ART 8º Q CITA O TRÁFICO NÃO SE APLICA

ART 9º - ATENÇAO! ESTE É ENROLADO!

CP 157, §3º - LATROCÍNIO

CP 158, § - EXTORÇÃO COM RESULTADO MORTE

- EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO

CP 213 – ESTUPRO

CP 214 – ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR

SÃO ACRESCIDAS DE METADE ; AUMENTO DE PENA DE ½

ART 224, CP

VÍTIMA < 14 ANOS, ALIENADA OU DÉBIL MENTAL, Q NÃO PODE OFERECER RESISTÊNCIA

O LEGISLADOR AO ELABORAR A LEI DOA CRIMES HEDIONDOS, ENTENDEU Q ALGUNS DESSES CRIMES, OS ACIMA CITADOS, QDO PRATICADOS POR VÍTIMAS Q NÃO PDEREM SE DEFENDER, ESTES SERIAM MAIS REPROVÁVEIS, JUSTIFICANDO-SE O AUMENTO DE PENA.

PRECEBEU O LEGISLADOR Q ESSAS PESSOAS VÍTIMAS DOS HEDIONDOS MAIS REPROVÁVEIS ERAM AS MSM VÍTIMAS CITADAS NO ART. 224, CP Q TRAZIA AS HIPÓTESES DE VIOLÊNCIA PRESUMIDA NOS CRIMES . DESTA FORMA, O ÇLEGISLADOR AO INVÉS DE ESPECIFICAR AS HIPÓTESES NO ART 9º, PREFERIU REMETER AO ART 224 Q NÃO TEM NADA A VER COM O ART 9º.

O ART 224 SERVIA PARA PRESUIMR A VIOLÊNCIA

O ART 9º ESTÁ ULTRAPASSADO, POIS MENCIONA O ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR Q NÃO MAIS EXISTE E CONTINUA CITADO AQUI.

O ART. 9º CITA O 224 E ESTE ART TBM DEIXOU DE EXISTIR POIS ESTAS HIPÓTESES DE

O ART 9º FOI TACITAMENTE REVOGADO POIS REMETE O SEU COMPLEMENTO A UM ART Q DEIXOU DE EXISTIR. ESTA CAUSA DO AUMENTO DA PENA NÃO EXISTE MAIS.

REPARE QUE O ART 9º FAZIA MENÇÃO

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