LEI PENAL
Seminário: LEI PENAL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: marcellavb • 25/2/2014 • Seminário • 453 Palavras (2 Páginas) • 327 Visualizações
DIREITO PENAL
TEMA: EXTORSÃO ( ART. 158, CP ):
1 - DISTINÇÃO:
a) Extorsão e roubo - A extorsão se distingue do roubo pelo fato de que nela não é o agente que subtrai a coisa e sim a vítima que é obrigada a entregá-la ao agente. Também se argumenta que na extorsão a vítima ainda tem alguma deliberação, alguma liberdade para entregar ou não a coisa, enquanto no roubo essa liberdade é nula. Portanto, não somente o fato de ser a vítima que entrega ou o agente que subtrai é que diferencia esses crimes, mas também a maior ou menor chance de opção da vítima.
Exemplo: O agente pode ser obrigado a entregar a carteira ameaçado com arma de fogo e no entanto, tratar-se de roubo, pois não lhe havia qualquer opção, como por exemplo no caso de uma chantagem.
b) Extorsão e estelionato - na extorsão o agente entrega a coisa mediante ameaça ou violência, não havendo de sua parte nenhuma espontaneidade. Já no estelionato, a vítima é levada a erro ( sem violência ou grave ameaça ) e , inicialmente, entrega de bom grado a coisa.
Ex1 - Sujeito que se finge de fiscal e ameaçando aplicar uma alta multa, consegue extorquir dinheiro da vítima. ( extorsão ).
Ex2 - Sujeito se finge de fiscal e a própria vítima então toma iniciativa de pagar-lhe propina ( estelionato ) ( torpeza bilateral ) .
São outros exemplos de extorsão:
- Obrigar a vítima a entregar dinheiro;
- Obrigar a vítima a não efetuar cobrança;
- Obrigar a vítima a transferir uma propriedade.
2 - OBJETIVIDADE JURÍDICA:
Trata-se de crime complexo, sendo portanto defendidos vários bens jurídicos ( patrimônio, integridade física e liberdade ).
Obs. - Na extorsão, porém, não somente a coisa móvel pode ser objeto do crime, mas também os imóveis.
3 - SUJEITO ATIVO:
Qualquer pessoa ( crime comum ).
Obs.1 - No entanto, se o agente é funcionário público e exige vantagem em razão da função, o crime é de concussão ( art. 3l6,CP ).
Obs. 2 - Mas se este funcionário, para obter vantagem usa de violência ou grave ameaça, o crime não é de concussão, mas de extorsão (Neste sentido Fernando Capez e Mirabete).
Ex1 - Delegado de Polícia que exige propina para expedição de porte de arma ( art. 316, CP ).
Ex2 - Delegado de Polícia que exige propina para deixar de cumprir um mandado de prisão ( Art. 158 CP ).
Ex.3 - Delegado de Polícia que exige dinheiro para não efetuar prisão ilegal ( Art. 158 CP ).
4 - SUJEITO PASSIVO:
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