LEI PENTAL
Tese: LEI PENTAL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: teorico • 28/11/2014 • Tese • 1.290 Palavras (6 Páginas) • 235 Visualizações
DIREITO PENAL III Corrigidos
AULA 01 Corrigido
QUESTÃO 1. Claudionor, Alex e Adalberto, com unidade de vontade e desígnios, no dia 05 de março de 2010, por volta das 23h, mediante o arrombamento do cadeado do portão e da fechadura da porta da cozinha da residência de Ademilson e Luísa, conforme laudo acostado a fls..., subtraíram um edredom, um jogo de cama, duas toalhas de banho e outras roupas não identificadas. Ademilson acordou assustado com o barulho e conseguiu identificar os agentes no momento em que empreenderam fuga, razão pela qual registrou a ocorrência na Delegacia de Polícia, bem como identificou os agentes no curso do inquérito criminal. Ainda, apurou -se que os agentes associaram-se em quadrilha para o fim de cometer crimes (delito a ser apurado em autos próprios, sob o n...) Dos fatos narrados Claudionor, Alex e Adalberto foram denunciados pela suposta prática do delito tipificado no art.155, §§1 º e 4º, I e IV, do Código Penal. Inconformados, impetraram Habeas Corpus com pedido de liminar com vistas ao trancamento da ação penal sob o argumento de atipicidade de conduta face à incidência do princípio da insignificância. Ante o exposto, com base nos estudos realizados sobre o tema responda de forma objetiva e fundamentada:
a) A capitulação da conduta constante na denúncia está correta?
R- Não, está errado o parágrafo 1 do artigo 155 pois o furto noturno não pertence ao furto qualificado e sim ao furto simples. Deve ser denunciado apenas pelo artigo 155, parágrafo 4, incisos I e IV.Art. 155 ,lº e 4º.
b) A ordem de habeas corpus deve ser concedida?
R- Não, STF tem como entendimento sobre o Principio da Bagatela o seguinte: Para aplicação do Princípio da Insignificância em Direito Penal faz-se necessário a concomitância de quatro requisitos: 1) conduta minimamente ofensiva; 2) ausência de periculosidade social da ação; 3) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e 4) lesão jurídica inexpressiva... e nenhum destes 4 requisitos foram respeitados na conduta do trio acusado pelo furto... Não hove insignificância.
QUESTÃO 2. Em relação ao delito de furto, analise as assertivas abaixo e assinale a opção correta:
I. O bem jurídico-penal é o patrimônio, contemplando, neste caso, não só a propriedade, mas, também a posse da coisa móvel.
II. Para se caracterize o furto de uso, conduta atípica é necessário que o bem seja infungível, a ausência de especial fim de agir de assenhoreamento definitivo para si ou para outrem e que haja restituição imediata e integral ao sujeito passivo.
III. Res nullius e res derelicta são coisas que não podem ser objeto de furto, todavia a res desperdicta pode ser objeto de furto.
IV. O delito se consuma quando a coisa subtraída passa para o poder do agente, mesmo que num curto período de tempo, independentemente do deslocamento ou posse mansa e pacífica
São corretas apenas as assertivas:
R- LETRA “C”
a) I e II
b) I, II e III
c) I, II e IV
d) I, III e IV
QUESTÃO 3. Em relação ao delito de furto, analise as assertivas abaixo e assinale a opção correta:
I.A existência de detectores antifurto, por si só, não caracterizam crime impossível.
II. Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa;
III. Diferencia-se o delito de furto do delito de apropriação indébita, pois neste, coisa é entregue licitamente ao agente e a sua posse sobre a coisa é desvigiada, enquanto no furto, o agente não tem a posse do bem, apoderando -se deste contra a vontade da vítima.
IV. Caracteriza estelionato a subtração dolosa de energia elétrica, desde que não tenha ocorrido alteração do medidor para o interior do imóvel, caso em que se caracterizará o furto de energia elétrica.
São corretas apenas as assertivas:
R- LETRA “B”
a) I e II
b) I, II e III
c) I, II e IV
d) I, III e IV
AULA 02 Corrigido
QUESTÃO 1. Olimar, Lucivaldo e Hergílio com unidade de vontade e desígnios, no dia 20 de dezembro de 2009, por volta das 20h, mediante grave ameaça exercida com arma de fogo, subtraíram para si um telefone celular e um tablet de Antônio Pereira, quando este saía do estacionamento do shopping center Vilaverde. Ato contínuo, abordaram o veículo que vinha logo atrás de Antônio Pereira e subtraíram quinhentos reais em espécie e, ao tentar subtrair o veículo modelo Focus, marca Ford, placa EDV-XXXX, de São Paulo, de propriedade de Marilene Mendes foram presos em flagrante.
Após instrução probatória, Olimar restou condenado à pena de 20 anos, 6 meses e 22 dias de reclusão a ser cumprida inicialmente
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