LEIS NA PUBLICIDADE
Trabalho Universitário: LEIS NA PUBLICIDADE. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 14/3/2015 • 5.297 Palavras (22 Páginas) • 534 Visualizações
RESUMO
A propaganda brasileira é considerada uma das mais
criativas do mundo, ao lado de países como Inglaterra,
Estados Unidos, Espanha etc. Por trás deste processo
que torna as propagandas algo fascinante, está o publicitário
e sua mente criativa, que transforma simples
produtos em objetos de desejo. Porém, diferentemente
do que acontece em outros países, no cenário nacional
a criatividade publicitária é acompanhada por um órgão
fiscalizador, o CONAR – Conselho Nacional da Auto-
Regulamentação Publicitária, e cabe às empresas e
agências adequarem-se à sua legislação.
Palavras-chave: criatividade; ética; propaganda.
ÉTICA NA PROPAGANDA
Ricardo Costa*
Roberto Jimenes**
Juliana Fraga***
* Doutorando em Comunicação Social pela PUC/SP. Mestre em Comunicação
Social pela Universidade Metodista de São Paulo. Professor de pós-graduação
das Faculdades Metropolitanas Unidas, FMU. Professor do Centro
Universitário FIAMFAAM e Universidade de Mogi das Cruzes, UMC. Consultor
Mercadológico e Publicitário.
** Mestre em Comunicação Social pela Universidade Metodista de São Paulo,
professor de graduação e pós-graduação, coordenador do curso de publicidade
e propaganda e gestor matricial de marketing das Faculdades Alves
Faria, ALFA. Publicitário.
*** Mestre em Administração pela PUC/SP. Especialista em administração
pela COGEAE, PUC/SP, gerente comercial do grupo Accor e Publicitária.
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DE DIREITO
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ABSTRACT
Brazilian advertising activities have a reputation of being
among the most creative in the world, beside England,
United States, Spain etc. Behind this process, which
turns the pieces of marketing so appealing, the advertising
executive with his creative mind, try to transform
simple products into commodities. However, unlike what
happens in other countries, advertising creativity in
Brazil is subject to fiscal control by CONAR - Conselho
Nacional da Auto-Regulamentação Publicitária. Agencies
and companies have to adjust to the current legislation.
Key-words: creativity; ethics; advertising.
INTRODUÇÃO
O mercado publicitário brasileiro apresenta diversos atores,
como os anunciantes, as agências de publicidade e propaganda,
os veículos de comunicação, fornecedores diversos
(produtoras de som e vídeo, institutos de pesquisa de mercado,
agências de promoção de vendas e relações públicas, gráficas,
designers de embalagens etc), e os consumidores.
O conjunto de leis e normas que regulamentam este mercado
é muito amplo, incluindo as “Normas-Padrão para Prestação
de Serviços pelas Agências de Propaganda”, “O Código de
Ética dos Profissionais da Propaganda”, a “Lei 4.680”, o “Decreto
57.690”, o “Código Brasileiro de Auto-regulamentação Publicitária”,
e o “Código de Defesa do Consumidor”.
Essas Leis e Normas contribuem para a existência de
relações éticas e socialmente responsáveis no mercado.
AGÊNCIA DE PROPAGANDA NO BRASIL E MARKETING
Embora seja do desconhecimento da população em geral,
existe um documento intitulado “Normas-Padrão para Prestação
de Serviços pelas Agências de Propaganda”, estabelecido
pela Associação Brasileira de Propaganda (ABAP), em conformidade
com o que foi recomendado pelo I Congresso Brasileiro
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RICARDO COSTA, ROBERTO JIMENES,JULIANA FRAGA
de Propaganda, realizado na cidade do Rio de Janeiro, em
outubro de 1957. Estas normas estabelecem as relações entre
agências e clientes, buscando o seu desenvolvimento em um
clima de confiança e compreensão.
Existem algumas passagens destas Normas que prezam
questões relacionadas à ética. No final deste trabalho, na seção
de anexos, encontra-se a sua divulgação na íntegra. A seguir
serão apresentadas apenas as que se relacionam com princípios
éticos. Na cláusula X acentuamos a seguinte menção: “a Associação
Brasileira de Agências de Propaganda (ABAP) considera
práticas condenáveis, como desleais e comprometedoras das
responsabilidades das agências de propaganda”.
a) para com o público:
1. divulgar acontecimentos inverídicos, qualidades ou testemunhos
não comprovados; atestar procedência inexata ou garantir
preços e condições de pagamento não existentes;
2. publicar textos ou ilustrações ofensivos à moral;
3. dar idéia falsa de um produto ou serviço, alternando-lhe
pormenores, gráfica ou literalmente;
b) para com os clientes:
1. divulgar informações confidenciais relativas a seus negócios
ou planos;
2. debitar-lhes espaços, tempo ou qualquer serviço obtido graciosamente;
3. não comprovar as despesas efetuadas;
4. deixar de conseguir, em benefício do cliente, as melhores
condições e preços.
c) para com outras agências:
1. aliciar empregados de outras agências em número capaz de
criar dificuldades a seus serviços;
2. reproduzir, embora veladamente, sem a devida autorização,
temas publicitários, axiomas, marcas, músicas, sketches, ilusREVISTA
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trações, enredos de rádio, televisão e cinema, de autoria ou
propriedade de terceiros;
3. difamar concorrentes ou depreciar seus méritos técnicos;
4. atribuir, a produtos ou serviços concorrentes, defeitos ou
falhas;
5. oferecer, em concorrência de caráter especulativo, propaganda
elaborada gratuitamente;
6. estabelecer concessões que contrariem as normas-padrão
para a prestação de seus serviços, de maneira a criar condições
de concorrência desleal ou antieconômica;
7. financiar, direta ou indiretamente, a propaganda de clientesanunciantes;
8. assumir, no todo ou em parte, o salário, o honorário ou prólabore
de pessoas a serviço exclusivo do cliente, o que é forma
de amesquinhar, em concorrência desleal, a remuneração dos
serviços da agência;
9. conceder comissões ou quaisquer compensações a pessoas
relacionadas, direta ou indiretamente, com o cliente;
10. infringir a cláusula III das Normas-Padrão para prestação
de serviços;
11. violar estatutos da Associação Brasileira de Agência de
Propaganda e o Código de Ética pelo I CBP.
(SANT’ANNA, 1995, p. 377-378).
A propaganda brasileira é considerada uma das melhores
do mundo, ao lado da dos Estados Unidos e da Inglaterra.
Pode-se afirmar com certeza que ela também está muita bem
organizada, por meio das mais variadas associações relacionadas
ao mercado publicitário. As principais são:
• ABA – Associação Brasileira de Anunciantes
• ABAP – Associação Brasileira das Agências de Publicidade
• ABERT – Associação Brasileira das Emissoras de Rádio
e Televisão
• ANER – Associação Nacional dos Editores de Revistas
• ANJ – Associação Nacional de Jornais
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• APP – Associação dos Profissionais de Propaganda
• CCSP – Clube de Criação de São Paulo (além de outros
Estados)
• CONAR – Conselho Nacional da Auto-regulamentação
Publicitária
• Grupo de Mídia
A função da Agência de Propaganda no Brasil é regida
pela Lei Federal no 4.680, de 18 de junho de 1965, regulamentada
pelo Decreto 57.690, de 1º de fevereiro de 1966:
A Agência de Propaganda é pessoa jurídica especializada na
arte e técnica publicitária que, através de especialistas, estuda,
concebe, executa e distribui propaganda aos veículos de
divulgação, por ordem e conta de clientes-anunciantes, com o
objetivo de promover a venda de produtos e serviços, difundir
idéias ou informar o público a respeito de organizações ou instituições
colocadas a serviço deste mesmo público.
Ainda, de acordo com este Decreto, a Seção 3ª trata com
exclusividade da “Ética Profissional”.
A propaganda pode ser considerada sub-função do
marketing, e este, por sua vez, já vem sendo estudado há
anos. Seus caminhos tem sido percorridos por atividades que
se tornaram parte integrante da boa estratégia empresarial.
Conforme De Agostini (1990), por volta da metade do
século XVII, na cidade de Edo, certo comerciante construiu
imensa loja para vender produtos especialmente desenvolvidos
para seus clientes. Com o passar dos anos, Edo tornou-se
Tóquio e as técnicas daquele comerciante japonês consagraram
sua maneira inovadora de ganhar dinheiro, atendendo à
fiel freguesia. Essa estratégia previa o desenvolvimento de
novos produtos de acordo com as necessidades do consumidor,
o reembolso para compras que, por algum motivo, não
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satisfaziam ao cliente, grande e variado estoque, além do estímulo
às indústrias que colaboravam no processo.
De acordo com o exposto por De Agostini (1990), as origens
do marketing remontam ao Japão. Porém, o termo
“marketing” só começou a ser desenvolvido nos Estados Unidos,
quando surgiram as primeiras instituições para reunir os
profissionais do setor, isso por volta de 1910. Este trabalho de
marketing mostrou-se tão importante que, em 1915, nascia a
National Association of Teachers of Advertising (Associação
Nacional dos Professores de Propaganda), que, por sua vez,
daria origem a duas entidades: a American Marketing Society
(Sociedade Americana de Marketing), de 1930, dedicada ao desenvolvimento
de atividades práticas no setor, e a National
Association of Marketing Teachers (Associação Nacional de
Professores de Marketing), constituída em 1934. Naquele período,
as universidades norte-americanas já ofereciam os primeiros
cursos de propaganda, marketing, vendas, distribuição,
e técnicas de pesquisa de mercado e vendas.
Desde o seu surgimento até hoje, o marketing passou por
várias etapas de gerenciamento, sendo o conceito mais atual o
que está relacionado com as questões sociais, que é a freqüente
preocupação que as empresas devem ter com relação ao bemestar
da sociedade em que se vive. Bem-estar esse relacionado
à produção, por meio de indústrias antipoluentes, produtos com
embalagens recicláveis, e que cumpram o benefício esperado pelo
consumidor, amplamente influenciado pela propaganda.
O conceito de Agência de Propaganda remonta ao século
XIX, e está intimamente relacionado com a Revolução Industrial,
quando as primeiras agências trabalhavam especificamente
com a venda de espaços para jornais. Isso aconteceu
em países como Estados Unidos, Alemanha, França e Inglaterra.
No Brasil, “a primeira agência foi fundada em 1914, e
chamava-se Eclética Publicidade” (SANT’ANNA, 1995, p. 241),
desempenhando praticamente o mesmo papel de suas co-irmãs
européias e americanas.
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RICARDO COSTA, ROBERTO JIMENES,JULIANA FRAGA
As agências de propaganda de ontem, transformaram-se
em verdadeiras agências de comunicação, preocupadas em
atender seus clientes com todas as ferramentas de comunicação
existentes: publicidade e propaganda, promoção de vendas,
relações públicas, marketing direto, merchandising e patrocínio.
O sistema publicitário brasileiro situa-se entre as esferas
da produção e do consumo, conforme explica Rocha (1985):
Em outras palavras, entre os dois domínios fundamentais do
circuito econômico – o domínio da produção e o domínio do
consumo, encontra-se um espaço que é ocupado pela publicidade.
Mediatizando a oposição, desfazendo e conciliando a
interação existente entre estes dois domínios, a publicidade
recria a imagem de cada produto. Pela atribuição de identidade
ela os particulariza e prepara para uma existência não mais
marcada pelas relações de produção. Agora, pelas marcas do
mundo dentro do anúncio, o produto vive em meio a relações
humanas, simbólicas e sociais que caracterizam o consumo.
(ROCHA, 1985, p. 62).
Muitos profissionais da propaganda brasileira e mundial
consideram Joseph Goebbels um dos mestres da propaganda
contemporânea, pois conseguiu vender um produto ruim, o
regime nazista de Adolf Hitler, apoiado por técnicas persuasivas
de comunicação:
Se você encontrar alguma literatura a respeito daquele período,
vale mesmo a pena conhecer. O método publicitário criado pelo
3º Reich foi, evidentemente, depurado e é hoje utilizado normalmente
por todos os publicitários dignos deste nome, embora
nem sempre saibam disso. E muitos dos que sabem evitam
admitir, pois, convenhamos, é bastante constrangedor. Mas
uma técnica é uma técnica, não contém moral. A moralidade
está no uso que fazemos dela. Foi após a Segunda Guerra
Mundial que a Propaganda começou a tomar a forma técnica
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que apresenta hoje. Até então, a coisa estava mais para reclames
que para anúncios, embora os americanos já estivessem
começando a dar uma cara nova ao negócio. Muito do que
Goebbels criou, ficou; foi melhorado e incorporado à comunicação
em geral (MARTINS, 1999, p. 37).
Independente da atrocidade que o nazismo trouxe à humanidade,
Goebbels é respeitado e citado por vários teóricos,
devido à forma como manipulou a mensagem e os meios de
comunicação da época, fazendo com que a população ouvisse
o que ele queria que ouvisse.
ÉTICA, PROPAGANDA E RESPONSABILIDADE SOCIAL
Os meios de comunicação de massa possuem grande influência
sobre a moderna sociedade de consumo, e a propaganda,
por sua vez, inserida nestes meios e apoiada por seus apelos
persuasivos, consegue modificar a atitude de milhares de consumidores
que desejam satisfazer suas necessidades, pela aquisição
de produtos e serviços. E isto é fenômeno mundial.
Em propaganda, a melhor política é ser absolutamente honesto
em tudo o que se diz e se mostra ao consumidor. Porque um
consumidor frustrado com uma promessa exagerada, decepcionado
pelo não atendimento das expectativas criadas por um
comercial ou revoltado com a mentira contada por um anúncio,
não apenas deixa de comprar ou repetir a compra do produto/
serviço, como forma uma imagem negativa da marca e tende a
fazer comentários negativos a respeito delas para um grande
número de pessoas (SAMPAIO, 1996, p. 201).
Porém, o mercado da publicidade brasileira difere dos
mercados americano e europeu, onde não existem sanções
quanto ao tipo de discurso utilizado pelas empresas anunciantes
e suas agências.
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ÉTICA NA PROPAGANDA
RICARDO COSTA, ROBERTO JIMENES,JULIANA FRAGA
A ética publicitária não tem sido uma preocupação corporativista;
nem poderia ser o contrário, pois seus desdobramentos
têm impacto direto sobre a nossa sociedade. A velocidade
com que age um anúncio veiculado nos meios de comunicação
de massa também singulariza o processo ético da propaganda,
diferente, por exemplo, dos processos que apuram falta de
conduta ética na medicina, que podem seguir um ritual mais
lento e discreto (GIACOMINI, 1991, p. 103).
A mensagem que a propaganda irradia pelos meios de
comunicação, e mais especificamente pela televisão, pode fazer
com que os consumidores (a população em geral) adquiram
produtos que nem mesmo pensavam em adquirir. Porém, para
evitar abusos por parte das agências de propaganda e seus
clientes, a questão ética deve ser acompanhada e fiscalizada,
e esta é a função do CONAR (Código Brasileiro de Auto-regulamentação
Publicitária). Segundo Giacomini:
Muitos segmentos discutem a legitimidade do CONAR perante
a sociedade, pois para muitos ele representa o ponto de vista
dos publicitários e não da sociedade em relação à conduta ética
do setor (GIACOMINI, 1991, p. 103).
Ainda, de acordo com GIACOMINI (1991), a publicidade
brasileira recebeu regulamentação constitucional específica no
Artigo 22 e, especialmente, no Artigo 220, constando que
Compete à lei federal estabelecer os meios legais que garantam
à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas
ou programação de rádio e televisão que contrariem o
disposto no artigo 221, bem como da propaganda de produtos,
práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio
ambiente (Parágrafo 3, Inciso II).
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A propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas,
agrotóxicos, medicamentos e terapias estará sujeita a restrições
legais nos termos do inciso II do parágrafo anterior, e conterá
sempre que necessário, advertência sobre os malefícios decorrentes
de seu uso. (Parágrafo 4) (GIACOMINI, 1991, p. 106).
A discussão da ética que norteia este mercado interage
entre empresas anunciantes, agências, veículos, órgãos reguladores
(PROCON e CONAR) e a própria sociedade. Falar de
ética significa falar de respeito ao mercado, sendo este composto
pelas empresas e seus produtos e os seus consumidores
(Figura 1).
Para melhor entendimento do controle desta “ética”, utilizou-
se o CONAR, Código Brasileiro de Auto-regulamentação
Publicitária, documento assinado pelas principais entidades e
associações do setor, como ABAP (Associação Brasileira das
Agências de Propaganda), ABA (Associação Brasileira de Anunciantes),
ANJ (Associação Nacional de Jornais), ABERT (Associação
Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão), ANER (Associação
Nacional de Editores de Revistas) e Central de Outdoor.
Figura 1: Leis, Produtos e Consumidores
Em presa
PRO DUTOS
LEIS
CO NSUM IDO RES
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Devido à maciça adesão dos veículos de propaganda a seus
princípios e ao esforço de seu órgão gestor, o Código de Autoregulamentação
Publicitária tem conseguido impor-se, mesmo
quando anunciantes desonestos tentam violar suas determinações,
uma vez que a mídia tem se recusado sistematicamente
a veicular propagandas que tenham sido consideradas danosas
pelas Câmaras de Ética do CONAR (SAMPAIO, 1996, p. 203)
Ainda, o CONAR atua da seguinte forma:
Para atuar no cumprimento da ética do setor, o CONAR recebe
denúncias de consumidores, empresas, agências e demais setores
da sociedade, através de cartas ou telefone, ou então
inicia ação por constatação própria. A denúncia é recebida pelo
Conselho de Ética, composto por membros representantes dos
diversos segmentos relacionados à área publicitária, como representantes
de agências, anunciantes, consumidores e veículos
(GIACOMINI, 1991, p. 104).
Há também sob o ponto de vista legal, o Código de Proteção
e Defesa do Consumidor, que apresenta artigos relacionados
exclusivamente à questão da publicidade. São eles:
• Publicidade: arts. 6o, IV, 10, S 2o , 18, 30, 35, 36 e 38;
• Publicidade enganosa/abusiva: arts. 37, 60,67, 68 e 69.
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos
comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas
e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de
produtos e serviços;
Art. 10. O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo
produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto
grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
§ 1° O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à
sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da
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periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente
às autoridades competentes e aos consumidores,
mediante anúncios publicitários.
§ 2° Os anúncios publicitários a que se refere o parágrafo anterior
serão veiculados na imprensa, rádio e televisão, às
expensas do fornecedor do produto ou serviço.
Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou
não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade
ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados
ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim
como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações
constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou
mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de
sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das
partes viciadas.
Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa,
veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação,
com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados,
obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e
integra o contrato que vier a ser celebrado.
Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento
à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor
poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da
oferta, apresentação ou publicidade;
II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia
eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a
perdas e danos.
Seção III - Da Publicidade
Art. 36. A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o
consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal.
Parágrafo único. O fornecedor, na publicidade de seus produtos
ou serviços, manterá, em seu poder, para informação dos legí217
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timos interessados, os dados fáticos, técnicos e científicos que
dão sustentação à mensagem.
Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
§ 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação
de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa,
ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de
induzir ao erro o consumidor a respeito da natureza, características,
qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e
quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
§ 2° É abusiva, dentre outras, a publicidade discriminatória de
qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou
a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência
da criança, desrespeita valores ambientais, ou que
seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma
prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
§ 3° Para os efeitos deste Código, a publicidade é enganosa por
omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do
produto ou serviço.
§ 4° (Vetado).
Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação
ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.
Art. 60. A imposição de contrapropaganda será cominada quando
o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou
abusiva, nos termos do art. 36 e seus parágrafos, sempre às
expensas do infrator.
§ 1º A contrapropaganda será divulgada pelo responsável da
mesma forma, freqüência e dimensão e, preferencialmente, no
mesmo veículo, local, espaço e horário, de forma capaz de desfazer
o malefício da publicidade enganosa ou abusiva.
Art. 67. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria
saber ser enganosa ou abusiva:
Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.
Parágrafo único. (Vetado).
Art. 68. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria
saber ser capaz de induzir o consumidor a se comportar de
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forma prejudicial ou perigosa a sua saúde ou segurança:
Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa:
Parágrafo único. (Vetado).
Art. 69. Deixar de organizar dados fáticos, técnicos e científicos
que dão base à publicidade:
Pena - Detenção de um a seis meses ou multa.
Vale destacar que o Código de Defesa do Consumidor é o
único instrumento legal que pode penalizar empresas pelo
descumprimento do mesmo, podendo aplicar a estas multas e
sanções administrativas. O presente Código de Proteção e Defesa
do Consumidor foi assinado em 11 de setembro de 1990 pelo
então Presidente da República Sr. Fernando Collor, e os Ministros
Bernardo Cabral, Zélia M. Cardoso de Mello e Ozires Silva.
Embora o Código Brasileiro de Auto-regulamentação Publicitária,
desde 1978, contivesse muitos dos dispositivos da seção
publicitária do Código de Defesa do Consumidor, difere substancialmente
quanto às sanções, O primeiro detém-se na advertência,
alteração do anúncio e na sustação deste quando lesivo.
Já o Código do Consumidor estipula sanções mais drásticas,
como multas, contrapropaganda e até prisão aos infratores.
(GIACOMINI, 1991, p. 142).
De modo geral, quando uma empresa e sua agência são
notificadas pelo Conar, ambas atendem prontamente ao que
o Conselho determinou não sendo necessária à intervenção
judicial. Um dos últimos casos de campanhas publicitárias
que invadiram a esfera da justiça comum foi a briga travada
entre as cervejas Brahma e Nova Schin, em 2004.
Apesar da verdade incontestável do que foi exposto, muitos
anunciantes desinformados ou desonestos teimam em fazer
mau uso da propaganda e tentar enganar o consumidor. Além
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ÉTICA NA PROPAGANDA
RICARDO COSTA, ROBERTO JIMENES,JULIANA FRAGA
de serem os maiores prejudicados (mais cedo ou mais tarde)
pela sua atitude, criam uma série de problemas para os anunciantes
honestos, pois a ação desses predadores compromete a
imagem geral da propaganda e torna as pessoas avessas a ela
(SAMPAIO, 1996, p. 202-203).
A questão ética na propaganda deve ser tratada de forma
clara e honesta, ou seja, até que ponto os valores questionados
em uma campanha publicitária apresentam compromisso social.
Há uma dimensão normativa ou ética para o novo tipo de publicidade
criado pela mídia? Esta questão pode parecer estranhamente
antiquada para alguns. Pois já se tornou habitual em
círculos de teoria social e cultural considerar a reflexão ética
como uma preocupação do passado, uma expressão residual da
razão legisladora que procurou, inutilmente e, em alguns casos,
com desastrosas conseqüências - princípios universais e obrigatórios
para a conduta humana (THOMPSON, 2004, p. 223).
Existem ainda o Código de Ética dos Profissionais da
Propaganda, a Lei 4.680, Sobre o Exercício da Profissão de
Publicitário e o Decreto 57.690 – Regulamentação para Execução
da Lei 4.680. Estes, juntamente com as Normas-Padrão
para Prestação de Serviços pelas Agências, o Conar e os artigos
pertinentes ao Código de Defesa do Consumidor, estão
inseridos em suas versões completas no anexo deste trabalho.
Este conjunto de Leis e Códigos visa à regulamentação do
setor publicitário brasileiro, dotando os seus agentes de um
clima ético e socialmente responsável.
Os institutos de defesa do consumidor e os conselhos de censura
que surgem para punir e vigiar a propaganda mentirosa,
exagerada e abusiva, isto resultará única e exclusivamente em
propaganda medíocre e oportunista, que acha que o escândalo
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DE DIREITO
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e o berro são a melhor maneira de atingir o consumidor – o que
é um engano do tamanho de uma catedral. Os consumidores
gostam de propaganda simpática, agradável, inteligente, com
linguagem insinuante e até perspicaz, imagens novas, reais
quando devem ser reais, gente de verdade, nada de modelos
altos e loiros de olhos azuis. As pessoas não são tão bobas que
sejam levadas a consumir um xampu pensando que vão ficar
lindas e famosas como as modelos usadas nos comerciais. O
consumidor cada vez mais saberá escolher produtos melhores
a preço justo e a propaganda deve ajudar o consumidor, mantêlo
informado de forma precisa, sem mentiras nem falsidades,
que dêem margem ao descrédito da profissão. Os bons publicitários
não temem as censuras nem os institutos que vigiam a
propaganda, como curas vigiando o pecado dos jovens audazes
em plena Idade Média. Um subterfúgio, produto de um falso
puritanismo da sociedade e de certos exageros de outros pecadores
(PETIT, 1997, p. 102-103).
É comum observarmos em rodas de amigos questionamentos
como “você viu ontem o último capítulo da novela?”,
ou ainda “você assistiu ao jogo do São Paulo ontem à noite?”,
e “você viu o último comercial da FIAT?”; que estes comentários
têm em comum? Todos se referem a programações veiculadas
na televisão que é, como foi afirmado, o principal meio
de comunicação da atualidade.
As pessoas agendam seus assuntos e suas conversas em função
do que a mídia veicula. É o que sustenta a hipótese do
agenda setting1. Trata-se de uma das formas possíveis de incidência
da mídia sobre o público. É um tipo de efeito social da
mídia. É a hipótese segundo a qual a mídia, pela seleção, dis-
1 Nota do Autor: o uso do termo em inglês deve-se à dificuldade de tradução
(“fixação” ou “determinação da agenda” não satisfazem) e à sua aceitação
universal.
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posição e incidência de suas notícias, vem determinar os temas
sobre os quais o público falará e discutirá. A mídia, ao nos
impor um menu seletivo de informações como sendo o que
aconteceu, impede que outros temas sejam conhecidos e, portanto,
comentados. Ao decretar seu desconhecimento pela sociedade,
condena-os à inexistência social. Nesse sentido, o
menu da mídia, porque é o único temário comum de agentes
sociais em comunicação, é o que apresenta maior incidência
nas comunicações interpessoais. Algumas nuances, no entanto,
parecem fundamentais (BARROS FILHO, 1995, p. 169-170).
Diante deste quadro, o que pode acontecer se esta televisão
veicular campanhas publicitárias antiéticas? Pela força
que a televisão apresenta diante da sociedade, uma campanha
publicitária direcionada de forma errônea pode trazer resultados,
por um lado, interessantes para a empresa anunciante
pelas vendas geradas; por outro, decepcionante para os consumidores
com prejuízos perante a utilização de produtos/
serviços que não cumprem o que a propaganda prometeu. Ou
ainda, campanhas que firam esta questão ética pela simples
reflexão e crítica a padrões sociais já pré-estabelecidos.
Considera-se propaganda enganosa um anúncio que contenha
incorreção, gere dano ou induza ao erro. Outros termos podem
ser empregados, como propaganda mentirosa, falsa, ilegal, lesiva,
abusiva, desleal, fraudulenta, falaciosa e deceptiva, mas
possuem o mesmo sentido. É implícito na propaganda enganosa
a geração de: dano individual, se considerada a experiência
pessoal diante de uma frustração, ansiedade, lesão ou qualquer
outra interferência negativa junto ao consumidor, dano social,
já que o uso da propaganda é massivo e orientado a públicos,
podendo o anúncio causar prejuízos sociais e culturais. O
Código de defesa do consumidor estabelece que é enganosa
qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter
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publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou capaz de induzir
em erro o consumidor; considera abusiva a publicidade que
incite à violência, explore a inexperiência da criança, induza o
consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa,
entre outras coisas (GIACOMINI, 1991, p. 107-108).
Mesmo com todo este conjunto de Leis que regulamentam
a propaganda brasileira, o consumidor está mais atento aos
comerciais mostrados na TV, e publicados em jornais ou revistas.
Não existe fórmula exata para classificar o que vem a
ser uma boa campanha publicitária. Sua definição varia conforme
o gosto de cada consumidor, mas o importante é que a
mensagem traga aderência à marca.
Na verdade, porém, o que acontece na prática é que os consumidores
desinformados se informam cada vez mais, os poucos
críticos tendem a aumentar seu grau de exigência e os passivos,
aos poucos, assumem uma postura ativa de fazer valer
seus direitos e interesses (SAMPAIO, 1996, p. 202).
A legislação da propaganda está aí para controlar o nível
das mensagens veiculadas, disciplinando os direitos e deveres da
indústria cultural, que, para ser respeitada pela comunidade,
precisa, acima de tudo, ser ética. Esta mensagem pode se manifestar
por meio de aspectos racionais, que fazem com que o
consumidor se apóie na “razão” para a compra de certo produto,
ou ainda esta mensagem pode apresentar aspectos emotivos, que
podem exercer influência ainda maior sobre o consumidor:
Emoção designa um estado de excitação que engloba um complexo
de sentimentos ou sensações de origem interna, geralmente
considerado mais ou menos duradouro, de caráter intenso
e que guarda certa relação com propósito e motivação
(CHALITA, 2002, p. 114).
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ÉTICA NA PROPAGANDA
RICARDO COSTA, ROBERTO JIMENES,JULIANA FRAGA
Toda empresa anunciante vai à mídia para divulgar seus
produtos e serviços, porém elas têm por obrigação preservar a
responsabilidade social em suas mensagens. Mas esta não é a
realidade que defrontamos, pois estas empresas podem apresentar
características das mais variadas, como filantropia sem
fins lucrativos, e, na maioria dos casos, apenas lucrativas.
O anúncio publicitário não pode faltar com a verdade daquilo
que anuncia, de forma alguma, quer seja por afirmação quer
por omissão. Nem mesmo manipulando frases, sons e imagens
para, de maneira confusa ou ambígua, iludir o destinatário do
anúncio (NUNES, 2004, p. 63).
A evolução do conceito de marketing marca sua passagem
por diferentes estágios de gerenciamento, como o voltado para
a produção, para as vendas, para o mercado, e mais recentemente
para o mercado e o marketing social (aqui se classificam
as empresas socialmente corretas).
MERCADO E RESPONSABILIDADE SOCIAL
Considerando-se que o marketing é uma disciplina que
beneficia produtos, além de serviços e bens industriais, suas
técnicas podem ser empregadas para fins antiéticos e sociais,
como vender produtos que não cumprem o prometido, armas
de guerra, garrafas plásticas não degradáveis, entre outros.
Na orientação para o mercado, encontram-se duas exigências
claras e às vezes contrastantes: de um lado, os interesses
da sociedade e do mercado-alvo; de outro, as necessidades dos
consumidores. O marketing social, evolução lógica da orientação
para o mercado, procura conciliar esses dois momentos;
segundo Philip Kotler2:
O marketing social considera que o objetivo de uma empresa é
determinar as necessidades e desejos do mercado alvo e proceder
REVISTA DA FACULDADE
DE DIREITO
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à sua satisfação de maneira mais eficiente em relação à concorrência,
segundo modalidades que busquem e reforcem o bemestar
do consumidor e da sociedade (KOTLER, 2000, p. 47)
Fábricas de detergentes, por exemplo, fizeram testes com
seus próprios produtos que lavam “mais branco”, em cuja fórmula
entravam determinados fosfatos pouco biodegradáveis, que
terminavam nos rios e nos mares. A consumidora dona de casa
certamente ficava muito satisfeita com a limpeza, mas toda a
população era prejudicada pelas águas cheias de espuma e de
peixes mortos. Não houve, portanto, preocupação com o
marketing social quando se ofereceram tais produtos ao público.
As empresas devem fazer coincidir os interesses imediatos
do consumidor com os da sociedade. A empresa moderna deve
concentrar suas decisões de marketing justamente em torno
de suas exigências simultâneas e, às vezes, antagônicas, para
salvaguardar tanto o lucro quanto o consumidor e o ambiente.
Cobrar uma atuação societal da maioria das empresas brasileiras
é esquecer toda a formação empresarial, fatores culturais,
econômicos e comportamentais, onde os proveitos próprios, o
lucro imediato, fazem esquecer ações no sentido social. Seria
inimaginável uma empresa brasileira se autodisciplinar na
ocupação de uma área florestal ou bastante povoada. Somente
com leis claras, atuação firme do governo ou pressão popular
intensa é que as empresas têm instalado filtros antipoluentes,
tratado os dejetos de esgoto, protegido seus empregados com
equipamentos contra acidentes e outras medidas de alcance
social (GIACOMINI, 1991, p. 67).
A Petrobrás é um “case” de mercado relevante para avaliar,
como a empresa que melhor atua (talvez com ironia)
nesta questão social no país. Ela é considerada a maior investidora
em cultura do país, patrocinando o cinema brasileiro,
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ÉTICA NA PROPAGANDA
RICARDO COSTA, ROBERTO JIMENES,JULIANA FRAGA
peças teatrais e exposições de arte. Atua fortemente em
marketing esportivo, com patrocínios do time do Flamengo do
Rio de Janeiro, ou ainda a equipe Williams de Fórmula 1,
além de possuir programas de qualidade como o “De olho no
combustível”, relativo à sua rede de postos de gasolina. Porém
ela faz tudo isso para minimizar qualquer impacto ambiental
decorrente de um vazamento de óleo. Embora ela assuma a
responsabilidade por estes acidentes, nunca ouvimos falar que
ela pagou alguma multa. Um fato simplesmente curioso! Estáse
falando, talvez, do maior investidor em publicidade do
governo brasileiro.
Conforme pesquisa apresentada no Jornal Meio & Mensagem,
de 11 de abril de 2005 (p. 29), o consumidor brasileiro
está mais crítico em relação à propaganda. A matéria, intitulada
“Brasileiro exige mais ética – Pesquisa mostra que a
população aprova a qualidade da propaganda e adota postura
crítica diante dela”, apresenta um panorama atualizado da
avaliação deste setor no país:
A população brasileira está mais crítica e menos complacente
diante da propaganda nacional. De 2002 para 2004, houve
mais rigor no julgamento e um aumento da consciência crítica.
Mais exigência na ética e transparência, menos discriminação
nos trabalhos, maior percepção da sensualidade, identificação
de clichês nas peças publicitárias e valorização das campanhas
de utilidade pública são pontos que revelam que o consumidor
adota, hoje, uma atitude mais consciente. As informações fazem
parte da pesquisa A Imagem da propaganda no Brasil, encomendada
pela Associação Brasileira de Propaganda (ABP) ao
Ibope, divulgada na semana passada no Rio de Janeiro. O estudo
traz o primeiro retrato do segmento numa série histórica
com medições efetuadas em 2002 e 2004. Foram entrevistadas
2 mil pessoas em 140 municípios brasileiros, com uma amostra
representativa da população brasileira: acima de 16 anos, de
REVISTA DA FACULDADE
DE DIREITO
226
ambos os sexos, classes A/B, C e D/E, residentes em todas as
regiões do País. (...) Apenas 64% dos entrevistados, porém,
acham que ela é ética e transparente (MEIO & MENSAGEM,
11/04/2005, p. 29).
A dicotomia gerada entre os diversos meios de comunicação,
e, neste caso particularmente, a televisão e a propaganda;
provocam reações no consumidor, cujas mensagens veiculadas
produzem efeitos significativos em seu comportamento.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Discutir a questão ética no mercado publicitário brasileiro
nos coloca em contato com algumas normas e lei reguladoras.
Falar de publicidade requer amplo conhecimento das ciências
sociais e humanas, porque o resultado final de uma campanha
é atingir o seu público.
Considerar aqui princípios éticos significa, acima de tudo,
verificar se os mestres da criação publicitária se valem deles
durante o processo criativo. Isso porque a publicidade deixou
de ocupar, já há alguns anos, posição secundária no sistema
capitalista, passando a ser um dos pilares da sustentação
econômica, graças às milionárias verbas deste setor, movimentadas
principalmente pela televisão.
As campanhas publicitárias brasileiras recebem prêmios
aqui e no exterior, mas, acima de tudo, é importante que
nossas mentes criativas (agências e criadores) nunca se esqueçam
da grande responsabilidade social que devem exercer
como instrumento de comunicação de massa.
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