LEIS NACIONAIS E INTERNACIONAIS SOBRE EDUCAÇÃO INCLUSIVA
Casos: LEIS NACIONAIS E INTERNACIONAIS SOBRE EDUCAÇÃO INCLUSIVA. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: andreiars01 • 23/9/2013 • 4.566 Palavras (19 Páginas) • 935 Visualizações
LEIS NACIONAIS E INTERNACIONAIS SOBRE EDUCAÇÃO INCLUSIVA
Atividade avaliativa apresentada à disciplina Educação Inclusiva, proposta pela professora Sayonara Miranda
Guanambi – BA
Fevereiro/2012
Atualmente deparamo-nos com vários problemas sociais, econômicos e educacionais a exclusão e desigualdade social ainda predomina.
Na certeza de que ser humano é um ser social, e devem ter seus direitos assegurados, foram criadas diversas leis para tentar amenizar os graves problemas da desigualdade e da exclusão social. Porem, mesmo com tantas lutas a favor da igualdade e inclusão, os problemas ainda continua, principalmente em relação as pessoas especiais, que até hoje lutam contra o preconceito e desigualdade.
Artigo 1º - Ficam estabelecidas normas gerais que asseguram o pleno exercício dos direitos individuais e sociais das pessoas portadoras de deficiências, e sua efetiva integração social, nos termos desta Lei.
§ 1º - Na aplicação e interpretação desta Lei, serão considerados os valores básicos da igualdade de tratamento e oportunidade, da justiça social, do respeito à dignidade da pessoa humana, do bem-estar, e outros, indicados na Constituição ou justificados pelos princípios gerais de direito.
.§ 2º - As normas desta Lei visam garantir às pessoas portadoras de deficiência as ações governamentais necessárias ao seu cumprimento e das demais disposições constitucionais e legais que lhes concernem, afastadas as discriminações e os preconceitos de qualquer espécie, e entendida a matéria como obrigação nacional a cargo do Poder Público e da sociedade.
Artigo 2º - Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.
Parágrafo único - Para o fim estabelecido no caput deste artigo, os órgãos e entidades da administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, aos assuntos objetos esta Lei, tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:
O Brasil demonstrou traços de uma política educacional inclusiva já na promulgação da Constituição Federal em 1988 no TÍTULO VIII capítulo Da Ordem Social:
Art. 208. O dever do Estado com a Educação será efetivado mediante a garantia de:
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de 0 a 6 anos de idade.
Art. 227: II §- 1º criação de programas de prevenção e atendimento especializado para os portadores de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de preconceitos e obstáculos arquitetônicos.
§ 2.º A lei disporá sobre normas de construção dos logradouros e dos edifícios de uso público e de fabricação de veículos de transporte coletivo, a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência.
I – EDUCAÇÃO
a) a inclusão, no sistema educacional, da Educação Especial como modalidade educativa que abranja a educação precoce, a pré-escolar, as de 1º e 2º graus, a supletiva, a habilitação e reabilitação profissionais, com currículos, etapas e exigências de diplomação própria;
b) a inserção, no referido sistema educacional, das escolas especiais, privadas e públicas;
c) a oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimento público de ensino;
d) o oferecimento obrigatório de programas de Educação Especial a nível pré-escolar, em unidades hospitalares e congêneres nas quais estejam internados, por prazo igual ou superior a 1 (um) ano, educando portadores de deficiência;
e) o acesso de alunos portadores de deficiência aos benefícios conferidos aos demais educandos, inclusive material escolar, merenda escolar e bolsas de estudo;
f) a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino;
O Congresso Nacional brasileiro aprovou o texto da Convenção Interamericana por meio do Decreto Legislativo nº 198, de 13 de junho de 2001 A Convenção entrou em vigor, para o Brasil, em 14 de setembro de 2001, nos termos do parágrafo 3, de seu artigo VIII.
Legislação que regulamenta a educação especial no Brasil
Constituição Federal de 1988 - Educação Especial
Lei nº 9394/9 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBN
Lei nº 9394/96 – LDBN - Educação Especial
Lei nº 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - Educação Especial
Lei nº 8069/90 - estatuto da criança e do adolescente
Lei nº 8859/94 - Estágio
Lei nº 10.098/94 - acessibilidade
Lei nº 10.436/02 - libras
Lei nº 7.853/89 - CORDE - Apoio às pessoas portadoras de deficiência
Lei n.º 8.899, de 29 de junho de 1994 - Passe Livre
Lei nº 9424 de 24 de dezembro de 1996 - FUNDEF
Lei nº 10.845, de 5 de março de 2004 - Programa de Complementação ao Atendimento Educacional Especializado às Pessoas Portadoras de Deficiência
Lei nº 10.216 de 4 de junho de 2001 - Direitos e proteção às pessoas acometidas de transtorno mental Plano Nacional de Educação - Educação Especial.
Dentro desses conceitos é possível descrever quão
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