LITISCONSÓRCIO, ASSISTÊNCIA E INTERVENÇÃO DE TERCEIROS.
Pesquisas Acadêmicas: LITISCONSÓRCIO, ASSISTÊNCIA E INTERVENÇÃO DE TERCEIROS.. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: mariosfilho • 7/9/2014 • 310 Palavras (2 Páginas) • 454 Visualizações
1. O que é Litisconsórcio?
R: Caracterizado pela pluralidade de partes, em um ou em ambos os pólos de um processo judicial. É o mesmo processo com mais de um autor ou réu.
2. Como se classifica o litisconsórcio?
R: Litisconsórcio ativo, Litisconsórcio passivo, Litisconsórcio misto, Litisconsórcio Originário,Litisconsórcio posterior ou ulterior, unitário ou simples.
3. Que são litisconsórcio ativo, passivo e misto?
R: Litisconsórcio ativo: quando ocorre pluralidade de autores da ação;
Litisconsórcio passivo: quando a pluralidade se refere aos réus da ação;
Litisconsórcio misto: existe pluralidade tanto de réus, quanto de autores.
4. Que são litisconsórcio originário e litisconsórcio ulterior?
R: Originário: é o litisconsórcio que surge com a formação da relação processual.
Ulterior: é o litisconsórcio que se forma no curso do processo. Existem três hipóteses que podem gerar a formação de um litisconsórcio ulterior: a conexão, a sucessão e a intervenção de terceiros.
5. Em que consiste o princípio da autonomia da atuação dos litisconsortes?
R: Este princípio diz que os litisconsortes são independentes, qualquer ato ou omissão praticada por um deles, em nada afetará ao outro, não prejudicará nem tão pouco beneficiará. O Princípio da Autonomia Litisconsorcial apenas se aplica no litisconsórcio passivo.
6. Em que situação a atuação de um litisconsorte beneficia o outro?
R: Nada impede, no entanto, que a produção de provas de um litisconsorte acabe por beneficiar os demais, como no caso do fiador e do afiançado onde o autor demanda contra ambos litisconsortes passivos, sendo que apenas o fiador prova a inexistência da obrigação principal, o que vem abeneficiar também ao afiançado (art. 320, inc. I, do CPC).
7. Para o andamento do processo, é necessária a atuação conjunta de todos os litisconsortes?
R: Não: Todos os litisconsortes têm direito de promover o andamento do processo, não importando absolutamente em paralisação a inércia do outro.
Art.49. Cada litisconsorte tem o direito de promover o andamento do processo e todos devem ser intimados dos respectivos atos.
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