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Legislação Trabalhista

Por:   •  9/9/2016  •  Relatório de pesquisa  •  974 Palavras (4 Páginas)  •  250 Visualizações

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[pic 1]  CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DE CURITBA

QUESTIONARIO LEGISLAÇÃO E TRABALHISTA

PROF° CELIA VALENTE

EVERTON COLAÇO SCHAMNE

Curitiba

06-11-15

Legislação e Trabalhista

  1. Quando o empregador contrata um funcionário, este deve efetuar uma retribuição pela realização daquela atividade (pagamento). Neste caso indique e explique qual é o prazo e como a empresa deve efetuar o pagamento ao empregado.

Depende da empresa, pois tem empresa que o pagamento ocorre no 5° dia útil e adiantamento dia 20 e tem empresa que o pagamento é no dia 30 do mês e adiantamento dia 15.

E os pagamentos atualmente estão sendo solicitados pelas empresas que o funcionário abra uma conta bancaria para ser feito o pagamento.

  1. O empregador poderá dispensar o funcionário contratado em qualquer momento.

Sim pode dispensar o funcionário em qualquer momento.

  1. Se o funcionário for dispensado (aviso prévio) e cometer alguma irregularidade neste período, qual deve ser o procedimento do empregador.

     Caso o empregado pratique irregularidades no período do aviso-prévio, o     empregador poderá converter a dispensa imotivada (simples) em dispensa por justa causa.

  1. O que é dispensa por justa causa.

A demissão por justa causa acontece quando o funcionário comete um erro grave e deve ser demitido imediatamente.

  1. Ao ser demitido o funcionário recebe o valor rescisório do seu trabalho na empresa, sindicato ou ministério do trabalho. Explique quando o funcionário é dispensado por justa causa ou não.

Quando funcionário é demitido por justa causa ele não recebe os benefícios que teria na demissão sem justa causa, isso significa que o funcionário não recebe aviso prévio e não tem direito a sacar o fundo de garantia nem a solicitar o seguro-desemprego. Já sem justa causa ele tem direito a todos os benefícios FGTS, Seguro Desemprego, Aviso Prévio Indenizado ou Cumprido.

  1. O que é convenção coletiva de trabalho

Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) são acordos entre sindicatos de trabalhadores e empregadores que devem ocorrer uma vez por ano, na data-base. Nesta data, reajustes, pisos salariais, benefícios, direitos e deveres de empregadores e trabalhadores serão objeto de negociações.

  1. Na rescisão por justa causa é possível a homologação pelo sindicato ou no ministério do trabalho.

Sim, de acordo com a IN-03/2002 (Instrução Normativa da Secretaria de Relações do Trabalho), que não exige a expressa confissão do empregado de haver cometido falta grave para que se efetue a homologação.

  1. Quando o empregado efetua o seu trabalho no período da noite e pede para ser transferido para horário diurno, perde o direito ao adicional noturno? Explique

Sim ele perde adicional noturno, ele somente tem direito a receber o adicional até o dia que trabalho no período noturno.

  1. Quando o empregado adoece e necessita se afastar por motivo de doença tem o direito de correção salarial igual aquele obtido por outros funcionários, após o seu retorno de trabalho?

Sim ele tem direito igual ao funcionário que trabalhou normalmente.

  1.  Um trabalhador que está afastado por motivo de doença tem o seu salário pago pelo empregador.

Apenas os 15° primeiros dias de atestados a partir do 16° ele tem que entra pelo INSS para receber o pagamento.

  1. Um empregador emite e da ciência ao empregado o aviso prévio, nesse caso o empregador poderá desistir.

O aviso poderá ser reconsiderado desde que a outra parte concorde. 

  1.  Segundo a lei qual a duração da jornada de trabalho?

A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá a oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais.

  1. Quantas horas de descanso deve haver entre uma jornada de trabalho e outra. Dê exemplo?

Entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de onze horas consecutivas para descanso. No dia 10/02, o funcionário trabalha até às

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