Legislação Ambiental
Dissertações: Legislação Ambiental. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: MaykonFerrer • 28/11/2014 • 5.299 Palavras (22 Páginas) • 248 Visualizações
EDUCAÇÃO AMBIENTAL: ASPECTOS DA LEGISLAÇÃO
INTRODUÇÃO
A Educação Ambiental tem nos seus marcos legais um instrumento suficientemente eficaz, quando se
deseja trabalhar sob esta ótica e dimensão e se encontra possíveis dificuldades institucionais, ou ainda, se
têm complicados os trâmites para fazê‐lo. Embora encontre amplo amparo legal, a Educação Ambiental
traz imbuída em si um novo paradigma, que por ser novo e ser paradigma encontra resistências.
Resistências essas que serão rompidas a partir da construção coletiva dos novos marcos conceituais.
É bom que se ressalte que, quer seja do ponto de vista da Educação Ambiental no ensino formal, quer
seja aquela para o trabalho não‐formal, em ambas temos na legislação o amparo à sua exeqüibilidade.
A partir das reuniões intergovernamentais e das internacionais, uma série de acordos clamados pela
sociedade mundial tem encontrado eco entre os legisladores brasileiros e, seja para dar uma satisfação à
sociedade internacional, seja para consolidar processos de compromissos reais com a humanidade e com
o planeta, o fato é que a legislação brasileira é rica ao tratar dos temas ambientais de um modo geral e
presente ao que diz respeito à Educação Ambiental, desta forma é interessante tomar conhecimento
destes instrumentos para sabermos exatamente como fazer o melhor uso deles.
A Educação Ambiental está em processo de construção. Aquilo a que nos referimos como consciência
ambiental, processos de desenvolvimento sustentável, novas formas de produção ambientalmente
corretas, além, naturalmente, dos novos desafios pedagógicos de aglutinar todos estes questionamentos
num processo contínuo e continuado de ensino e de mudanças qualitativas de atitude frente ao meio
ambiente e à comunidade. Tudo isto nos dá mostra do quanto temos para construir, questionar, inserir e
valorar, no que diz respeito à relação sociedade natureza.
Apesar de tudo, por serem estas coisas tão novas, é muitas vezes difícil conseguir o espaço adequado de
discussão, seja no âmbito da escola, seja no âmbito da sociedade como um todo. Dessa forma, conhecer
e saber usar adequadamente os instrumentos legais é de fundamental importância.
Apresentaremos alguns instrumentos que têm tratado diretamente da inserção da Educação Ambiental
no panorama nacional, da Lei de Política Nacional de Educação Ambiental e de alguns outros
instrumentos legais que facilitam as ações de cuidados específicos com o ambiente.
A Legislação Ambiental Brasileira, por ser muito ampla, estará indicada e disponibilizada em sites da
internet.
28/11/2014 online.unip.br/imprimir/imprimirconteudo
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LEI 6938/81 E O DECRETO 99.274/90
A preocupação com os processos educativos no trato das questões ambientais data desde a aprovação da
Lei Nacional de Meio Ambiente (PNMA), que “dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus
fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências”.
No seu Art. 2º estabelece como objetivo a “preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental
propícia à vida, visando assegurar no País condições ao desenvolvimento sócio econômico, aos interesses
da segurança nacional e à proteção da dignidade humana”, atendendo aos princípios, dentre outros, o do
inciso X:
“A Educação Ambiental para todos os níveis de ensino, inclusive a educação da
comunidade, objetivando capacitá‐la, para participação ativa na defesa do meio
ambiente”.
O Decreto nº 99.274/90, que regulamenta a Lei de Política Nacional de Meio Ambiente estabelece no Art.
1º inciso VII, como competência do Poder Público, em suas várias esferas de governo, “...orientar a
educação, em todos os níveis, para a participação efetiva do cidadão e da comunidade na defesa do meio
ambiente, cuidando para que os currículos escolares das diversas matérias contemplem o estudo da
ecologia”.
Observamos aqui que embora a Lei faça referência textual à Educação Ambiental, o decreto que a
regulamenta faz referência à inserção do estudo obrigatório da ecologia, de modo a inserir a
preocupação ambiental no currículo escolar. É curioso que isso ocorra, uma vez que este decreto é quase
dez anos posterior à Lei, quando já havia evoluído conceitualmente a Educação Ambiental, o conceito de
ambiente já era entendido de forma mais ampla e se tinha já uma compreensão, de modo mais claro, da
ecologia como ciência, extremamente importante nas contribuições conceituais e teóricas para a
Educação Ambiental.
Entender os aspectos teórico‐conceituais da ecologia como um modo de interpretar os ambientes e suas
inter‐relações, para conservá‐lo e, se for o caso, preservá‐lo, é um dos aspectos da Educação Ambiental.
Entretanto,
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