Legislação Tributaria
Pesquisas Acadêmicas: Legislação Tributaria. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: BrunoRosa • 23/8/2014 • 669 Palavras (3 Páginas) • 243 Visualizações
1. De acordo com o art. 3° do Código Tributário Nacional, instituído pela Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966, tributo “é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda, ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”. Desta definição legal, podemos extrair as características dos tributos. Assim sendo, identifique estas características e explique-as.
2. Dentre os princípios gerais do Direito Tributário, estudados na aula 4, temos o princípio da anterioridade da lei tributária. Assim sendo, discorra sobre este princípio, ressaltando suas características, inclusive no que diz respeito à anterioridade nonagesimal e às situações em que ele é excepcionado pela Constituição Federal.
3. Discorra sobre o responsável tributário e os diversos tipos de “responsabilidade tributária”.
O responsável tributário, é aquele que é sujeito passivo sem ter realizado o fato gerador do tributo Sendo que passivo se trata da pessoa sobre quem recai a obrigação tributária.
Pode ser de duas espécies:
a) Contribuinte – aquele que é sujeito passivo porque realizou pessoalmente o fato gerador do tributo.
b) Responsável – aquele que é sujeito passivo sem ter realizado o fato gerador do tributo.
Tipos de “responsabilidade tributária”:
• Por sucessão - aquela resultante da transmissão de titularidade de obrigações tributárias existentes na época da sucessão, isto é, na época do falecimento do titular de bens transmissíveis ao seus herdeiros. Este tipo de responsabilidade tributária pode ser:
Imobiliária – prevista no art. 130 do Código Tributário Nacional, ocorre quando a obrigação tributária transmitida disser respeito ao(s) bem(ns) imóvel(is) deixado(s) pelo falecido, inclusive taxas e contribuições de melhoria.
Exemplo: pagamento do IPTU ou do ITR.
Pessoal - prevista no art. 131 do Código Tributário Nacional, ocorre quando a obrigação tributária transmitida disser respeito a pessoas que tenham direitos sobre os bens deixados pelo falecido.
Essas pessoas podem ser as seguintes:
a. o adquirente ou R EMITENTE, pelos tributos pessoais (vide Aula 2) relativos aos bens adquiridos ou remidos.
b. o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos até à data da partilha. c. o espólio, ou seja, o conjunto de bens deixados pelo falecido, em relação aos tributos deixados por ele até o momento da abertura da sucessão, isto é, da sua morte.
A responsabilidade pessoal é solidária, o que significa dizer que, na mesma obrigação, concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito ou obrigação em relação à dívida toda (v. art. 264 do Código Civil brasileiro).
Empresarial ou Negocial – prevista nos art. 132 e 133 do Có- digo Tributário Nacional, ocorre quando a obrigação tributária disser respeito à transmissão de empresas ou estabelecimentos comerciais, industriais ou profi ssionais,
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