Legislação Tributaria
Artigo: Legislação Tributaria. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: tatielhe • 11/11/2014 • 788 Palavras (4 Páginas) • 202 Visualizações
1- Fale sobre Receitas Públicas
Receitas Públicas são ingressos de recursos em caráter definitivo aos cofres públicos, logo só a que se falar em receitas públicas quando houver o ingresso de uma quantia nova que se incorpora ao patrimônio do poder público.
A doutrina define receita pública como sendo a entrada de recursos que, integrando-se no patrimônio público sem quaisquer reservas, condições ou correspondências no passivo, vem acrescer o seu vulto, como elemento novo e positivo.
As recitas públicas podem ser classificadas de diversas formas: a) Receitas ordinárias e extraordinárias; b) receitas originarias e derivadas; c) Receitas correntes e de capital.
a) Receitas ordinárias e extraordinárias
Tratam da periodicidade com que a receita é auferida. A receita ordinária é arrecadada regularmente em cada período financeiro. São as receitas periódicas previstas no orçamento público, como é o caso do Imposto de Renda, do ICMS, IPTU, etc. Já as receitas extraordinárias são arrecadadas pelo Estado com caráter de temporalidade ou excepcionalidade, ou seja, não é uma arrecadação de modo contínuo, como por exemplo Imposto Extraordinário de Guerra.
b) Receitas originárias e derivadas
Esta classificação separa as receitas públicas em dois conjuntos, conforme a origem ou a atividade da qual são obtidas.
As receitas originárias são obtidas com a exploração do próprio patrimônio a administração pública, por meio da alienação de bens ou serviços. Tem natureza dominial, pois são arrecadadas com a exploração de uma atividade econômica pelo próprio Estado. É o caso dos dividendos recebidos de uma empresa estatal lucrativa, da receita oriunda do aluguel de um bem público, dos preços públicos e etc. Já a receita pública derivadas são provenientes do poder impositivo do Estado sobre um patrimônio alheio. Trata-se de recursos obtidos com os tributos, com as penalidades e com reparações de guerra. As receitas derivadas de natureza tributária, por ensejarem o surgimento de relações bastante conflituosas, passaram a ter seu disciplinamento estudado de forma autônoma, destacado do direito financeiro: delas e das penalidades a elas relacionadas, ocupa-se o Direito Financeiro.
c) Receitas correntes e de capital
As receitas correntes são as receitas tributárias, patrimoniais, industriais e diversas e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinados a atender as despesas correntes.
As recitas de capital, por sua vez decorrem da constituição de dívidas, da conversão de bens e direitos, do recebimento de recursos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender as despesas de capital.
2- Fale sobre despesa pública
Despesa pública é o conjunto de dispêndios realizados pelos entes públicos para custear os serviços públicos (despesas correntes) prestados à sociedade ou para a realização de investimentos (despesas de capital).
As despesas públicas devem ser autorizadas pelo Poder legislativo, através do ato administrativo chamado orçamento público. Exceção são as chamadas despesas extra-orçamentárias.
Assim como as receitas as despesas podem ser igualmente classificadas: a)ordinárias e extraordinárias; b) Correntes e de capital.
a) Despesas ordinárias e extraordinárias
Despesas Ordinárias são aquelas que ocorrem com habitualidade, com periodicidade
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