Legislação sobre o poder político
Abstract: Legislação sobre o poder político. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: negre • 10/11/2014 • Abstract • 1.379 Palavras (6 Páginas) • 371 Visualizações
01 - TOMANDO POR PARAMETRO O CONCEITO PRELECIONADO POR FERREIRA FILHO, BEM COMO A POSIÇÃO DE JOSÉ JAIRO GOMES, DESTAQUE OS PRINCIPAIS ELEMENTOS QUE DESCREVE, PARA INELEGIBILIDADE.
Denomina-se inelegibilidade o impedimento ao exercício da cidadania passiva, de maneira que o cidadão fica impossibilitado de ser escolhido para ocupar cargo político-eletivo. Consiste no obstáculo posto pela constituição ou por lei complementar ao exercício da cidadania passiva, por certas pessoas em razão de sua condição ou em face de suas circunstâncias. Inelegibilidade é uma medida destinada a defender a democracia contra possíveis e prováveis abusos de cargos políticos.
02 - DISCORRER SOBRE A NATUREZA JURIDICA E FUNDAMENTO DA INELEGIBILIDADE.
A natureza jurídica de um instituto equivale sua localização no sistema jurídico, de modo a descobrir a categoria ou gênero a que se encontra relacionado. Toda inelegibilidade apresenta um fundamento algumas são conseqüência de sanção outras se fundam na mera situação jurídica em que o cidadão se encontra no momento de formalização do pedido de registro de candidatura, situação essa que pode decorrer de seu status profissional ou familiar, brm como de outras ocorrências consideradas relevantes pelo esta dos legislador.
03 - EXPLICAR AS DIFERENÇAS CONCEITUAIS DOS SEGUINTES TERMOS: INCOMPATIBILIDADE E DESINCOMPATIBILIZAÇÃO.
Incompatibilidade – e a causa da inelegibilidade que pode ser afastada através da desincompatibilização, e tem origem na falta do afastamento do protenso candidato ou de alguém vinculado a ele, do exercício de cargo ou função pública que ocupe.
Desincompatibilização - É o ato pelo qual o candidato se desvencilha da inelegibilidade a tempo de concorrer a eleição.
04 - DESTACAR A IMPORTÂNCIA DA DESINCOMPATIBILIZAÇÃO DOS CANDIDATOS A REELEIÇÃO. EXPLICAR OS INSTITUTOS.
Assim podem permanecer no exercício apesar de se encontrarem empenhados na campanha para a reeleição. Nisso tem como grande aliado a máquina administrativa estatal, da qual são dirigentes máximos.
05 – DISCORRER SOBRE A CLASSIFICAÇÃO DAS INELEGIBILIDADES A PARTI DOS SEGUINTES CRITÉRIOS:
A) Quanto a Abrangência:
Por esse critério pode a inelegibilidade ser absoluta ou relativa. Absoluta, impedem o exercício de qualquer cargo eletivo, já a relativa, impedem o exercício de determinados cargos eletivos.
B) Quanto a Extensão:
Em sentido amplo, a inelegibilidade compreende ás hipótese de “condição de elegibilidade”. É isso que ocorre no artigo 2° da Lei Complementar 64/90.
C) Quanto a Natureza:
As inelegibilidades são constitucionais e infraconstitucionais. Estas só podem ser veiculadas por Lei Complementar. Atualmente, são prescritas na Lei Complementar 64/90. A Lei Ordinária que institua inelegibilidade é inconstitucional.
D) Quanto a Duração e a Origem:
Quanto a Duração denomina-se temporárias as inelegibilidades baseadas em circunstancias transitórias ou provisórias, que desaparecem com o tempo. Já as inelegibilidades permanentes fundam-se na existência de fato ou estado permanente, duradouro, com a perda de direitos políticos.
Quanto a Origem denomina-se originaria ou inata a inelegibilidade que ocorre independentemente da pratica de qualquer conduta por parte do cidadão ou de terceiros em seu benefício.
06 – DISCORRER SOBRE AS INELEGIBILIDADES CONSTITUCIONAIS, PREVISTA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL EM SEU ARTIGO 14 § 4° A 7°, A SABER: DE INALISTAVEIS, DE ANALFABETOS, POR MOTIVOS FUNCIONAIS E INELEGIBILIDADES REFLEXAS: CÔNJUGE, COMPANHEIRO E PARENTES.
A inelegibilidade importa no impedimento temporário da capacidade eleitoral passiva do cidadão. A constituição estabelece diretamente vários casos de elegibilidade no artigo 14, parágrafos 4º a 7°, as normas contidas nesses parágrafos são de eficácia plena e aplicabilidade imediata, classifica as inelegibilidades de uma forma simples e direta, sendo ás mesma constitucionais ou infraconstitucionais.
As inelegibilidades constitucionais, são ás presentes no artigo 14 em seu parágrafo 4°, da Constituição Federal, elencando inclusive em seu texto os inalistáveis e os analfabetos.
Já as inelegibilidades infraconstitucionais, são aquelas previstas em leis, principalmente na Lei Complementar 64/1990.
07 – DISCORRER SOBRE INELEGIBILIDADES REFLEXA DERIVADA DE MATRIMONIO E UNIÃO ESTÁVEL E FAMÍLIAS HOMOAFETIVAS.
Na situação de inelegibilidade reflexa derivada de matrimônio e união estável, enquadram-se o cônjuge e o companheiro. Quanto a este, vale lembrar que a Constituição Federal e o Código Civil reconhecem a união estável entre homem e a mulher, caracterizando essa relação como entidade familiar. Além disso, no que concerne ao casamento, não importa seja ele civil ou religioso, pois ambos comparecem a inelegibilidade em foco. No caso de separação, divórcio e morte do chefe executivo, se esses fatos ocorreram durante o exercício do mandato permanecerá o impedimento do cônjuge separado, divorciado ou viúvo – inclusive o dos parentes por afinidade -, porque de qualquer forma, em algum momento do mandato terão existido os vínculos conjugal e parental.
A inelegibilidade reflexa e família homoafetiva,
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