Lei 11638
Trabalho Escolar: Lei 11638. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: tgrsl • 7/4/2014 • 2.227 Palavras (9 Páginas) • 306 Visualizações
2014
A lei 11.638/07, promulgada em 28 de dezembro de 2007 que entrou em vigor em
primeiro de janeiro de 2008 que altera e introduz novos dispositivos a lei das sociedades por ações (lei nº. 6404/76), cujo principal objetivo é a alteração das regras contábeis. As principais alterações sofridas pela Lei das Sociedades Anônimas (também aplicável às demais sociedades constituídas em território nacional) referem-se principalmente aos aspectos seguintes:
a) Substituição da demonstração das origens e aplicações de recursos (DOAR), pela
Demonstração do Fluxo de Caixa (art. 176, IV).
As sociedades anônimas de capital fechado deverão publicar as demonstrações de
fluxo de caixa e se for sociedade anônima de capital aberto publicação da demonstração do valor adicionado de acordo coma a NBCT a demonstração do valor adicionado e a
demonstração contábil destinada a evidenciar, de forma concisa os dados e as informações do valor da riqueza gerada em determinado período e sua distribuição.
b) Criação de dois novos grupos de contas (conforme o art. 178)
No ativo permanente, a conta de bens intangíveis, que são bens que não possuem
existência física, porém representam ema aplicação de capital indispensável aos objetivos da empresa como direitos sobre marcas e patentes, ponto comercial, fundo de comércio E no patrimônio líquido a conta de ajustes de avaliação patrimonial.
c) Alteração no critério de avaliação de coligadas (art. 248)
No balanço patrimonial da companhia, os investimentos em coligadas cuja
administração tenha influência significativa, ou de que participe com 20% ou mais do capital votante (ações ordinárias) em controladas e em outras sociedades que façam parte de um mesmo grupo ou estejam sobre controle comum serão avaliadas pelo método da equivalência patrimonial.
d) Criação da reserva de incentivos fiscais, coma contabilização sendo realizada
diretamente no resultado do exercício, como estabelece a norma internacional (art.
195). A assembléia geral poderá por proposta dos órgãos de administração destinar para a reserva de incentivos fiscais a parcela do lucro líquido decorrente de doações e subvenções governamentais para investimentos, que poderá ser excluído da base de cálculo dos dividendos obrigatórios (50%do lucro líquido do exercício). Antes da criação da lei 11638/07 os benefícios fiscais concedidos pelo governo era contabilizado na conta de reserva de capital que são contribuições recebidas dos proprietários ou de terceiros que não representam receitas ou ganhos e que, portanto não devem transitar por contas de resultado exemplos: ágio na emissão de ações, incentivos fiscais, correção monetária do capital realizado (Neves e Viseconti, 2004; 340).
Com a vigência da Lei 11.638/07, ocorreram varias mudanças na estrutura do Balanço Patrimonial, tais como:
Criação do subgrupo “Intangível” no Permanente, diferenciando o grupo Imobilizado;
O fim da reavaliação dos bens do Ativo Imobilizado e assim encerrando as Reservas de Reavaliação;
Eliminação da conta “Lucros ou Prejuízos Acumulados” tornando somente a conta “Prejuízos Acumulados”;
Criação da conta de “Ajuste de avaliação patrimonial”, no Patrimônio Líquido.
5.1 – Como “Reservas de Capital”, passam a ser considerados apenas os ganhos relacionados com o capital social da empresa;
5.2 – Reserva de lucro a realizar, inclusão, no calculo da parcela realizada do lucro liquido do exercício, do resultado não realizado da contabilização de ativo e passivo pelo valor de mercado.
B - Alterações na área societária:
Dentre as principais alterações, destacam-se, resumidamente:
1 - Demonstrações Financeiras:
Além das demonstrações financeiras já anteriormente previstas (balanço patrimonial, demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados e demonstração do resultado do exercício), inova a lei ao exigir: demonstração dos fluxos de caixa e, se companhia aberta, demonstração do valor adicionado. Foi substituída a demonstração das origens e aplicações de recursos;
2 – Demonstração do resultado do exercício:
A nova lei dispõe que a demonstração do resultado do exercício discriminara, entre outras informações, as participações de debêntures, de empregados e administradores, mesmo na forma de instrumentos financeiros, e de instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados, que não se caracterizam como despesa.
Foi revogado o parágrafo 2º do art. 187 da Lei nr. 6.404 que dispunha que o aumento do valor de elementos do ativo em virtude de novas avaliações, registrados como reserva de reavaliação, poderia ser computado como lucro para efeito de distribuição de dividendos ou participações depois de realizado.
De acordo com o artigo 6º da Lei 11.638, os saldos existentes nas reservas de reavaliação deverão ser mantidos ate a sua efetiva realização ou estornados ate o final do exercício social em que entrar em vigor.
3 – Demonstrações dos fluxos de caixa e do valor adicionado:
- Demonstração dos fluxos de caixa: as alterações ocorridas, durante o exercício, no saldo de caixa e equivalentes de caixa, segregando-se essas alterações em, no mínimo, 3 fluxos: (a) das operações, (b) dos financiamentos e (c) dos investimentos;
- Demonstração do valor adicionado: o valor da riqueza gerada pela companhia, a sua distribuição entre os elementos que contribuíram para a geração dessa riqueza, como empregados, financiadores, acionistas, governo e outros, bem como a parcela da riqueza não distribuída.
4 – Balanço Patrimonial:
O ativo permanente será dividido em: investimentos, imobilizado, intangível e diferido;
O patrimônio liquido deve ser dividido em: ajustes de avaliação patrimonial reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos
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