Lei 11.638/07
Monografias: Lei 11.638/07. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: danicrisazevedo • 26/5/2013 • 962 Palavras (4 Páginas) • 521 Visualizações
1- O preceito legal das novas praticas contábeis encontra-se redigido na lei 11.638\07 (tem por objetivo internacionalizar as praticas contábeis utilizadas no Brasil, almeja-se que as empresas sediadas em território nacional, gradativamente, adotem os padrões internacionais de contabilidade) e na medida provisória nº 449\08 que entrou em vigor no dia 1 de janeiro de 2008 (que alterou a estrutura do Balanço Patrimonial (BP) prevista na Lei das S/A).
2- Estão sujeitas à lei supracitada as sociedades de capital aberto, reguladas pela CVM, além das sociedades ou conjunto de sociedades de grande porte, assim entendidas as que possuem ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a 300 milhões.
3- Classificação do Ativo e do Passivo em “Circulante” e “Não Circulante”; Extinção do grupo Ativo Permanente;
O grupo do Ativo Não Circulante passa a ser composto por ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível;
4- A Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) também sofreu modificações. No que diz respeito a sua estrutura, as receitas e despesas não operacionais, passam a ser denominadas de outras receitas e outras despesas.
No que se refere à avaliação dos ativos também ocorreram mudanças substanciais, das quais podemos citar segundo a lei 11.638/07, “as aplicações em instrumentos financeiros, inclusive derivativos, e em direitos e títulos de créditos, classificados no ativo circulante ou no realizável a longo prazo” serão avaliados pelo valor justo (quando se tratar de aplicações destinadas à negociação ou disponíveis para venda), pelo valor de custo de aquisição ou valor de emissão, atualizado conforme disposições legais ou contratuais , ajustado ao valor provável de realização ( quando este for inferior, no caso das demais aplicações e os direitos e títulos de crédito). Os valores no ativo intangível devem ser registrados pelo custo incorrido na aquisição deduzido do saldo da respectiva amortização. Os elementos do ativo decorrentes de operações de longo prazo serão ajustados a valor presente (sendo os demais ajustados quando houver efeito relevante).
5- Em relação às demonstrações contábeis e/ou financeiras de encerramento de exercício, a obrigatoriedade de aplicação das alterações introduzidas pela Lei nº 11.638, de 2007, aplica-se às demonstrações encerradas em 31 de dezembro de 2008 ou em data posterior. No caso das companhias que iniciaram o exercício antes de 1º de janeiro de 2008, a aplicação obrigatória se dará somente para as demonstrações financeiras encerradas a partir de 2009. Por exemplo, as companhias cujo exercício social se inicia em 1º de maio somente estarão obrigadas a cumprir com a Lei nº 11.638, de 2007 nas demonstrações encerradas em 30 de abril de 2009. O mesmo ocorre em relação às demonstrações especialmente elaboradas em qualquer data a partir da vigência da Lei nº 11.638, de 2007, para atendimento do disposto no art. 45, §2º, e art. 204, § 1º da Lei nº 6.404, de 1976.
6- A Lei nº 11638/2007 veio para alterar e estabelecer regras contábeis. E é por isso que é preciso um estudo mais acurado por parte do profissional da contabilidade para atender aos casos específicos. São mudanças relevantes para a área contábil das sociedades por ações, mas a matéria disposta na nova lei não se encontra, por ora, totalmente disciplinada, carecendo de normatização por parte da CVM (Comissão de Valores Mobiliários). Algumas mudanças devem ser observadas desde já, outras até o final de ano de 2008, e algumas somente daqui a alguns anos. Como depende de normatização, é importante que a empresa e seu departamento de contabilidade acompanhem o tema junto à mídia, site da CVM e outras fontes, para que não sejam surpreendidos no tocante às providências que vêm sendo adotadas para adequação aos novos requisitos. Entre todas as mudanças, deve-se destacar as seguintes:
* Substituição
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