Lei 12.403
Casos: Lei 12.403. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: carololeari • 23/9/2013 • 343 Palavras (2 Páginas) • 331 Visualizações
Breves relatos e comentários sobre a Lei 12.403/11
A Lei 12.403/11 em seu artigo 1° alterou a redação dos artigos 282, 283, 289, 299, 300, 306, 310, 311, 312, 313, 314, 315, 317, 318, 319, 320, 321, 322, 323, 324,325, 334, 335, 336, 337, 341, 343, 344, 345, 346, 350 e 439 do CPP. Essa lei tem como seu principal objetivo, adequar o código penal brasileiro com a nossa constituição federal atual e, contudo corrigir certos deslizes no código. Melhor dizendo essa lei veio para modernizar o código penal brasileiro.
Dentre as várias alterações trazidas pela Lei 12.403/11, dentre as quais podemos citar:
• A revogação de artigos que já não tinham aplicabilidade em nosso ordenamento jurídico, (artigos 321, incisos I e II; art. 322, inciso IV e V, artigo 324, inciso III; art. 325, alínea a, b, c; dentre outros),
• A possibilidade de pagamento de fiança em crimes cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 04 (quatro) anos,
• A vedação da decretação de prisão preventiva para delitos cuja pena máxima seja de 04 (quatro) anos;
• Criação das medidas cautelares
• Atualização como nos casos do art. 289, §1º, que permite a comunicação da requisição de prisão pelo juiz, em caso de urgência, através de qualquer meio de comunicação, como por exemplo, o email; dentre várias outras atualizações.
Essas alterações serviram para desafogar o judiciário, facilitando a resolução de delitos menos complexos, tais delitos podem ser resolvidos com o pagamento de fiança, não precisando mais levar o caso ao judiciário. Porém só será estipulado o valor da fiança para delitos com pena máxima privativa de liberdade inferior a quatro anos. Vale ressaltar que essa mudança não exclui de forma alguma a prisão preventiva, apenas separa os delitos mais complexos dos menos complexos para aplicação de prisão preventiva.
A criação das medidas cautelares no Código de Processo Penal, que deverão ser aplicadas respeitando a necessidade (para garantir a investigação ou a instrução criminal ou para evitar a prática de infrações penais) e adequação da medida (levando-se em consideração a gravidade do delito, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado).
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