Lei 12973/2012
Casos: Lei 12973/2012. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Natyfmu2014 • 10/3/2015 • 590 Palavras (3 Páginas) • 280 Visualizações
10 Pontos Principais da Lei 12.973 (ex-MP 627)
Por Prof. Lourivaldo Lopes da Silva
A Lei 12.973 / 14 (conversão da Medida Provisória 627/13), terá vigência a partir de 2014 e trouxe muitas alterações que irão impactar o resultado e o patrimônio da empresa, com ou sem efeitos fiscais.
Aprovada em 14 de Maio de 2014, a Lei 12.973/14 trouxe profundas alterações na legislação tributária brasileira. O encerramento do RTT (Regime Tributário de Transição) será uma realidade que o Brasil deverá implementar a partir de 2014, sob pena de atravancar os processos de aprimoramento fiscal e tributário que estão sendo implantado no País.
Assim, segue abaixo de forma resumida, os 10 pontos principais da Lei 12.973 / 14 (conversão da Medida Provisória 627: (Observação: Neste artigo, não trataremos sobre as alterações no campo das participações societárias, por serem extensas, as modificações e definições introduzidas nesta MP.)
10 Pontos Principais da Lei 12.973:
1) O fim do RTT – Regime Tributário de Transição (Art. 71 e 98)
A Lei 12.973/14 veio oficializar o encerramento do RTT a partir de 2014, para quem optar pela MP ou em 2015, para quem não optar. Portanto, no exercício de 2014, a opção é facultativa. Quem não optar segue o artigo 15 da Lei 11.941/2009.
2) Lucro Real e Contribuição Social sobre Lucro (Art. 2, altera o Art. 7 do Decreto-Lei 1.598/77)
A escrituração prevista neste artigo deverá ser entregue em meio digital ao Sistema Público de Escrituração Digital – SPED. A antiga parte “B” do Lalur será controlado no Bloco “L”, e será chamado de parte “B” do e-Lalur e e-Lacs. Vide IN – 1.353/2013, que trata da Escrituração do EFD-IRPJ. Os ajustes no IRPJ/CSLL, deverão ser escriturados no Bloco “L”, dentro do e-Lalur e e-Lacs
3) Conceito de Receita Bruta (Art. 2, altera o Art. 12 do Decreto-Lei 1.598/77)
Definido o conceito de Receita Bruta, para efeito de IR-CSLL-PIS-COFINS.
4) Limite mínimo para Imobilizações (Art. 2 altera o Art. 15 do Decreto-Lei 1.598/77)
Para quem optar pela Lei 12.973/14, o limite passa a ser de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) a partir das aquisições de 2014, e de R$ 326,61, para aqueles que não optarem.
5) Despesas com Financiamentos para Estoque de Longa Maturação (Art. 2 altera o Art. 17 do Decreto – Lei 1.598/77)
Para os optantes pela Lei 12.973, as despesas com financiamento de estoque de longa maturação poderão ser registrados como custo do ativo, até o momento em que esteja pronto para venda.
6) Juros pagos sobre Capital Próprio (Art. 8º)
Altera a forma de cálculo dos Juros sobre Capital Próprio.
7) Despesas Pré-Operacionais ou Pré-Industriais (Art. 10)
Contabilmente é despesas do período, mas deverá ser controlado na parte “B” do e-lalur, para efeito de diferimento em 60 meses, após o termino da fase pré-operacional, portanto as despesas são
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