Lei 8112
Pesquisas Acadêmicas: Lei 8112. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: WanessaFAraldi • 18/3/2015 • 11.921 Palavras (48 Páginas) • 394 Visualizações
Lei nº8.12, de/90
Dispõe obr R gime Jurídico s Servido s Públicos C vi da Un ão, das Autrqias edFunações Públicas Fedri.
O PRESIDNT AREPÚBLICA
Faço sberquo Cngreso Nacinlderta usncioa eguntLi:
TÍULO I
CAPÍTULO ÚNIC
DAS IPOÇÕES RLIMNAES
Art. 1º Esta Lei nst u o Regim Jurídico s Servido s Públicos C vi da Un ão, das Aut rq ias,
inclusve amrgispecal, dsFunações Públicas Fedri.
LEI N°9.62, DE/0
Discplna o regim d prego úblic do pes al d A min stração fed ral
direta, uárqica efundcioal, edáoutras povidêncas.
O PRESIDNT AREPÚBLICA
Faço sberquo Cngreso Nacinlderta usncioa eguntLi:
Art. 1° O pes oal dmit o par em go público na Admi stração fed ral i et , au árq ica e
fundacio l terá sua el ção de trab lho regida p l Cons idação s Lei do Trab lho, apr v d
pelo D creto-L i n° 5.4 2, de 1° maio de 1943, e l gis ação tr balhist cor elat d quilo e a
lei nãodspuer mcontári.
§ 1° Leis p cífi as d porã s b e a cri ção d s empr gos de qu tra es L i no âmbit
da A min stração direta, á quica e fundacio l d P er Ex cutivo, bem co s bre a
transfomçã dsatuicrgos emprgos.
§ 2°Évedao:
I -submetr aogimed qutraes Li:
a) (VETADO)
b) cargospúblicos deprvimnto ecisã;
I - alc nç r, as lei qu s ref o § 1°, servido s regidos pela L i n° 8.1 2, de 1
dezmbro de190,às datrepcivas ublicações.
§ 3° Estend - o isp t no § 2° à criação de mpr gos u à transfo m çã de cargos em
emprgos nãabrgids pelo§1°.
§ 4°(VETADO)
Art. 2° A contra ção de p s oal p r em go público dev rá s p ec di a e con urs
público deprvas oudeprvas tíulo,cnfrme atuzcomplexida ompreg.
Art. 3° O contra de b lho p r azo indet rminado s ment rá scind o p r ato
unilater dAminstração pública nseguit hpóes:
I - prática de f lta gr ve, d ntre as numerad s no art. 482 da Cons lidação s Lei do
Trablho –CLT;
I -acumlção iegaldcros, emprgos ufnções públicas;
I -necsida reuçãod qarepsol, rexcsod pea,nos termdali
complentar quesfoart. 169daConstiução Fedral;
IV - insuf c ên ia de s mp nho, apur d em proc dimento qual se gur m pelo
menos u rec so hierá qu co d ta e f ito su pen ivo, que s rá ap eci do m trin a d s, e o
prévio c nhe im to d s pa rões míni os ex gidos par conti u da e r l ção de mpr go, obrigatmen sblcido earcmspuliardes tivades xrcidas.2
Parág fo únic . Ex luem-s da obrig t eda os pr cedim ntos previ tos n caput as
contra ções d p oal dec r nt s da uton mia de g stão de qu tra o § 8° do art. 37 da
Constiução Fedral.
Art. 4° Aplica-se à l is a que s r f e o § 1° do art. 1° desta L i o d sp to n ar . 246 da
Constiução Fedral.
Art. 5° EstaLei nrmvgoa dtesupblicação.
Brasíli, 2defvrio de20;179° daInepêcia de12°Rpública.
FERNADO HERIQUCADOS
Martus Tvare
Art. 2º Parosefit daLe,srvido éapeslgmnt ivesdam crgopúblic.
Art. 3º Cargo público é nju to de a ribu ções r pon abil d es pr vi tas n e tru a
organizcol quedvmsr coetidas umervido.
Parágfo únic.Os argopúblics, aeívistod brasileo trangeios afrm
da lei, são criad s por lei, com den i ação pró ia e v ncime to pag elos c fre públicos, par
proviment caráeftivo uemcisão.
Art. 4ºÉ proibda prestção desrviço gatuis, lvocasprevitos mlei.
TÍULO I
DO PRVIMENTO, VACÂNI, REMOÇÃ,
REDISTBUÇÃO ESBTIUÇÃO
CAPÍTULO I
DO PRVIMENTO
Seção I
Dispoçõe Grais
Art. 5ºSão requisto bácparinvestdura emcgopúblic:
I -anciolde brasile;
I -ogzdsireto plíics;
I -aquitção cmasbrigções miltares io;
IV -onível dscoarie xgdopar excíiod arg;
V -aidemín 18(dezoit) ans;
VI -aptidão físicae mntl.
§ 1ºAsatribuções docargpem justifcar exigênca deoutrs qioetablcidos emli.
§ 2º Às pe oa rt d s e fic ên a é s egurado i e t d s in crev m oncurs
público par vimento d cargo uj s atribu ções jam co p tíveis com a defic ên a de qu são
portad s; p ra t is pe oa s rã e vad s té 20% (vinte por c nt ) das v g ofer cidas no
conurs.
§ 3º As univers da in t u ções d p quisa c entífica e t nológica fed r is poderã v
seu cargos m pr fes o , técni os e ci nt s a e tr ng i os,
...