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Lei Aplicadora

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Por:   •  10/12/2013  •  Artigo  •  228 Palavras (1 Páginas)  •  237 Visualizações

A lei de Introdução ao Código Civil, em seu artigo 4º, recomenda ao juiz que no caso de omissão da lei, este recorra à analogia. Caso essa não resolva a questão, que seja verificado os usos e costumes do local. Entretanto, se mesmo assim, a situação não for solucionada, o juiz lançará mão dos Princípios Gerais do Direito.

Os Princípios Gerais do Direito seriam as idéias basilares e fundamentais do Direito, que lhe dão apoio e coerência, respaldados pelo ideal de Justiça, que envolve o Direito. Seriam idéias fundamentais de caráter geral dentro de cada área de atuação do Direito.

Cumpre salientar que, embora a expressão seja “Princípios Gerais do Direito”, essa noção vai abranger tanto os princípios gerais quanto os específicos, relativos a uma determinada área.

Esses princípios gerais têm dupla função, vez que orientam tanto o legislador na feitura das normas, quanto o aplicador do Direito, diante de uma lacuna ou omissão legal.

É importante dizer que, devido ao caráter essencialmente amplo dos Princípios Gerais do Direito, o aplicador do Direito, bem como o legislador, que neles se baseiam, devem ter cautela e limites para a atuação, sob pena busca incoerente a solução para uma determinada situação.

Ressalta-se que, para utilizar os Princípios Gerais de Direito, há de existir uma perfeita identidade, entre a situação e o princípio utilizado, sob o aspecto da coerência e harmonia.

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