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Lei Dos Produtos Químicos Controlados - Lei 10.357/2001

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Por:   •  9/10/2014  •  847 Palavras (4 Páginas)  •  1.029 Visualizações

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Lei dos Produtos Químicos Controlados – Lei 10.357/2001

1) Estão sujeitos a controle e fiscalização:

a. Fabricação

b. Produção

c. Armazenamento

d. Transformação

e. Embalagem

f. Distribuição

g. Importação (necessita de autorização prévia)

h. Exportação (necessita de autorização prévia)

i. Reexportação (necessita de autorização prévia)

j. Cessão

k. Reaproveitamento

l. Reciclagem

m. Transferência

n. Utilização

o. Todos os produtos químicos que possam ser utilizados como insumo na elaboração de: entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica.

 Pessoa jurídica que realizar qualquer tipo de atividade acima é obrigada a fornecer os dados periodicamente. E os documentos deverão ser arquivados pelo prazo de 05 anos e apresentados ao DPF quando solicitados. (infração administrativa)

12) Quais são as infrações administrativas?

a) Deixar de cadastrar-se ou licenciar-se no prazo legal

b) Deixar de comunicar ao DPF, no prazo de 30 dias, qualquer alteração, mudança ou suspensão referente à atividade sujeita a controle e fiscalização.

c) PJ omitir ou informar dados incompletos ou inexatos, periodicamente.

d) Deixar de apresentar documentos quando solicitados pelo órgão fiscalizador.

e) Exercer atividades sujeitos a controle e fiscalização sem a devida licença de funcionamento ou licença especial do órgão competente.

f) Exercer atividade com pessoas físicas ou jurídicas não autorizadas ou em situações irregulares.

g) Deixar de informar qualquer suspeita de desvio de produto químico controlado para fins ilícitos.

h) Importar, exportar e reexportar sem autorização prévia.

g) Alterar a composição de produto químico controlado, sem prévia comunicação ao órgão competente.

h) adulterar laudos técnicos, notas fiscais, rótulos e embalagens de produtos químicos controlados visando a burlar o controle e a fiscalização.

i) Deixar de informar a concentração do produto químico.

j) Deixar de comunicar no prazo de 48h, ao DPF furto, roubo ou extravio de produtos químicos controlados e doc. de controle

l) Dificultar de qualquer maneira a ação do órgãos de controle e fiscalização

2) Aplica-se o dispositivo neste artigo as substâncias que NÃO estejam sob o controle do órgão competente do MINISTÉRIO DA SAÚDE. 13) MEDIDAS ADMINISTRATIVAS aplicadas cumulativamente ou isoladamente.

a) advertência formal

b) apreensão do produto químico encontrado em situação irregular

c) revogação da autorização especial e,

d) multa de 2.128,20 a 1.064.100,00

3) Pra efeito de aplicação das medidas de controle e fiscalização – as concentrações são definidas em Portaria. Independente do nome fantasia e do uso lícito a que se destina.

4) Por Portaria, quem define quais são os produtos químicos, bem como promove a atualização, exclui ou inclui produtos e estabelece os critérios e as formas de Controle?

a) Ministro de estado de justiça. 14) Considera-se:

- situação econômica; conduta do infrator; reincidência; natureza da infração; a quantidade dos produtos químicos encontrados em situação irregular e as circunstâncias em que ocorreram os fatos.

- O recolhimento do valor da multa poderá ser parcelado em até 05 vezes

- Das sanções caberá recurso ao Diretor Geral do DPF (Prazo de 15 dias)

5) De quem é a competência para fiscalizar e controlar os produtos químicos?

a) Do Departamento de Polícia Federal

6) Quais os requisitos para exercer as atividades sujeitas a controle e fiscalização:

a) Sendo pessoa física ou jurídica deve: cadastrar e requerer licença de funcionamento junto ao DPF

b) O Recadastramento de pessoas jurídicas é na forma que o regulamento estabelecer. 15) Prazo para pessoa física e jurídica sanar as irregularidades: 30 dias sem prejuízo da aplicação de medidas administrativas.

a) sanadas as irregularidades: produtos químicos serão devolvidos ao legítimo proprietário ou representante legal.

b) Os não regularizados: serão destruídos, alienados, ou doados pelo DPF a instituições de ensino, pesquisa ou saúde pública, após transito em julgado.

c) Risco iminente à saúde pública ou ao meio ambiente: o órgão fiscalizador poderá dar destinação imediata aos produtos químicos apreendidos.

7) Quais são os requisitos, Em caráter eventual, pessoa física ou jurídica que necessitar exercer qualquer atividade sujeita a controle e fiscalização:

a) Deve se cadastrar junto ao DPF e requer autorização especial para efetivar suas operações. 16) Fica instituída taxa de controle e fiscalização de produtos químicos, cujo fato gerador é o poder polícia exercido pelo DPF para controle e fiscalização das atividades. São sujeitos passivos as Pessoas físicas e Pessoas jurídicas que exerçam quaisquer umas das atividades sujeitas ao controle e fiscalização. São isentos: Órgãos da Administração Pública direta federal, estadual e municipal; instituições públicas de ensino, pesquisa e saúde; entidades particulares de caráter assistencial, filantrópico e sem fins lucrativos que comprovem essa condição na forma da lei específica em vigor.

8) Pessoa Jurídica: requerer anualmente a Renovação da licença de funcionamento. 17) A taxa é devida:

a) R$ 500,00: emissão de certificado e registro; emissão de 2ª via de Certificado de Registro Cadastral e alteração Cadastral.

b) R$ 1.000: emissão de Certificado de Licença de funcionamento e 2ª via; renovação de Licença de funcionamento.

c) R$ 50,00: emissão de autorização especial de 2ª;

--- Os valores poderão ser reduzidos de 40% (empresas de pequeno porte); 50% (filial de empresa já cadastrada); 60% (microempresa)

--- Os recursos relativos à Taxa Constituem receita do Fundo Nacional Antidrogas – FUNAD.

--- O FUNAD destinará 80% para o DPF para reaparelhamento e custeio das atividades de controle e fiscalização de produtos químicos e de repressão ao tráfico ilícito de drogas.

9) Todos envolvidos deverão ter Licença de funcionamento, exceto quando se tratar de produtos químicos inferiores aos limites estabelecidos em Portaria do MJ

10) Qual o prazo para comunicar ao DPF a suspensão do exercício de atividade sujeita a controle e fiscalização ou mudança de atividade controlada?

a) 30 dias a partir da mudança ou suspensão.

11) Qual o procedimento em caso de suspeita de desvio de produto químico?

a) Informar ao DPF no prazo máximo de 24horas.

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