Lei Municipal.
Artigos Científicos: Lei Municipal.. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: marcelokaiser • 22/8/2014 • 653 Palavras (3 Páginas) • 379 Visualizações
LEI MUNICIPAL Nº 3.966, DE 10/04/2012 - Pub. D.O.M. nº 1.723, de 10/04/2012
Altera dispositivos da Lei nº 1.997, de 13 de março de 1996, que Dispõe sobre a reorganização das
carreiras funcionais dos servidores públicos da Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu, na forma que
especifica.
A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do art. 11, da Lei nº 1.997 de 13 de março de 1996, que passa a vigorar com
a seguinte redação:
"Art. 11. O Grupo Ocupacional Saúde - GOS - compreende os cargos que exigem
conhecimentos de nível médio e cursos de formação direcionada ou curso
profissionalizante específico, cujas tarefas se caracterizam por significativa complexidade
e pouco esforço físico, ligados à área de saúde." (NR)
Art. 2º Ficam extintos os cargos de Auxiliar de Necropsia, Auxiliar de Produção de Laboratório, Auxiliar de
Produção de Medicamentos, Operador de Radiologia e Técnico em Saneamento, constantes do Anexo VIII,
da Lei nº 1.997/1996.
Art. 3º Altera a nomenclatura dos cargos de Auxiliar de Câmara Escura/Radiologia e Auxiliar de Consultório
Dentário, para Auxiliar de Radiologia e Auxiliar em Saúde Bucal, respectivamente.
Art. 4º Cria a carreira, altera número de vagas e a referência inicial de vencimento dos cargos constantes
do Anexo VIII, da Lei nº 1.997/1996, que passa a vigorar com a seguinte modificação:
"ANEXO VIII
GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE
CARGO DE INGRESSO Referência
Inicial
Número de
vagas
Jornada
Semanal de
Trabalho
Atendente de Farmácia Júnior 38 34 40
Auxiliar de Enfermagem Júnior 38 232 40
Auxiliar de Enfermagem do Trabalho Júnior 38 03 40
Auxiliar de Laboratório de Análises Clínicas
Júnior 38 08 40
Auxiliar de Patologia Júnior 38 02 40
Auxiliar de Prótese Dentária Júnior 38 01 40
Auxiliar de Radiologia Júnior 38 10 36
Auxiliar em Saúde Bucal Júnior 38 55 40
" (NR)
Art. 5º Fica criado o Anexo VIII-A, que dispõe sobre o Acesso/Promoção do cargo descrito no Anexo VIII, do
Grupo Ocupacional Saúde, conforme segue:
"ANEXO VIII - A
GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE
CARGO DE ACESSO/PROMOÇÃO Referência
Jornada
Semanal de
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22/10/13 LEI MUNICIPAL Nº 3.966, DE 10/04/2012 - Pub. D.O.M. nº 1.723, de 10/04/2012 - Legislação Municipal Consolidada - Consolidação de Legislação …
www.ceaam.net/foz/legislacao/leis/2012/L3966.htm 2/8
Trabalho
Atendente de Farmácia Pleno 43 40
Atendente de Farmácia Sênior 48 40
Auxiliar de Enfermagem Pleno 43 40
Auxiliar de Enfermagem Sênior 48 40
Auxiliar de Enfermagem do Trabalho Pleno 43 40
Auxiliar de Enfermagem do Trabalho Sênior 48 40
Auxiliar de Laboratório de Análises Clínicas
Pleno 43 40
Auxiliar de Laboratório de Análises Clínicas
Sênior 48 40
Auxiliar de Patologia Pleno 43 40
Auxiliar de Patologia Sênior 48 40
Auxiliar de Prótese Dentária Pleno 43 40
Auxiliar de Prótese Dentária Sênior 48 40
Auxiliar de Radiologia Pleno 43 36
Auxiliar de Radiologia Sênior 48 36
Auxiliar em Saúde Bucal Pleno 43 40
Auxiliar em Saúde Bucal Sênior 48 40
" (NR)
Art. 6º Altera a escolaridade e requisitos mínimos de ingresso e de acesso, constantes do Anexo XIII -
Tabela "E", da Lei nº 1997/1996, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO XIII
EXIGÊNCIA
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