Constitucionalidade de lei municipal
Por: Gustavo Sousa • 21/10/2016 • Tese • 508 Palavras (3 Páginas) • 362 Visualizações
Constitucionalidade da Lei Municipal 6.113/2016
Esta lei municipal surgiu com o intuito de garantir o direito ao cidadão consumidor de usufruir do serviço de estacionamento de forma justa, visto que não é proporcional que pague por 4 horas sendo que o mesmo permaneceu no local por apenas 15 minutos ou 30 minutos equivalendo o limite do qual se trata esta lei. Observa-se que não há prejuízo para o empresário, pois o serviço de estacionamento não fica gratuito, pois o mesmo pertence ao shopping que coloca preços disfarçados em produtos e serviços que os transfere imediatamente para o consumidor com a conseqüência do beneficio indireto ao estacionamento.
Complacente com o que foi abordado existe a proposta de projeto de lei da deputada estadual Gardênia, que tem por objetivo estabelecer taxas em shopping centers, supermercados e hipermercados, instalados no Estado do Maranhão de acordo com a comprovação de despesas feitas por clientes, no mínimo de 10 (dez) vezes o valor da taxa referida, ou seja, se o estacionamento for R$3 e você gastar pelo menos R$30 em compras no shopping você está insento de pagar o estacionamento. Outras leis foram elaboradas com o mesmo teor como a lei municipal nº 417/2015 de Manaus que isenta o pagamento da taxa de estacionamento para clientes que comprovarem ter consumido o equivalente a dez vezes o valor cobrado pelo período em que manteve o veículo estacionado no local. Da mesma forma foi elaborada a lei do estacionamento fracionado que consiste em uma tabela informando o preço dos períodos de 15, 30, 45 minutos e uma hora. Ambas as leis foram consideradas inconstitucionais com o argumento de que a exploração de estacionamento em estabelecimentos comerciais pertence ao particular, sendo o direito restrito ao empresário sobre a propriedade privada, com matéria regulada pelo direito civil cabendo somente a união legislar sobre o caso, conforme o artigo 22, inciso I da constituição federal.
Há divergências sobre este tema, pois a constituição federal no seu artigo 30 inciso I, dá poderes ao município em legislar assuntos que são de interesse local , a lei não veio para tirar os poderes dos empresários sobre a sua posse, mas sim para harmonizar a situação entre o prestador de serviço e o consumidor , diante das diretrizes que entram neste conflito.
É notório que a lei 6.113/2006 é constitucional, pois está apoiada pelo os princípios constitucionais da razoabilidade e proporcionalidade juntamente com o principio da dimensão coletiva que diz que o interesse coletivo se sobrepõe ao interesse individual, a possível suspensão da citada lei causa prejuízos à ordem, economia e segurança pública, pois veda ao PROCON seu direito de fiscalização e aplicação de sanções por descumprimento da norma, respeitando assim o consumidor que a parte mais frágil desta situação, o órgão como fiscalizador não poderia deixar os usuários deste serviço refém desta imposição de pagamento por serviços que não foram usufruídos , fica claro que a referida proposta é amparada pela nossa constituição e contém todos os preceitos para a sua validação,sendo imprescindível sua aplicação.
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