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Lei Orçamentária Anual

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Por:   •  15/9/2014  •  518 Palavras (3 Páginas)  •  382 Visualizações

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Lei Orçamentária Anual (LOA)

A Lei Orçamentária Anual (LOA) é uma previsão de todas as receitas e autorização de despesas públicas para o ano seguinte. O documento já define as fontes de receitas e as despesas para cada órgão do Poder Executivo, incluindo despesas com pessoal, custeio e investimentos, e estabelecendo valores.

A Lei Orçamentária é mais conhecida como ORÇAMENTO, embora ela possua mais de um tipo de orçamento.

Cada vez que o Governo faz alguma despesa, como por exemplo, comprar um carro, alugar uma casa, construir uma escola ou pagar os professores, dentre outras, é necessário que exista DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA que quer dizer: um valor, autorizado pelos Deputados, que será o limite para gastar naquele tipo de despesa. É bom lembrar que cada despesa tem que estar ligada a uma ação do governo, isto é, não se pode gastar sem dizer quem é o responsável e para que serve aquele gasto.

A Lei Orçamentária Anual compreenderá:

• O orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, e estatais chamadas de dependentes (deficitárias);

• O orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

• O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

LOA

Receitas: os valores constantes da LOA são previsões.

Pode se arrecadar menos, igual ou mais do que foi previsto nela.

Despesas: os valores representam limites autorizados.

Só pode ser gasto no máximo, igual ou menos do que está na LOA.

Se durante o exercício financeiro houver necessidade de realização de despesas acima do limite que já está previsto na Lei, o orçamento pode ser modificado. O Poder Executivo emite medida provisória, submetendo-a a aprovação do Congresso Nacional.

• Se houver necessidade de incluir nova programação, o Governo encaminha projeto de Lei à Assembléia Legislativa, solicitando sua autorização. Esse tipo de alteração denomina-se CRÉDITO ESPECIAL;

• Se a programação já está na Lei Orçamentária, mas os recursos são insuficientes, ou seja, não darão para realizar aquela ação, o Governo precisa fazer uma ação chamada CRÉDITO SUPLEMENTAR. Podem ser solicitados através da própria LOA;

• Ou nos casos especiais, como: guerra, calamidade, comoções internas, dentre outras, emite CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS, sem autorização prévia do legislativo,

Para fazer qualquer dessas alterações, no entanto, o Governo tem que indicar a fonte de recurso utilizada, ou seja, de onde vem os recursos. Eles podem vir de anulações de outras programações (O Governo faz um remanejamento); podem vir de novos convênios ou novas

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