Lei coletiva ou metaindividual
Tese: Lei coletiva ou metaindividual. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: lydiocarmo • 12/6/2014 • Tese • 351 Palavras (2 Páginas) • 244 Visualizações
1. Direito coletivo ou metaindividual: auxiliar em planejamentos e execuções de políticas públicas, direitos humanos e prevenção de
violência, bem como em processos judiciais, e ainda contribuir na interpretação de leis, formulação ou revisão destas;
2. Direito em geral: avaliar aspectos emocionais e intelectuais de adultos, adolescentes e crianças relacionados com processos jurídicos
desde sanidade, deficiência mental, contestações de testamentos, adoções, posse e guarda de menores, tutelados ou curatelados,
através de metodologia psicológica ou psicométrica; possibilitar a avaliação de características de personalidade, bem como fornecer
subsídios ao processo judicial com atenção aos dados psicológicos; atuar como perito judicial ou formalizando pareceres e laudos nas
varas cíveis, criminais, Justiça do Trabalho, da família, da criança e do adolescente, com a finalidade de realizar orientação, tanto aos
Juízes para fundamentarem suas decisões, quanto para orientarem as partes; prestar esclarecimentos informativos técnicos em
audiências, quando necessário; dar encaminhamentos judiciais através de petições de documentos necessários a execuções e juntada
aos autos de perícias;
3. Direito de Família: na Vara de Família realizar atendimento com terapêutica própria, a fim de resolver ou organizar contendas
evitando o litígio, bem como acompanhá-los se necessário; proceder com orientação psicológica, evitando a contenda judicial entre
casais, bem como realizar conciliação mediadora;
4. Direito da Infância e Juventude: Nas instituições de Direito, realizar atendimento às crianças envolvidas, a fim de preservar a saúde
mental; em caso de crianças ou adolescentes em situação de risco, abandonados ou infratores, desenvolver instrumentos de
investigação psicológica que atendam às necessidades; auxiliar juizados de infância e juventude na assistência e avaliação de menores e
de seus familiares, e também assessorá-los em encaminhamento a terapias psicológicas, quando indicado;
5. Direito Penal e Execução Penal: avaliar o cabimento ou não de responsabilidade legal por atos cometidos figurados em crimes ou
contravenções no ordenamento jurídico; assessorar a administração na formulação de políticas penais, bem como a aplicação destas
através de treinamento de pessoal; orientar, sob o ponto de vista psicológico, a administração e os colegiados do sistema penitenciário
para estabelecer tarefas educativas e profissionais aos internos, com uso de métodos e técnicas adequadas; orientar e atender detentos
e familiares visando à preservação da saúde mental; em casos
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