Lei de Falências
Artigo: Lei de Falências. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Ana54664teeb • 27/11/2014 • Artigo • 304 Palavras (2 Páginas) • 241 Visualizações
A atual legislação que rege a falência e a recuperação de empresas - lei 11.101/2005 - estabelece que estão sujeitos à falência os empresários e a sociedade empresária que se encontram no exercício de sua atividade econômica, isto é, aqueles que produzem ou fazem circular bens ou serviços, como dispõe o art. 966 do Código Civil (CC). No entanto, prevê nos termos do seu art. 2º, na qual estão expressamente excluídas da aplicação da Lei 11.101/2005, as instituições financeiras, não se vinculam, a famosa Lei de Recuperação de Empresas e Falência, conforme o Art. 2º, II, da mencionada lei. Isto não quer dizer, no entanto, que elas sejam imunes à declaração de falência, e em seu, art.2º, I, uma vez que exercem atividade econômica controlada por pessoas jurídicas de direito público. E, ainda, as prestadoras de serviços de compensação e de liquidação financeira, as quais terão suas obrigações ultimadas e liquidadas pelo Banco Central do Brasil (Bacen), cabendo proceder consoante o disposto no regulamento adotado pelo respectivo serviço (LF, art. 193).
A Lei 6.024/74 disciplina a intervenção, liquidação judicial e falência para instituições financeiras não federais. A falência pode ser requerida pelo interventor, devidamente autorizado pelo Banco Central do Brasil, quando o ativo não for suficiente para cobrir pelo menos a metade do valor dos créditos quirografários ou quando houver fundados indícios de crimes falimentares, como dispõe o Art. 21, b, desta lei: “ A vista do relatório ou da proposta previstos no artigo 11, apresentados pelo liquidante na conformidade do artigo anterior o Banco Central do Brasil poderá autorizá-lo a: b) requerer a falência da entidade, quando o seu ativo não for suficiente para cobrir pelo menos a metade do valor dos créditos quirografários, ou quando houver fundados indícios de crimes falimentares.
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