Lei de falência
Tese: Lei de falência. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: ctamaki • 12/2/2015 • Tese • 1.016 Palavras (5 Páginas) • 167 Visualizações
Direito Falimentar
• A falência é a execução concursal do devedor empresário.
• Lei 11.101/2005 – Lei de Recuperação Judicial de Empresas e falência
• Recuperação Judicial e Extrajudicial
• Falência e Recuperação Judicial são procedimentos aplicáveis aos empresários e sociedades empresárias.
• Exceções:
o Empresa pública e Sociedade de Economia Mista
o Instituição Financeira Pública ou Privada
o Cooperativa de crédito
o Consórcio
o Entidades de Previdência Complementar
o Plano de assistência à saúde
o Sociedade de Capitalização
o Outras entidades equiparadas às anteriores
Disposições comuns à Recuperação Judicial e à Falência
• Foro competente
o Multinacional com filial – sede filial
• Prevenção à jurisdição
Requisitos para instauração da execução por falência
• Se o empresário for injustificadamente impontual no cumprimento de obrigação líquida.
o Obrigação líquida representada por um título judicial ou extrajudicial, esses títulos devem ser protestados.
o Só se caracteriza a impontualidade injustificada para fins de falência se o valor for de mínimo 40 salários mínimos (permite litisconsórcio – reunião de credores).
• Incorrer em execução frustrada: se caracteriza com a inexistência de pagamento, depósito ou nomeação de bens a penhora por parte do empresário, quando é ele executado por algum credor.
• Praticar um ato de falência
Atos de Falência:
• Art. 94, III – Lei 11.101/05
• Liquidação Precipitada
• Negócio simulado
• Alienação irregular de estabelecimento
• Simulação de transferência de estabelecimento
• Garantia real
• Abandono do estabelecimento comercial
• Descumprimento do plano de recuperação judicial
Processo falimentar:
• Etapa pré-falencial: conhecimento dos fatos
o Início: distribuição da ação falimentar
o Fim: decretada a falência
Recurso para o devedor: agravo de instrumento.
Recurso para o credor: apelação
• Etapa falencial: início do procedimento falimentar puro
o Nomeação do administrador judicial
o Arrecadação dos bens
o Realização do ativo
o Pagamento do passivo
o Sentença
• Reabilitação do empresário.
O juízo da falência é universal.
• Foro: é o principal estabelecimento do devedor.
• Exceções:
o Ações não reguladas pela lei falimentar em que a massa falida for autora ou litisconsorte ativa.
o Reclamações trabalhistas
o Execuções tributárias
o Ações de conhecimento em que é parte ou interessada a União Federal
o Ação que demanda obrigação ilíquida
Pedido de falência:
• Autofalência
• Cônjuge sobrevivente, herdeiros, inventariante
• Sócio da sociedade devedora
• Credor
Rito (art. 94 ao 107):
• Falência requerida pelo credor: contencioso
o Prazo para contestação: 10 dias contados da citação
Permitida o pedido de recuperação judicial – interrompe a falência (art. 95)
Apresenta a contestação sem o depósito elisivo
Apresenta contestação e faz o depósito elisivo
Faz o depósito elisivo
o Depósito elisivo: garantia que o devedor tem para que não seja decretada a falência
Somente cabe para o Art. 94, I e II.
Valor da dívida corrigida + custas + honorários
• Autofalência: não contencioso
Declaração Judicial de falência
• Sentença tem cunho constitutivo
• Recurso cabível: agravo de instrumento
Sentença Denegatória de Quebra
• Fundada em duas razões:
o Realização do depósito elisivo
o Acolhimento das razões de defesa do devedor
Habilitação de Créditos
• Verificação dos créditos
o Publicação da relação de credores
o Impugnação ou postulação de inclusão
o Consolidação do quadro geral
• Após publicação do edital: 15 dias para apresentar as habilitações ou suas divergências quanto aos créditos relacionados. Após esse prazo – 45 dias para apresentação de
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