Lei do Trabalho das Mulheres: proteção de publicidade
Seminário: Lei do Trabalho das Mulheres: proteção de publicidade. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: suellencabrals • 17/9/2014 • Seminário • 1.410 Palavras (6 Páginas) • 269 Visualizações
Direito do trabalho da mulher:
da proteção à promoção
A Constituição de 1988, ao estabelecer pela primeira vez que os
deveres e responsabilidades decorrentes da sociedade conjugal
cabem igualmente a ambos os cônjuges, marcou a mudança de
paradigma do Direito do Trabalho que, antes, destinava-se a
proteger o lugar da mulher no lar e agora se destina a garantir a
possibilidade efetiva de trabalhar. O artigo pretende resgatar as
facetas da ideologia patriarcal que regia a estrutura jurídica
anterior para valorizar a conquista histórica que tal ruptura
representou. A idéia é promover conscientização acerca desta
conquista, para preservá-la e permitir avanços quanto à condição
jurídica e social da mulher.
Introdução
A Constituição Brasileira de 1988 é o marco jurídico de uma
nova concepção da igualdade entre homens e mulheres. É o
reflexo da impressionante transformação social que tomou corpo a
partir da segunda metade do século XX e ainda não acabou.
Trata-se da superação de um paradigma jurídico que
legitimava declaradamente a organização patriarcal e a
conseqüente preferência do homem ante a mulher, especialmente
no locus da família. Em seu lugar, delineia-se uma ideologia de
igualdade de direitos e deveres. Desaparece a figura da chefia da
sociedade conjugal e com ela as preferências e privilégios que
sustentavam juridicamente a dominação masculina.
A ruptura paradigmática implicará a construção de um novo
conjunto de valores, de uma nova estrutura que dê coerência ao
ordenamento jurídico. É importante ressaltar que se trata de um
processo ainda em fase de consolidação. Ainda existem perguntas
sem resposta e espaços de resistência. Especialmente por isso,
uma vez que a ciência jurídica é uma ciência de persuasão, é
importante conhecer a ideologia e os argumentos que se
utilizaram para ocultar a dominação patriarcal, com vistas a
impedir que se reproduzam, mediante novas roupagens, no novo
Direito que se constrói.
No momento atual, esta é uma necessidade imperativa. Isso
porque as mulheres da geração de hoje já não se dão conta do
quê significam as conquistas das gerações anteriores,
principalmente porque para muitas pessoas a luta feminista é vista
como algo já superado (e “superados” seriam seus defensores). A
falta de consciência sobre o que representam os avanços sociais e
jurídicos em relação à mulher desvaloriza estas conquistas e, por
isso, as põem em risco. Para defender uma conquista, é preciso
conhecer mais do que o conteúdo literal da norma jurídica que
eventualmente a consagre. Assim, por exemplo, é certo que
poucas pessoas saberiam explicar quais as razões que justificariam o direito das mulheres se aposentarem com cinco anos a menos
que contribuição para a previdência social que os homens.
A função social do Direito e o “paradigma da proteção”
Até a Constituição de 1988, o ordenamento jurídico
brasileiro tendia por “proteger” o trabalho da mulher, o que
perpetuou a discriminação da mulher no mercado de trabalho. Seriam “protetivas”, por exemplo, as normas que proibiam a mulher de realizar horas extras ou de trabalhar no período da noite. Mas a falsa benignidade destas normas é evidente. Primeiro porque o trabalho do homem também era sobreexplorado e nem por isso se pensou em providências semelhantes; o que comprova que o interesse de “proteger” não era mais que recordar o verdadeiro lugar da mulher na sociedade de então (em casa, cuidando da família). Em segundo lugar porque, em não havendo normas “protetivas”, os salários inferiores pagos às
mulheres poderiam contribuir para o desemprego da força de
trabalho masculina, já que a opção pelo trabalho da mulher seria
mais econômica para o capital. Essa “inversão social” punha em
risco a organização hierárquica da família e, conseqüentemente, a
autoridade do marido.
Das Justificativas
• Justificativas históricas (ou econômicas?)
• Justificativas morais
• Justificativas biológicas
• A justificativa utilitarista
Das transformações pós Constituição de 1988
Após a promulgação da Constituição de 1988 iniciou-se um
processo de adaptação das regras jurídicas aos novos princípios:
proibição de discriminação em relação a sexo (art. 3º, IV; art. 5º, I)
e abolição da “chefia”
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