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Lei do Trabalho das Mulheres: proteção de publicidade

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Por:   •  17/9/2014  •  Seminário  •  1.410 Palavras (6 Páginas)  •  277 Visualizações

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Direito do trabalho da mulher:

da proteção à promoção

A Constituição de 1988, ao estabelecer pela primeira vez que os

deveres e responsabilidades decorrentes da sociedade conjugal

cabem igualmente a ambos os cônjuges, marcou a mudança de

paradigma do Direito do Trabalho que, antes, destinava-se a

proteger o lugar da mulher no lar e agora se destina a garantir a

possibilidade efetiva de trabalhar. O artigo pretende resgatar as

facetas da ideologia patriarcal que regia a estrutura jurídica

anterior para valorizar a conquista histórica que tal ruptura

representou. A idéia é promover conscientização acerca desta

conquista, para preservá-la e permitir avanços quanto à condição

jurídica e social da mulher.

Introdução

A Constituição Brasileira de 1988 é o marco jurídico de uma

nova concepção da igualdade entre homens e mulheres. É o

reflexo da impressionante transformação social que tomou corpo a

partir da segunda metade do século XX e ainda não acabou.

Trata-se da superação de um paradigma jurídico que

legitimava declaradamente a organização patriarcal e a

conseqüente preferência do homem ante a mulher, especialmente

no locus da família. Em seu lugar, delineia-se uma ideologia de

igualdade de direitos e deveres. Desaparece a figura da chefia da

sociedade conjugal e com ela as preferências e privilégios que

sustentavam juridicamente a dominação masculina.

A ruptura paradigmática implicará a construção de um novo

conjunto de valores, de uma nova estrutura que dê coerência ao

ordenamento jurídico. É importante ressaltar que se trata de um

processo ainda em fase de consolidação. Ainda existem perguntas

sem resposta e espaços de resistência. Especialmente por isso,

uma vez que a ciência jurídica é uma ciência de persuasão, é

importante conhecer a ideologia e os argumentos que se

utilizaram para ocultar a dominação patriarcal, com vistas a

impedir que se reproduzam, mediante novas roupagens, no novo

Direito que se constrói.

No momento atual, esta é uma necessidade imperativa. Isso

porque as mulheres da geração de hoje já não se dão conta do

quê significam as conquistas das gerações anteriores,

principalmente porque para muitas pessoas a luta feminista é vista

como algo já superado (e “superados” seriam seus defensores). A

falta de consciência sobre o que representam os avanços sociais e

jurídicos em relação à mulher desvaloriza estas conquistas e, por

isso, as põem em risco. Para defender uma conquista, é preciso

conhecer mais do que o conteúdo literal da norma jurídica que

eventualmente a consagre. Assim, por exemplo, é certo que

poucas pessoas saberiam explicar quais as razões que justificariam o direito das mulheres se aposentarem com cinco anos a menos

que contribuição para a previdência social que os homens.

A função social do Direito e o “paradigma da proteção”

Até a Constituição de 1988, o ordenamento jurídico

brasileiro tendia por “proteger” o trabalho da mulher, o que

perpetuou a discriminação da mulher no mercado de trabalho. Seriam “protetivas”, por exemplo, as normas que proibiam a mulher de realizar horas extras ou de trabalhar no período da noite. Mas a falsa benignidade destas normas é evidente. Primeiro porque o trabalho do homem também era sobreexplorado e nem por isso se pensou em providências semelhantes; o que comprova que o interesse de “proteger” não era mais que recordar o verdadeiro lugar da mulher na sociedade de então (em casa, cuidando da família). Em segundo lugar porque, em não havendo normas “protetivas”, os salários inferiores pagos às

mulheres poderiam contribuir para o desemprego da força de

trabalho masculina, já que a opção pelo trabalho da mulher seria

mais econômica para o capital. Essa “inversão social” punha em

risco a organização hierárquica da família e, conseqüentemente, a

autoridade do marido.

Das Justificativas

• Justificativas históricas (ou econômicas?)

• Justificativas morais

• Justificativas biológicas

• A justificativa utilitarista

Das transformações pós Constituição de 1988

Após a promulgação da Constituição de 1988 iniciou-se um

processo de adaptação das regras jurídicas aos novos princípios:

proibição de discriminação em relação a sexo (art. 3º, IV; art. 5º, I)

e abolição da “chefia”

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