Lei e Legislação
Seminário: Lei e Legislação. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: 6666661 • 25/2/2014 • Seminário • 290 Palavras (2 Páginas) • 270 Visualizações
AULA TEMA 5
Direito e Legislação_A4/A5
Questões para Acompanhamento da Aprendizagem
Revisão da tentativa 1
Parte superior do formulário
[pic]
Parte inferior do formulário
|Iniciado em |sábado, 20 abril 2013, 10:08 |
|Completado em |sábado, 20 abril 2013, 10:11 |
|Tempo empregado |2 minutos 42 segundos |
Question1
A família, desde tempos remotos e de acordo com a lei, é formada pela união de pessoas de sexos diferentes, através da solenidade do casamento.
Diante deste instituto jurídico, deve-se escolher o que chamamos de Regime de Bens, que regulará o patrimônio do casal e os protegerá no caso de separação judicial ou de fato.
No que diz respeito à União Estável, ou seja, quando homem e mulher se unem sem o instituto formal do casamento, resta claro que também haverá proteção legal com relação aos bens, porém é assunto cercado de debates sobre a presunção de que os bens adquiridos na constância da união o foram, ou não, por esforço de ambos.
Independentemente das discussões, nos resta entender que tem prevalecido o entendimento de que os bens adquiridos durante a convivência presumem-se, de forma absoluta, ter entrado para o patrimônio dos conviventes pelo esforço comum.
O Código Civil de 2002, em seu art. 1725, traz a presunção absoluta de que os bens adquiridos durante a união estável se deram com o esforço comum.
A Súmula n° 380 do Supremo Tribunal Federal, estabelece: “Comprovada a existência de sociedade de fato entre os concubinos, é cabível a sua dissolução judicial, com a partilha do patrimônio adquirido pelo esforço comum”.
A respeito dos regimes de bens estabelecidos pela Lei para o casamento, na união estável, de acordo com o texto, quando não houver disposição em contrário, presumir-se-á e que prevalece o regime:
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