Lei sobre Normas Gerais
Tese: Lei sobre Normas Gerais. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: jarbas27 • 30/11/2014 • Tese • 598 Palavras (3 Páginas) • 349 Visualizações
* Licitações:
Lei 8.665/93 Lei de normas gerais, estados e municípios mantém a competência legislativa.
- Disciplina Legal: É de competência da união legislar sobre normas gerais de licitações.
- A administração pública direta e indireta de qualquer poder obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e também as obras, serviços compra e alienação serão todos contratados através de licitações.
-Concessão e permissão: sempre através de licitações.
- Estão sujeitos a Lei: órgãos da Adm. Direta, fundos especiais, autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista, e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela união estados e municípios.
- Licitações: Para atividades Meio.
- Regime de concorrência com os privados: Para atividades Fins.
* Conceito: procedimento administrativo pelo qual a Adm. Pública seleciona a proposta mais vantajosa para o contrato do seu interesse.
*Finalidade: garantia constitucional da isonomia, assegura a qualquer um que preencha validamente as condições para contratação – interessado a participação, impedindo assim escolhas arbitrárias, devendo escolher a proposta mais vantajoso do custo beneficio.
*Objetivo: Obras, serviços (inclusive publicidade), compras, alienações, locações, permissões e concessões. Será sempre obrigatória a licitação, apenas não sendo se determinado em lei.
*Princípios Gerais:
a) Legalidade: Observação fiel dos preceitos normativos. Acaba com a discriminação entre os licitantes. Procedimento formal caso não seja observado isonômicamente será nulo.
b) Igualdade: Oportunidade para todos de participar desde que tenham condições de prestar o serviço.
c) Moralidade/Probidade: Aplicação ética tanto do agente público quanto dos licitantes durante o procedimento.
d) Publicidade: O procedimento é transparente. Princípio do sigilo na apresentação das proposta pois garante a competitividade sendo sua violação uma conduta criminosa.
*Princípios Específicos:
a) Vinculação ao instrumento convocatório: o edital é a lei interna da licitação, vincula tanto a Adm. Quanto os licitantes, evita alterações nos critérios e esclarece a pretensão Adm.
b) Julgamento objetivo: impede que a Adm. Empregue critérios subjetivos para a seleção da proposta mais vantajosa.
c) Adjudicação compulsória: Garante ao vencedor que a Adm. Pública celebre o contrato com ele, não podendo passar para outro licitante. Em caso de desistência do vencedor a Adm. Pública deverá chamar o segundo lugar que terá caso aceite fazer as mesma condições da primeira empresa vencedora pois foi o aprovado.
*Tipos de licitação: diferente de modalidades, implica no critério da seleção mais vantajosa para a Adm. De acordo com o critério estabelecido no instrumento convocatório. A ausência de um julgamento objetivo gera a nulidade.
a)
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