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Leis Trabalhistas Respostas

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Por:   •  21/9/2014  •  430 Palavras (2 Páginas)  •  252 Visualizações

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1) Os trabalhadores menores de 18 anos só podem ser contratados seguindo alguns cuidados, ou seja, existem restrições. A Organização Internacional do Trabalho – OIT – que temos a expansão do ideal de proteção ao menor, a qual, dentre outros fatores, passou a recomendar em suas convenções diversas formas diferenciadas a ser dada ao menor, tal como a diminuição da idade, restrição do trabalho em indústria e proibição do trabalho noturno. Os artigos 402 ao 441 da CLT trata do Trabalho do Menor. A Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XXXIII considera menor o trabalhador de 16 (dezesseis) a 18 (dezoito) anos de idade. Segundo a legislação trabalhista brasileira é proibido o trabalho do menor de 18 anos em condições perigosas ou insalubres. Os trabalhos técnicos ou administrativos serão permitidos, desde que realizados fora das áreas de risco à saúde e à segurança.

2) Conforme a CLT as horas extraordinárias devem ser pagas com o acréscimo no mínimo de 50% sobre a hora normal. Art. 59 CLT - A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho. (Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; ). Deve –se sempre observar as convenções coletivas das categorias profissionais que podem aumentar esse percentual para beneficiar os funcionários.

3) O ideal é que sejam concedidas em um único período, porém as férias podem ser pagas em no máximo 2 períodos, sendo que um dos períodos não podem ser inferior a 10 dias. (CLT -Artigo 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.§ 1º - Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em 2 (dois) períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos.§ 2º - Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinqüenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez.)

4) A empresa paga o salário maternidade para a funcionária, porém o governo reembolsa a empresa através do desconto do mesmo na guia da previdência social que é paga mensalmente pela empresa. (Cabe a Empresa, pagar para a segurada empregada, com a dedução do valor pago na Guia da Previdência Social, conforme a Lei nº 10.710 de 05/08/2003).

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