Liberdade Provisória Cc Fiança
Monografias: Liberdade Provisória Cc Fiança. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: julianoadv2014 • 11/7/2014 • 1.290 Palavras (6 Páginas) • 311 Visualizações
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ....
APFD nº: ...
(NOME DO CLIENTE), nacionalidade, estado civil, filha de (nome da mãe), portadora da cédula e identidade nº ..., residente e domiciliada à Rua ..., nº ..., Bairro ..., nesta cidade, vem por seu advogado que esta subscreve procuração em anexo, à digna e augusta presença de V.Exa; com o devido respeito de que é merecedor apresentar com efetivamente apresenta o presente pedido de LIBERDADE PROVISÓRIA COM FIANÇA, com fundamento no art. 5º, inc. LXVI, da CF/88, c/c art. 310 e seguintes do CPP, pelos motivos a seguir expostos:
DOS FATOS
A Requerente encontra-se presa à disposição da justiça em virtude de prisão em flagrante pelos suposta pratica do delito previsto no art. 180, §6º do Código Penal Pátrio.
Que a Requerente é arrimo de família, atualmente, possui um pequeno bar no bairro .... , tem dois filhos menores de idade que dependem de seu labor. (Doc. j.)
Cumpre salientar que a Requerente é Ré primária, nunca fora presa ou processada anteriormente, não possui antecedentes criminais, tem residência fixa, etc. (Doc. j.)
Há alguns dias a pessoa reconhecida como Autor dos furtos objeto do APFD, conhecido pela alcunha de “...” esteve no Bar da Requerente lhe oferecendo algumas cadeiras e uma mesa para venda, no entanto a Requerente afirmou não ter condições de adquiri-las, nesse passo o mesmo lhe solicitou que deixasse no local as cadeias e a mesa que as buscaria mais tarde, sendo que não retornou.
Na data de 07/03/2013, policiais civis estiveram em seu estabelecimento e ao ser perguntada sobre as referidas cadeiras, esclareceu quem as tinha deixado no local, e as entregou aos mesmos, porém fora conduzida em flagrante delito a delegacia regional de policia, como incursa no art. 180 §6º do CP.
A Requerente não tinha conhecimento tratar-se de objeto de furto, pois se soubesse teria acionado a polícia militar para as devidas providencias legais, conforme depoimento prestado às fls. 08/09 do APFD.
Logo de acordo com a melhor jurisprudência:
“Não há receptação sem ciência, do agente, da proveniência delituosa dos objetos: e por ciência entende-se aqui não uma vaga noção que oscila entre a suspeita e a certeza, mas, sim, a plena certeza de origem imputa das coisas receptadas. As suspeitas e a duvida não bastam, e se duvida houver, esta é valorada em favor do réu.” (TACRIM SP- Ap.- Rel. Silva Franco- jutacrim 81/541)”
“Receptação dolosa- Delito não configurado- acusado que não sabia ser a res produto de crime- hipótese em que não basta o dolo eventual-Absolvição decretada- inteligência do art.180 do CP e 43,I e 648, I do CPP”(RT 548/386-TJMS)
A Requerente é pessoa idônea, trabalhadora, com residência fixa, não havendo motivos para a decretação
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