Licaneciamento Integrado
Resenha: Licaneciamento Integrado. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: ViniciusDurrer • 4/2/2014 • Resenha • 249 Palavras (1 Páginas) • 165 Visualizações
Sistema Integrado de Licaneciamento – SIL
Em março de 2010, o Governo do Estado de São Paulo deu início à implantação
do Sistema Integrado de Licenciamento –SIL. Instituído pelo Decreto Estadual nº
55660 de 30 de março de 2010, o novo Sistema permitirá que as solicitações de
licenciamento de atividades , perante às prefeituras municipais e órgãos estaduais
responsáveis pela fiscalização e controle sanitário, controle ambiental e segurança
contra incêndio sejam feitas por meio de entrada única.
Trata-se de um sistema parametrizado conforme certas regras que definem o grau
de risco (baixo ou alto) da atividade econômica, segundo a premissa de tratamento
diferenciado às empresas.
• “risco baixo” dispensa o empreendedor/representante legal de comprovar que
cumpriu as exigências ou restrições que existem para que ele possa exercer sua
atividade, perante aos órgãos estaduais e municipais Este grau de risco dispensa
a realização de vistoria prévia no empreendimento pelos órgãos estaduais e
municípais. O processo de licenciamento, desde a solicitação até a emissão do
Certificado de Licenciamento Integrado é feito pela internet, sem a necessidade
de comparecimento do interessado a qualquer repartição dos órgãos públicos.
• “risco alto” indicará a obrigação do empreendedor/representante legal de
comprovar que cumpriu as exigências e as restrições necessárias para obter
o licenciamento da atividade, por meio dos procedimentos determinados
por cada órgão. No caso da CETESB, o SIL indicará se o licenciamento dessas
atividades deverá ser feito por meio do SILIS ou junto à Agência Ambiental da
CETESB, conforme descrito nos itens 6.1 e 6.2.
• o grau de risco da solicitação de licenciamento perante cada órgão envolvido
será “Alto” caso uma ou mais atividades a serem desenvolvidas
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