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Logística Reversa Das Embalagens De Agrotóxicos

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Por:   •  5/10/2014  •  3.843 Palavras (16 Páginas)  •  599 Visualizações

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INTRODUÇÃO

A Logística Reversa, de acordo com William Zikmund da Universidade do Colorado (1971), definia-se como: - Reverse Distribution, ou seja, distribuição aplicada no sentido inverso e recolhimento de materiais sólidos para a reutilização pelo produtor. Já em 1978, por Peter Ginter e Jack Starling utilizou-se o termo Reverse Distribution Channels enfocando a questão da reciclagem, suas vantagens econômicas e ecológicas. Em 1981, Lambert e Stock descreviam a Distribuição Reversa como o produto indo na contramão de uma rua de sentido único. Somente em 1982, utilizou-se pela primeira vez, o termo “Logística Reversa” que trata da importância crescente da reciclagem no benefício dos negócios e da sociedade.

Em resumo, a “Logística reversa” é a área da logística que trata dos aspectos de retornos de produtos, embalagens ou materiais ao seu centro produtivo. Apesar de ser um tema extremamente atual, esse processo já podia ser observado há alguns anos nas indústrias de bebidas, com a reutilização de seus vasilhames.Isto é, o produto chegava ao consumidor e retornava ao seu centro produtivo para que sua embalagem fosse reutilizada e voltasse ao consumidor final. Empresas incentivadas pelas Normas ISO 14000 e preocupadas com a gestão ambiental, também conhecida como "logística verde", começaram a reciclar materiais e embalagens descartáveis, como latas de alumínio, garrafas plásticas e caixas de papelão, entre outras, que passaram a se destacar como matéria-prima e deixaram de ser tratadas como lixo. E muitos são os segmentos, que hoje se preocupam com a destinação correta de suas embalagens, para que estas não agridam o meio ambiente; e um deles é o Segmento de Defensivos Agrícolas: “OS AGROTÓXICOS”.

A logística reversa das embalagens de Agrotóxicos nada mais é do que criar um destino a todos os tipos de embalagens usadas no acondicionamento dos defensivos agrícolas, garantindo que os mesmos, depois de utilizados, não sejam descartados indiscriminadamente no meio ambiente, uma vez que além de se decomporem lentamente, podem principalmente prejudicar a saúde humana. Visando atingir essas metas de qualidades do ISO 14000, os fabricantes de agrotóxicos se viram obrigados a criar um mecanismo para que suas embalagens tivessem uma destinação correta. Sendo assim, estes fabricantes uniram-se aos seus revendedores para que estes incentivassem os agricultores na devolução das embalagens. Para um melhor controle nesse processo de distribuição dos agrotóxicos e retorno das suas embalagens, a ANDEF (Agência Nacional de Defensivos Agrícolas), através da instauração da Lei 9.974/00, criou o inpEV (Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias), onde são o processamento,comercialização e retorno das embalagens. Para completar o ciclo da cadeia desta Logística Reversa, foi contratado um operador Logístico, “A Luft Agro”, que é o responsável pela distribuição dos agrotóxicos e pela coordenação de retorno das embalagens.

I – ESTUDO DE CASO: INSTITUTO NACIONAL DE PROCESSAMENTO DE EMBALAGENS VAZIAS

O Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (inpEV) é uma entidade sem fins lucrativos criada para gerir o sistema de destinação final de embalagens vazias de agrotóxicos. O instituto foi fundado em 14 de dezembro de 2001, entrou em funcionamento em março de 2002 e representa a indústria fabricante de produtos fitossanitários em sua responsabilidade de conferir a correta destinação final às embalagens vazias destes produtos utilizados na agricultura brasileira.

O Instituto foi criado após a instauração da Lei 9.974/00 que disciplina o recolhimento e destinação final das embalagens dos produtos fitossanitários. A Lei divide responsabilidades a todos os agentes atuantes na produção agrícola do Brasil, ou seja, agricultores, canais de distribuição,indústria e poder público.

1.1-MISSÃO

O inpEV tem a missão de dar apoio e orientação à indústria, canais de distribuição e agricultores no cumprimento das responsabilidades definidas pela legislação, promover a educação e a consciência de proteção ao meio ambiente e à saúde humana e apoiar o desenvolvimento tecnológico de embalagens de fitossanitários.

1.2-VISÃO

Ser referência mundial como centro de excelência na recuperação e destinação final de embalagens vazias de fitossanitários, preservação do meio-ambiente e da saúde humana.

1.3-PRINCÍPIOS E VALORES

Postura e Ética (Honestidade, Lealdade e Confiabilidade);

Espírito de equipe e solidariedade;

Responsabilidade social;

Segurança;

Medição de Desempenho;

Satisfação dos Associados;

Máxima valorização dos recursos;

1.4-HISTÓRICO INPEV

No início da década de 90, através da ANDEF - Associação Nacional de Defesa Vegetal, a indústria começa a procurar uma solução mais definitiva para as embalagens vazias de agrotóxicos.

Firmada uma parceria entre a ANDEF, a Secretaria da Agricultura de São Paulo, a Associação dos Engenheiros Agrônomos do Estado de São Paulo (AEASP) e a Coplana (Cooperativa dos Plantadores de Cana da Zona de Guariba) para entender o fluxo das embalagens vazias e implantar a primeira unidade piloto de recebimento.

O inpEV, enquanto entidade jurídica, foi criada após a promulgação da Lei 9.974/00 e representa a indústria fabricante de produtos fitossanitários em sua responsabilidade de dar a correta destinação final às embalagens vazias destes produtos utilizados na agricultura brasileira.

Para cumprir com o este compromisso as 55 empresas associadas ao instituto financiam todas as suas atividades tendo investido nos últimos três anos R$ 60,2 Milhões no sistema. A contribuição anual dos associados é definida através de uma inteligente e justa fórmula de rateio que considera o perfil das embalagens utilizadas e custo da destinação final destas embalagens. Dentre os diferentes itens de custo, a logística é o mais oneroso do processo gerido pelo inpEV.

Desta forma a quantidade (volume em peso) de embalagens colocada no mercado por cada empresa e locais onde estas embalagens são colocadas (os 26 Estados brasileiros), são dados

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