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Lucro Presumido

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Por:   •  19/2/2014  •  1.014 Palavras (5 Páginas)  •  696 Visualizações

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O QUE É LUCRO PRESUMIDO?

O Lucro Presumido é uma forma de tributação simplificada para determinação da base de cálculo do imposto de renda e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido - CSLL das pessoas jurídicas.

A sistemática é utilizada para presumir o lucro da pessoa jurídica a partir de sua receita bruta e outras receitas sujeitas à tributação.

Em termos gerais, trata-se de um lucro fixado a partir de percentuais padrões aplicados sobre a Receita Operacional Bruta - ROB. Sobre o referido resultado somam-se as outras receitas auxiliares (receitas financeiras alugueis esporádicos, entre outras). Assim, por não se tratar do lucro contábil efetivo, mas uma mera aproximação fiscal denomina-se de Lucro Presumido.

Exemplo:

IRPJ CSLL

Receita Operacional Bruta com a venda de mercadorias R$ 100.000 R$ 100.000

Percentual de lucro fixado fiscalmente 8% 12%

Lucro Presumido decorrente da ROB R$ 8.000 R$ 12.000

Outras Receitas a adicionar (integralmente):

- Receitas financeiras R$ 1.000 R$ 1.000

- Aluguel de imóvel (quando não for objeto social da empresa) R$ 1.500 R$ 1.500

Lucro Presumido Total R$ 10.500 R$ 14.500

A base de cálculo da CSLL corresponde a: 12% da receita bruta nas atividades comerciais, industriais, serviços hospitalares e de transporte e 32% para: a) prestação de serviços em geral, exceto a de serviços hospitalares e transporte; b) intermediação de negócios;

c) administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza.

Para fins de determinação do IRPJ os percentuais são diversificados, conforme tabela a seguir:

Espécies de atividades Percentuais sobre a receita

Revenda a varejo de combustíveis e gás natural 1,6%

• Venda de mercadorias ou produtos

• Transporte de cargas

• Atividades imobiliárias

• Serviços hospitalares

• Atividade Rural

• Industrialização com materiais fornecidos pelo encomendante

• Outras atividades não especificadas (exceto prestação de serviços) 8 %

• Serviços de transporte (exceto o de cargas)

• Serviços gerais com receita bruta até R$ 120.000/ano 16%

• Serviços profissionais (médicos, dentistas, advogados, contadores, auditores, engenheiros, consultores, economistas, etc.)

• Intermediação de negócios

• Administração, locação ou cessão de bens móveis/imóveis ou direitos

• Serviços de construção civil, quando a prestadora não empregar materiais de sua propriedade nem se responsabilizar pela execução da obra (ADN Cosit 6/97).

• Serviços em geral, para os quais não haja previsão de percentual específico 32%

No caso de exploração de atividades diversificadas, será aplicado sobre a receita bruta de cada atividade o respectivo percentual 1,6 a 32%

Embora não seja um regime obrigatório, o Lucro Presumido é bastante difundido devido a sua simplicidade. Portanto, se não houver impedimento, pode ser uma boa ferramenta de planejamento.

A opção pelo regime de tributação com base no Lucro Presumido será manifestada com o pagamento da primeira ou única quota do imposto devido correspondente ao primeiro período de apuração de cada ano-calendário. A saída do sistema de tributação pelo lucro presumido pode ocorrer anualmente por opção ou, obrigatoriamente, quando a pessoa jurídica deixar de se enquadrar nas condições para permanecer no sistema.

O imposto de renda devido, apurado trimestralmente, será pago em quota única, até o último dia útil do mês subseqüente ao do encerramento do período de apuração. À opção da pessoa jurídica, o imposto devido poderá ser pago em até

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