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MANDADO DE SEGURANÇA

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Por:   •  1/3/2014  •  1.149 Palavras (5 Páginas)  •  336 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA VARA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO – SP

EMPRESA ABC LTDA, cadastrada sob CNPJ nº, com endereço na Rua, nº, Bairro, Cidade, Estado, CEP, representada por intermédio de seu sócio, Nome, Rg, CPF, residente e domiciliado a Rua, nº, bairro, cidade, Estado, CEP, vem, perante Vossa Excelência, por seus advogados, impetrar o presente

MANDADO DE SEGURANÇA

Contra ato do DIRETOR DA SECRETARIA FINANCEIRA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO, com endereço na Rua, nº, bairro, cidade, Estado, CEP, com fulcro no artigo 5º inciso LXIX e na Lei 12.016 de 2009, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

Dos Fatos:

O impetrante é prestador de serviços médicos na comarca do impetrado.

Ocorre que a o impetrante irá participar de concorrência em uma licitação, onde, é necessário junto aos outros documentos apresentar a Certidão Negativa de Débitos (CND) referente ao ISS (Imposto Sobre Serviço), que é de competência do impetrado.

Fora solicitado administrativamente pelo impetrante, seguindo os trâmites normais, nesta ocasião sem justo motivo, fora recusado pelo impetrado a apresentação de tal documento.

Ao receber a negativa do impetrado, o impetrante recorreu administrativamente em 02/03/2013, e juntou todos os comprovantes dos respectivos recolhimentos do imposto, assim provando ao impetrado que a empresa se encontra regular com os recolhimentos e receber de imediato a CND, o impetrante necessita de tal documento com urgência já que possui prazo para a apresentar esta documentação e participar da processo de licitação.

O Recurso fora novamente negado, sem justo motivo, leva-se em conta que é um direito do impetrante, uma vez que recolhe todos os seus impostos regularmente para proceder com o andamento de seus serviços o que não está ocorrendo.

DO DIREITO:

Da referida negativa não cabe recurso, eis que não há previsão legal.

A emissão da CND é direito do impetrante conforme dispõe o art. 205 do CTN:

“Art. 205 - A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido.

Parágrafo único. A certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de 10 (dez) dias da data da entrada do requerimento na repartição.”

A emissão da CND só é barrada quando a empresa tem alguma irregularidade, conforme os comprovantes apresentados pelo impetrante a empresa apresenta irregularidades.

Vejamos o que disserta o estudo de PriceWaterhouseCoopers :

“A importância de tal documento é tão grande que hoje é impossível que uma empresa que não a possua, venha a participar de processos licitatórios, concorrências públicas, consigam empréstimos em bancos oficiais, mantenham regularidade perante as agências reguladoras, dentre outros empecilhos que acabam por muitas vezes inviabilizar a atividade empresarial.

A comprovação da regularidade fiscal deve ser feita conjuntamente, por isso hoje a certidão negativa de débitos deve ser emitida conjuntamente para credenciar seu portador a participar de processos licitatórios e outros que envolvam contratação com o ente público.

A burocracia para sua obtenção muitas vezes leva mais tempo do que sua validade, por isso ações urgentes devem ser tomadas no sentido de haver a desburocratização no processo de concessão deste documento.”

(PWC é um network global de firmas separadas e independentes que trabalham de forma integrada na prestação de serviços de Assessoria Tributária e Empresarial e de Auditoria.)

DO MANDADO DE SEGURANÇA

Cabe mandado de segurança diante do exposto no art. 5° da Constituição Federal/88:

“LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger

direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou

"habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso

de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no

exercício de atribuições do Poder Público;”

Também o artigo 1º da Lei nº 12.016, de 07 de agosto de 2009,

dispõe que:

Art. 1º:

“ Conceder-se-á mandado de segurança

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