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MEIO AMBIENTE

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Por:   •  15/10/2013  •  615 Palavras (3 Páginas)  •  408 Visualizações

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O QUE É O SISNAMA E SUAS ATRIBUIÇÕES:

Trata-se de um conjunto articulado de órgãos, entidades, suas atribuições consistem em criar regras e práticas responsáveis pela proteção e pela melhoria na qualidade ambiental, estruturando-se por meio de níveis político-administrativos:

Órgão Superior – Conselho de Governo, que reúne a Casa Civil da Presidência da República e todos os ministros. Tem a função de assessorar o presidente da República na formulação da política nacional e das diretrizes nacionais para o meio ambiente e os recursos naturais.

Órgão Consultivo e deliberativo – Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA. Reúne os diferentes setores da sociedade e tem caráter normatizador dos instrumentos da política ambiental.

Órgão Central – Ministério do Meio Ambiente. Tem a função de planejar, coordenar, supervisionar e controlar as ações relativas à política do meio ambiente.

Órgão Executor – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA. Está encarregado de executar e fazer executar as políticas e diretrizes governamentais definidas para o meio ambiente.

Órgãos Seccionais – De caráter executivo, essa instância do SISNAMA é composta por órgãos e entidades estaduais responsáveis pela execução de programas e projetos, assim como pelo controle e fiscalização de atividades degradadoras do meio ambiente. São, em geral, as Secretarias Estaduais de Meio Ambiente.

Órgãos Locais – Trata-se da instância composta por órgãos ou entidades municipais responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades em suas respectivas jurisdições. São, quando elas existem, as Secretarias Municipais de Meio Ambiente.

COMO FOI CRIADO O CONAMA, SUAS FUNÇÕES E COMPOSIÇÃO?

O Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, foi criado em 1982 pela Lei 6.938/81 trata-se do órgão brasileiro responsável pela deliberação assim como para consulta de toda a política nacional do meio ambiente. É presidido pelo ministro do Meio Ambiente e sua Secretaria Executiva é exercida pelo Secretário-Executivo do Ministério do Meio Ambiente.

O CONAMA possui uma reunião ordinária trimestral em Brasilia e pode realizar reuniões extraordinárias fora de Brasília desde que tenha sido feita convocação pelo presidente ou por requerimento de 2/3 dos membros do Conselho. As reuniões do CONAMA são públicas e abertas ao público.

Em sua composição reune o Governo federal, os governos estaduais, municipais, mebros da sociedade civil e empresarial, é composto no total por 108 conselheiros vindos desses orgãos e seus membros não possuem nenhuma remuneração. O CONAMA é composto pelo Plenário, CIPAM, Grupos Assessores, Câmaras Técnicas e Grupos de Trabalho e pela Camara Especial Recursal, criada pelo Decreto 6792/2009 e que tem por objetivo, como ultima instancia, analisar as multas e infrações administrativas aplicadas pelo IBAMA, tem caráter terminativo.O Conselho é presidido pelo Ministro do Meio Ambiente e sua Secretaria Executiva é exercida pelo Secretário-Executivo do MMA. Nos Estados temos os CONEMA's - Conselho Estadual do Meio Ambiente.

Seu papel fundamental é estabelecer as normas gerais de proteção ao meio ambiente.

Como mencionado o

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