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MEIO AMBIENTE

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Por:   •  11/6/2013  •  658 Palavras (3 Páginas)  •  315 Visualizações

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1. INTRODUÇÃO

O meio ambiente do trabalho é um dos temas mais interessantes e necessários para ser discutido, debatido para o interesse de empresários e empregadores.

Assim, cabe aqui, neste presente estudo, ser discutido o tema sobre o direito empresarial do trabalho, que é, com certeza, abrangido pelo meio ambiente de trabalho.

Portanto, este estudo demonstrará a importância do tema a ser discutido, além disso, irá ser explanado se o direito empresarial do trabalho pode ser considerado um ramo autônomo do ordenamento jurídico brasileiro.

2. DIREITO EMPRESARIAL DO TRABALHO

Inicialmente, pode-se afirmar que o direito empresarial do trabalho é, em sua grande maioria, estudado dentro do próprio ramo do direito do trabalho, uma vez que o principal tópico é o meio ambiente do trabalho.

Por isso, cabe aqui, transcrever um trecho da obra da autora Sueli Teixeira que aborda sobre o tema do meio ambiente do trabalho:

“A saúde do trabalhador é um direito constitucionalmente garantido, amparado por normas gerais e especiais de proteção, importando, diante desse quadro, averiguar se no meio ambiente do trabalho o trabalhador está ou não submetido a agressões psíquicas que podem desencadear e/ou agravar um quadro depressivo.”[2]

Então, de acordo com o trecho supracitado, observa-se que não o direito empresarial do trabalho não pode ser considerado um ramo autônomo no ordenamento jurídico nacional, pois é, simplesmente, uma ramificação da matéria do meio ambiente do trabalho, ou seja, faz parte do direito do trabalho no ordenamento jurídico existente.

O que deve ser salientado é que o direito empresarial do trabalho é mais específico para a matéria do dano moral e material devido ao assédio moral.

Para corroborar esse entendimento é necessário citar o autor Gustavo Filipe Barbosa Garcia, que explica o que é o assédio moral:

“O dano moral pode ser decorrente também do assédio moral, que se caracteriza por uma conduta reiterada, de violência psicológica, desestabilizando e prejudicando o equilíbrio psíquico e emocional do empregado (como atitudes de perseguição, indiferença ou discriminação, normalmente de forma velada), deteriorando o meio ambiente do trabalho, podendo resultar em enfermidades graves como a depressão.”[3]

Nesse sentido, entende-se que as pessoas que mais sofrem com o assédio moral são aquelas que trabalham mais diretamente com o contato humano, sendo em alguns casos destratados por pessoas que se acham superiores aquelas que estão trabalhando em um cargo inferior ou até mesmo em algum estabelecimento comercial.

Dessa forma se faz necessário, mais uma vez, citar a obra da autora Sueli Teixeira, que nos informa a existente

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