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METODOLOGIA DA ESTRUTURA DO PARECER TECNICO-JURiDICO

Tese: METODOLOGIA DA ESTRUTURA DO PARECER TECNICO-JURiDICO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  19/5/2013  •  Tese  •  546 Palavras (3 Páginas)  •  943 Visualizações

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10.3 METODOLOGIA DA ESTRUTURA DO

PARECER TECNICO-JURiDICO

e uma instituiyao autonoma que nao se integra a nenhum dos

Poderes, porem, segundo a Constituiyao Federal, e essencial

a funyao jurisdicional (art. 127 da CF), sendo indispensavel a

sua participayao nos processos.

o promotor tambem atua como parte na ayao (autor),

quando prop6e uma ayao penal contra um reu criminoso ou, na

esfera civil, quando atua na defesa dos interesses da sociedade

(interesses coletivos afetos a urn grupo determinado de pessoas

ou interesses difusos, isto e, afetos a urn grupo indeterminado de

pessoas, por exemplo:direitos relativos ao consumidor, cidadania,

meio ambiente, infancia e juventude, dentre outros).

Na insHincia superior, 0 promotor emite sempre um parecer,

atuando em nome da lei, e se 0 juiz decidir de modo diferente

do opinamento do Ministerio Publico, 0 promotor pode

recorrer, caso a materia the seja de grande interesse, cabendo a

decisao final ao Tribunal Superior.

Logo, na instancia superior, ao decidirem os Desembargadores

ou Ministros sobre uma determinada materia, os autos

devem ser remetidos ao Ministerio Publico para elaborayao

de um parecer que, nessa instancia, torna-se obrigat6rio. Os

Membros do Ministerio Publico atuarao em nome da lei ao

caso concreto, em tela, cabendo, entao, aos Magistrados a decisao

sobre a materia.

o parecer, na verdade, e um documento produzido sob

embasamento tecnico ou juridico, para que produza efeito esclarecedor

e orientador. No plano juridico, pode ser redigido

em razao de tres situay6es: Parecer em procedimento processual

(ou de ofieio), Parecer em consulta, Parecer em procedimento

administrativo publico (DE PLAcIDO E SILVA, 2001).

Entretanto, no momento, e do nosso interesse enfocar apenas a

estrutura formal do Parecer.

Segundo Rodriguez, ha no campo juridico a superioridade

da forma a substancia e que ambas nao podem ser dissociadas

na argumentayao, pois a forma do discurso argumentativo

vem a seu conteudo intrinsecamente ligada. Ensina 0 te6rico:

o professor bem-sucedido ja nao e uma eminencia que

bombeia conhecimento a pressao em receptaculos passivos.

[...] E urn estudante mais velho, ansioso por ajudar os

seus colegas mais novos.

Parecer origina-se do latim vulgar parescere, incoativo

de parere, 'aparecer' (FERREIRA, 1998). Dentre os varios

significados dados pelo fi16logo, temos que 0 parecer e umjuizo

"fundamentado

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