MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
Pesquisas Acadêmicas: MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: suellemgomes • 25/9/2014 • 1.833 Palavras (8 Páginas) • 524 Visualizações
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI
A Lei Complementar 128/2008 cria a figura do Microempreendedor –MEI, com vigência a partir de julho de 2009.
Considera-se MEI, o empresário individual a que se refere o artigo 966 da Lei 10.406/2009, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 60.000,00, optante pelo simples nacional.
ART.966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços.
PARÁGRAFO ÚNICO: não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
No caso de início de atividades, o limite de receita será de R$ 5.000,00 multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, considerados as frações de meses como um ano inteiro.
Ex.: deu início as atividades em agosto: R$ 60.000,00 ÷ 12 × 4 = R$ 20.000,00, a renda no ano de 2009 será de R$ 20..000,00.
TRIBUTAÇÃO
O microempreendedor individual (MEI) poderá optar pelo sistema de recolhimento em valores fixos mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI), independentemente da recita bruta por ele auferida no mês.
O optante pelo SIMEI recolherá, por meio de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), o valor fixo mensal correspondente à soma das seguintes parcelas:
• R$ 36,20 (Trinta e seis reais e vinte centavos) a título de contribuição para a Seguridade Social (INSS), relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual.
• R$ 1,00 (um real), a título de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto; ( Para aqueles que exercem atividades relativas a Comércio e Indústria ).
• R$ 5,0O (cinco reais), a título de ISSQN (imposto sobre serviços de qualquer natureza), caso seja contribuinte desse imposto. ( Para aqueles que exercem atividade de prestação de serviços.)
Obs.: o microempreendedor individual não estará sujeito à incidência do IRPJ, do IPI, da CSLL, da COFINS, do PIS e do INSS patronal. Portanto, não estará sujeito ao recolhimento das alíquotas previstas nas tabelas do Simples nacional.
VEDAÇÕES
Não poderá optar pela sistemática de recolhimento do MEI:
I. Cuja atividade seja tributada pelos anexos IV ou V da Lei Complementar 123/2006, salvo autorização relativa a exercício de atividade isolada na forma regulamentada pelo Comitê Gestor;
II. Que possua mais de um estabelecimento;
III. Que participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador; ou
IV. Que contrate empregado, exceto em relação ao empresário individual que possuía um único empregado que receba exclusivamente um (um/ salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.
OPÇÃO PELO SIMEI
I. Será irretratável no ano-calendário da opção;
II. Para empresa já constituída, deverá ser realizada no mês de janeiro, até seu último dia útil, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção.
Para as empresas em início de atividade com data de abertura constante do CNPJ a partir de julho de 2009, a realização da opção pelo SIMEI será simultânea à inscrição do CNPJ.
O empreendedor individual com data de abertura constante no CNPJ até 30 de junho de 2009 não poderá optar pelo SIMEI no ano-calendário de 2009.
MEI COM UM ÚNICO EMPREGADO
Poderá se enquadrar como MEI o empresário individual que possua um único empregado que receba (um) salário mínimo ou o piso da categoria profissional.
Nesta hipótese o MEI:
I. Deverá reter e recolher a contribuição previdenciária relativa ao segurado a seu serviço na forma da lei, observados prazo e condições estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
II. Fica obrigado a prestar informações relativas ao segurado a seu serviço, devendo cumprir o disposto no inciso IV do artigo 32 da Lei 8.212/91 (INSS);
III. Está sujeito ao recolhimento da contribuição patronal, calculada à alíquota de 3% sobre o salário de contribuição.
PROBLEMAS DOS EMPREENDEDORES NÃO LEGALIZADOS
A. COMPROVAÇÃO DE RENDA: que impede o empreendedor de alugar uma casa, comprar um carro ou até mesmo fazer um empréstimo bancário;
B. A FALTA DE COMPROVAÇÃO DE AQUISIÇÃO DE SUAS MERCADORIAS: o que fazia com que muitas vezes os famosos “rapas” – os fiscais estaduais e municipais chegassem aos mercados populares e levassem todas as mercadorias por falta de notas fiscais.
C. RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS: já que não havia como registrar um empregado com as altas taxas de contribuição previdenciária e;
D. A FALTA DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS PARA O PRÓPRIO EMPREENDEDOR: aposentadoria, licença maternidade, auxílio doença, etc.
ALGUMAS VANTAGENS EM FAZER A LEGALIZAÇÃO
A. A legalização do negócio bem como a primeira declaração anual será feitas de forma gratuita pelos contadores;
B. Toda parte burocrática, terá custo zero também para as taxas de alvará, etc.
C. Os impostos serão em valores fixos e hoje no total de R$ 42,20 , sendo: (R$ 36,20, para Previdência Social, equivalente a 5% do salário mínimo que atualmente é de R$ 724,00; R$ 5,00 para imposto sobre serviços de qualquer natureza de competência do município e R$ 1,00 para o imposto sobre circulação de mercadorias).
D. Os novos empresários terão direito aos benefícios da previdência Social como: aposentadoria por idade e outros benefícios.
E. A empresa será registrada no Centre o CNPJ e terá personalidade jurídica própria. Isso quer dizer que a empresa poderá comprar vender e até participar de licitações, podendo gerar uma renda extra que antes nem poderia imaginar em obter.
F. Poderão ser emitidas notas fiscais
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