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MODELO CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO COM EXCLUSIVIDADE DE LOCAÇÃO IMOBILIÁRIA

Por:   •  10/11/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.489 Palavras (6 Páginas)  •  1.095 Visualizações

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 CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO COM EXCLUSIVIDADE

DE LOCAÇÃO IMOBILIÁRIA

Proprietário (a)

NOME:

CPF: 

CI:

ESTADO CIVIL:

PROFISSÃO:

BRASILEIRO (A)

ENDEREÇO:

CONTATOS:

E-MAIL:

Imóvel

RUA:

VALOR DO ALUGUEL: R$

Banco

BANCO.

AGENCIA

OBS:

CONTA

FAVORECIDO (A):

 

Contrato de intermediação de locação imobiliária celebrado nos moldes dos arts. 722 e seguintes do vigente Código Civil Brasileiro, que entre si fazem, de um lado, o(a)(s) proprietário(a)(s) acima qualificado(a)(s), doravante denominado(a)(s) simplesmente CONTRATANTE(S), e, de outro lado, a LOPES PIMENTA IMOVEIS LTDA., situada na RUA OLINDA  272- NOVA SUIÇA – BELO HORIZONTE,MG CEP. 30.480.680, nesta Capital, devidamente inscrita no Conselho Regional de Corretores de Imóveis sob o número 3027, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tudo mediante as cláusulas e condições reciprocamente estipuladas e aceitas a saber:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA DO PRESENTE CONTRATO

O presente contrato, em caráter de exclusividade, tem vigência de 60 (SESSENTA) DIAS contados desta data, prorrogando-se, sempre que não houver manifestação escrita em contrário, por igual período; ou, encontrando-se locado o imóvel, até a data de sua efetiva desocupação. A validade das cláusulas ora avençadas se estende aos herdeiros e sucessores das partes contratantes, a qualquer título.

§ 1º- Durante o prazo previsto para a vigência do presente contrato de administração ou durante as suas prorrogações, fica estabelecida uma multa equivalente a 03 (três) vezes o valor da taxa de Administração ”pactuada no preâmbulo, a ser pago pela parte que, unilateralmente, der causa à sua rescisão. A presente multa é irredutível e não poderá ser atenuada sob o fundamento de cumprimento parcial da obrigação.

§ 2º - Estando vigendo por prazo determinado a locação do imóvel objeto do presente, uma vez proposta a resilição dessa avença, sem prejuízo da multa aqui pactuada, fica convencionada, ainda, que a CONTRATADA fará jus à integralidade da remuneração prevista na cláusula terceira.

.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PODERES CONCEDIDOS À CONTRATADA

Fica a CONTRATADA nomeada e constituída PROCURADORA do(a)(s) CONTRATANTE(S) para administrar a locação do imóvel descrito no preâmbulo deste, o que deverá ser feito de acordo com a lei vigente e observadas as disposições contidas no presente contrato, podendo, para tanto, assinar contratos de locação com cláusulas necessárias e/ou convenientes, contratos estes que poderão ser garantidos através de FIANÇA, SEGURO FIANÇA, CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA, CAUÇÃO, TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO OU QUALQUER OUTRA MODALIDADE DE GARANTIA PREVISTA EM LEI, podendo, ainda, rescindir e/ou executar contratos, receber, dar quitação, transigir, desistir, compromissar, representar o(a)(s) CONTRATANTE(S) perante quaisquer repartições públicas e/ou autárquicas; e, enfim, praticar todos os atos necessários ao fiel desempenho deste mandato, inclusive substabelecer, no todo ou em parte, com ou sem reserva de poderes.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS HONORÁRIOS

Pelos serviços de intermediação ora acertados, nos termos do art. 724, do Código Civil Brasileiro, a CONTRATADA receberá, mensalmente, uma remuneração correspondente a 10% (DEZ POR CENTO) do valor total do aluguel pago pelo(a)(s) LOCATÁRIO(A)(S), com seus acréscimos legais e contratuais, além do percentual de 50% (cinquenta por cento) de toda e qualquer multa eventualmente recebida, os quais serão deduzidos mês a mês da importância a ser repassada ao(a)(s) CONTRATANTE(S), à exceção do primeiro aluguel, do qual será deduzido um percentual adicional de 50% ( CINQUENTA POR CENTO) a título de remuneração pelo trabalho de confecção de fichas de cadastro dos candidatos, do contrato de locação, elaboração de laudo de vistoria, assistência judiciária e outras despesas).

Parágrafo único: A comissão prevista nesta cláusula não poderá, em hipótese alguma, ser inferior a   R$ 70,00 (setenta reais) mensais, ainda que este valor ultrapasse o percentual de 10% (DEZ POR CENTO) nela previsto.

CLÁUSULA QUARTA – DA ASSISTÊNCIA JURÍDICA E OUTRAS DESPESAS

Ficam a cargo exclusivo da CONTRATADA os honorários advocatícios das ações de despejo por falta de pagamento e execução de débitos relativos a aluguel(éis), COM EXCEÇÃO DAS CUSTAS E DEMAIS DESPESAS JUDICIAIS, as quais são de inteira responsabilidade do(a)(s) CONTRATANTE(S), bem como serão de inteira responsabilidade do(a)(s) mesmo(a)(s) a escolha e o pagamento dos honorários de advogado eventualmente contratado para representá-lo(s) em qualquer outro tipo de ação ou procedimento que, mesmo relacionada ao imóvel, não versar sobre débitos de aluguéis e seus encargos.

CLÁUSULA QUINTA – DO REPASSE DOS ALUGUÉIS

A CONTRATADA levará a crédito do(a)(s) CONTRATANTE(S), em sua conta corrente, até o 5º (quinto) dia útil após a data do efetivo pagamento por parte do(a)(s) locatário(a)(s), os valores recebidos a título de aluguéis, descontados os honorários ora contratados, as despesas com DOC’s e os tributos incidentes sobre a respectiva movimentação bancária. Caso o(a)(s) CONTRATANTE(S) opte(m) por receber tais valores diretamente na sede social da CONTRATADA, os mesmos ficarão à disposição do(s) signatário(s) até manifestação expressa em contrário, após o 5º (quinto) dia útil contado do efetivo pagamento do aluguel.

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